Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoianápolisVara CívelAutos n° 5577839-59.2018.8.09.0047Polo Ativo: Miguel Francisco FerreiraPolo Passivo: Claudomiro Francisco FerreiraSENTENÇATrata-se de Ação de Oposição de Terceiros, ajuizada por MIGUEL FRANCISCO FERREIRA, em face de JOSE UMBELINO DE SOUZA, todos devidamente qualificados no processo.No evento 52, a parte autora requereu a desistência do feito.No evento 58, a parte requerida se manifestou pela homologação da desistência.É o relato.MOTIVO E DECIDO.Nos termos do artigo 200, caput e parágrafo único do CPC, os atos das partes (declarações unilaterais/bilaterais de vontade) produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos, todavia, a desistência da ação somente depois de homologada. Posto isso, HOMOLOGO o pleito de desistência para que surta seus legais e jurídicos efeitos, por conseguinte JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3°, do CPC.Fica a subscritora nomeada defensora dativa do requerido no evento 39.Fixo os seus honorários advocatícios em 03 (três) UHD’s, devendo a escrivania expedir a respectiva certidão.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Cumpra-se.Goianápolis, datado e assinado digitalmente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSAJuiz de Direito03