Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Ceres - 1ª Vara Cível Processo n°.: 5622472-93.2024.8.09.0032 D E C I S Ã O Considerando que o feito versa sobre execução de título extrajudicial e não fase de cumprimento de sentença, intime-se a curadora especial nomeada para regularizar a defesa da executada citada por edital (Comercial Imperial LTDA), no prazo de 10 (dez) dias. Em relação ao coexecutado José do Socorro Paula, citado pessoalmente (evento 12), defiro o pedido de penhora sobre o veículo indicado no evento 96. Proceda-se penhora, por termo nos autos e intime-se a parte exequente para indicar depositário do veículo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de manutenção do executado como depositário, bem como recolher as custas necessárias para penhora, avaliação, remoção e depósito. Cumpra-se. Ceres, documento datado e assinado eletronicamente. LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA Juiz de Direito