Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - 6 - Autos nº 5225979-71.2025.8.09.0007 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Condomínio Residencial Gaudi Executada: Juliana Costa Campos SENTENÇA Dispensado o relatório, passo a decidir. Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação foi satisfeita, consoante informado pelo exequente. Nos termos do inciso II, do art. 924 do CPC: “Art. 924. Extingui-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita. POSTO ISSO, DECLARO EXTINTO o processo, conforme norma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, aplicável, subsidiariamente. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após, arquivem-se. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito