Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CATALÃO 1ª Vara Cível Processo nº: 5252020-09.2025.8.09.0029 SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. No curso do procedimento, o exequente informou a satisfação da obrigação através do pagamento, conforme movimentação nº. 33. Assim, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO a presente execução. Após, cumprida a diligência e verificadas as custas pendentes, arquivem-se os autos com baixa. Intimem-se e cumpra-se. Catalão, datado e assinado digitalmente. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito em Substituição (Decreto 642/2026 do TJGO)