Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5961422-41.2024.8.09.0051 Autor(a): Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Centro Brasileira Ltda Ré(u): Leandro Cesar Francisco Verifico que a parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores constritos (mov. 133), ao argumento de que teria ocorrido o trânsito em julgado da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento em apenso. Todavia, conforme informado pelos executados, foram interpostos sucessivos recursos nos autos em apenso, circunstância que afasta, ao menos por ora, a alegação de trânsito em julgado da decisão proferida no âmbito do recurso. Dessa forma, por prudência, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão proferida no agravo de instrumento antes da expedição de alvará para levantamento dos valores constritos. Após, conclusos para deliberação. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito