Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Grupo Tropical CINCOS CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA., por seu representante legal STENIUS LACERDA BASTOS, na condição de Administrador Judicial devidamente nomeado, qualificado e compromissado nestes autos principais da Recuperação Judicial do GRUPO TROPICAL, vem, respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, buscando promover a transparência e efetividade nos autos, nos termos do artigo 6º § 2 da Lei 11.101/2005, INFORMAR o que segue: 2 de 4 1. Conforme determinação do Juízo da 1ª Vara Cível do Trabalho de Goiânia, nos autos da Reclamatória Trabalhista nº 0010409- 40.2022.5.18.0001, foi expedida Certidão Para Habilitação de Crédito. Em estrito cumprimento a essa determinação, esta Administração Judicial procedeu com a retificação do crédito listado em favor da credora VALERIA TAVARES GONÇALVES, Classe I - Trabalhista. 2. Inicialmente, a credora possuía um crédito inscrito na relação de credores elaborada por esta administração judicial no valor de R$9.338,87, publicado no DJe/GO em 01 de julho de 2022. 3. Contudo, após análise da Certidão de Crédito e memória de cálculo juntadas nos autos trabalhistas, constatou-se que o valor apurado totaliza R$40.346,29 (quarenta mil trezentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos). 4. Desta forma, o montante de R$40.346,26 (quarenta mil trezentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos) devido a VALERIA TAVARES GONÇALVES, juntamente ao crédito da patrona da credora, Nuria Roberta Lima Gomes, no valor de R$6.292,06 (seis mil duzentos e noventa e dois reais), foram devidamente constituídos na Classe I – Trabalhista no QGC do Grupo Tropical. 5. Neste sentido, as Certidões de Crédito encontram-se corretamente atualizadas até a data do pedido de recuperação judicial (28/02/2022) do Grupo Tropical, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 11.101/2005. Obeserva-se: 3 de 4 - Fonte (Id 11a7676 e 51009ed, autos ATOrd 0010409-40.2022.5.18.0001) 4 de 4 6.
Petição - 1 de 4 AO JUÍZO DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA – GOIÁS. Autos n.º: 5455511-76.2022.8.09.0051 Ação: Recuperação Judicia
Diante do exposto, requer-se a devida anotação nos autos da retificação da Lista de Credores, com a retificação em favor de Valeria Tavares Gonçalves no montante de R$40.346,26 (quarenta mil trezentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), e a habilitação de R$6.292,06 (seis mil duzentos e noventa e dois reais) à credora Nuria Roberta Lima, ambas na Classe I – Trabalhista. Sendo o que tinha a manifestar e colaborar, nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos ou informações complementares julgadas oportunas. Termos em que, Pede deferimento. Goiânia/GO, data da assinatura digital. CINCOS CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA STENIUS LACERDA BASTOS Administrador Judicial