Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 0229030-68.2010.8.09.0051 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente apresentou a certidão atualizada da matrícula nº 2.888 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Crixás/GO, imóvel que pretende ver penhorado. O documento revela, no registro AV-05-2.888, a averbação de indisponibilidade do bem em nome da executada Nilza de Castro Mendes, decorrente de outro processo judicial. Nos termos do artigo 789 do Código de Processo Civil, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. A existência de averbação de indisponibilidade não obsta a efetivação de nova penhora sobre o mesmo bem, mas apenas garante a preferência do crédito que deu origem à primeira constrição e submete o adquirente aos seus efeitos. Assim, é plenamente viável o deferimento do pedido de penhora, que deverá ser devidamente averbada na matrícula para dar publicidade a terceiros. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 2.888, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Crixás/GO, de propriedade da executada Nilza de Castro Mendes, para garantia do débito exequendo. EXPEÇA-SE o necessário. Após, INTIME-SE a parte executada e seu cônjuge, acerca da penhora realizada, nos termos do art. 841 do CPC. Expeça-se certidão de inteiro teor do ato para que a parte exequente promova a referida averbação, conforme art. 844 do CPC, comprovando nos autos em 15 (quinze) dias. Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente