Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/12/2025, 00:00
Confirmada
18/12/2025, 13:52
Expedida/certificada
18/12/2025, 13:43
Decurso de Prazo
18/12/2025, 13:43
Confirmada
25/11/2025, 00:48
Expedida/certificada
10/11/2025, 22:27
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 0237397-63.2015.8.09.0065Requerente/Exequente: BANCO DO BRASIL S/ARequerido(a)/Executado(a): COMERCIAL DA LAVOURA LTDA DESPACHO1. Diante da manifestação do leiloeiro (evento 186), INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher guia de despesas postais, a fim de viabilizar a intimação do credor fiduciário do veículo penhorado e evitar futura arguição de nulidade.2. Após, INTIME-SE o Banco Bradesco para, no prazo legal, dizer sobre a penhora realizada sobre o veículo de placa OVP4J75, bem como informar a quantidade de parcelas remanescentes existentes para quitar o financiamento. Desde já esclareço que fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.3. Com ou sem manifestação, INTIME-SE o leiloeiro para designar data para o leilão. Cumpra-se. Intime-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
22/10/2025, 00:00
Confirmada
21/10/2025, 13:00
Mero expediente
21/10/2025, 12:50
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/09/2025, 00:00
Confirmada
17/09/2025, 20:20
Confirmada
17/09/2025, 20:20
Confirmada
17/09/2025, 20:20
Expedida/certificada
17/09/2025, 20:19
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 14:05
Documento
16/09/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 0237397-63.2015.8.09.0065Requerente/Exequente: BANCO DO BRASIL S/ARequerido(a)/Executado(a): COMERCIAL DA LAVOURA LTDA DECISÃO Diante do mandado de avaliação de evento 160, INTIME-SE a parte devedora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia ou concordância do devedor, diante da manifestação da parte credora no evento 165, HOMOLOGO a avaliação do bem em R$ 50.000,00.Ato contínuo, o art. 875, CPC, diz que após a penhora e avaliação do bem, o juiz deverá dar início aos atos expropriatórios. Desse modo, o art. 879, II, CPC, diz que a alienação do bem poderá ser feita por meio de hasta pública.Assim, passo a fixar as condições de venda do imóvel penhorado, nos termos dos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil.A presente alienação deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias. O preço mínimo do bem a ser alienado será de 70% (setenta por cento) do valor atualizado conforme avaliação.O arrematante deverá pagar imediatamente 50% (cinquenta por cento) e o restante em até 30 (trinta) dias, mediante caução.No caso de concorrência de interessados arrematantes, prevalecerá a proposta de pagamento à vista sobre o pagamento parcelado.Do exposto, desde já DEFIRO o pedido de designação de hasta pública.Para que se proceda o ato judicial, com base nos artigos 884, 886, 887, CPC, nomeio o Sr. Leonardo Coelho Avelar - JUCEG no 67, ARREMATA BEM LEILÕES, (62) 31009531 e/ou E-mail: [email protected], devendo ser intimado para a realização da devida alienação, fixando sua comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, devendo tomar as providências necessárias para a realização do ato e indicar a data para realização da praça.Cumpra-se. Intime-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 0237397-63.2015.8.09.0065Requerente/Exequente: BANCO DO BRASIL S/ARequerido(a)/Executado(a): COMERCIAL DA LAVOURA LTDA DECISÃO Diante do mandado de avaliação de evento 160, INTIME-SE a parte devedora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia ou concordância do devedor, diante da manifestação da parte credora no evento 165, HOMOLOGO a avaliação do bem em R$ 50.000,00.Ato contínuo, o art. 875, CPC, diz que após a penhora e avaliação do bem, o juiz deverá dar início aos atos expropriatórios. Desse modo, o art. 879, II, CPC, diz que a alienação do bem poderá ser feita por meio de hasta pública.Assim, passo a fixar as condições de venda do imóvel penhorado, nos termos dos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil.A presente alienação deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias. O preço mínimo do bem a ser alienado será de 70% (setenta por cento) do valor atualizado conforme avaliação.O arrematante deverá pagar imediatamente 50% (cinquenta por cento) e o restante em até 30 (trinta) dias, mediante caução.No caso de concorrência de interessados arrematantes, prevalecerá a proposta de pagamento à vista sobre o pagamento parcelado.Do exposto, desde já DEFIRO o pedido de designação de hasta pública.Para que se proceda o ato judicial, com base nos artigos 884, 886, 887, CPC, nomeio o Sr. Leonardo Coelho Avelar - JUCEG no 67, ARREMATA BEM LEILÕES, (62) 31009531 e/ou E-mail: [email protected], devendo ser intimado para a realização da devida alienação, fixando sua comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, devendo tomar as providências necessárias para a realização do ato e indicar a data para realização da praça.Cumpra-se. Intime-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 0237397-63.2015.8.09.0065Requerente/Exequente: BANCO DO BRASIL S/ARequerido(a)/Executado(a): COMERCIAL DA LAVOURA LTDA DECISÃO Diante do mandado de avaliação de evento 160, INTIME-SE a parte devedora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia ou concordância do devedor, diante da manifestação da parte credora no evento 165, HOMOLOGO a avaliação do bem em R$ 50.000,00.Ato contínuo, o art. 875, CPC, diz que após a penhora e avaliação do bem, o juiz deverá dar início aos atos expropriatórios. Desse modo, o art. 879, II, CPC, diz que a alienação do bem poderá ser feita por meio de hasta pública.Assim, passo a fixar as condições de venda do imóvel penhorado, nos termos dos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil.A presente alienação deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias. O preço mínimo do bem a ser alienado será de 70% (setenta por cento) do valor atualizado conforme avaliação.O arrematante deverá pagar imediatamente 50% (cinquenta por cento) e o restante em até 30 (trinta) dias, mediante caução.No caso de concorrência de interessados arrematantes, prevalecerá a proposta de pagamento à vista sobre o pagamento parcelado.Do exposto, desde já DEFIRO o pedido de designação de hasta pública.Para que se proceda o ato judicial, com base nos artigos 884, 886, 887, CPC, nomeio o Sr. Leonardo Coelho Avelar - JUCEG no 67, ARREMATA BEM LEILÕES, (62) 31009531 e/ou E-mail: [email protected], devendo ser intimado para a realização da devida alienação, fixando sua comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, devendo tomar as providências necessárias para a realização do ato e indicar a data para realização da praça.Cumpra-se. Intime-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 0237397-63.2015.8.09.0065Requerente/Exequente: BANCO DO BRASIL S/ARequerido(a)/Executado(a): COMERCIAL DA LAVOURA LTDA DECISÃO Diante do mandado de avaliação de evento 160, INTIME-SE a parte devedora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia ou concordância do devedor, diante da manifestação da parte credora no evento 165, HOMOLOGO a avaliação do bem em R$ 50.000,00.Ato contínuo, o art. 875, CPC, diz que após a penhora e avaliação do bem, o juiz deverá dar início aos atos expropriatórios. Desse modo, o art. 879, II, CPC, diz que a alienação do bem poderá ser feita por meio de hasta pública.Assim, passo a fixar as condições de venda do imóvel penhorado, nos termos dos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil.A presente alienação deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias. O preço mínimo do bem a ser alienado será de 70% (setenta por cento) do valor atualizado conforme avaliação.O arrematante deverá pagar imediatamente 50% (cinquenta por cento) e o restante em até 30 (trinta) dias, mediante caução.No caso de concorrência de interessados arrematantes, prevalecerá a proposta de pagamento à vista sobre o pagamento parcelado.Do exposto, desde já DEFIRO o pedido de designação de hasta pública.Para que se proceda o ato judicial, com base nos artigos 884, 886, 887, CPC, nomeio o Sr. Leonardo Coelho Avelar - JUCEG no 67, ARREMATA BEM LEILÕES, (62) 31009531 e/ou E-mail: [email protected], devendo ser intimado para a realização da devida alienação, fixando sua comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, devendo tomar as providências necessárias para a realização do ato e indicar a data para realização da praça.Cumpra-se. Intime-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
12/08/2025, 00:00
Confirmada
11/08/2025, 01:10
Confirmada
11/08/2025, 01:10
Outras Decisões
11/08/2025, 01:06
Conclusão (para decisão)
19/06/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 0237397-63.2015.8.09.0065 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 28 de maio de 2025. Joao Pedro Rodrigues Cintra Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 14:21
Ato ordinatório
28/05/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/05/2025, 00:00
Confirmada
15/05/2025, 16:37
Mandado (entregue ao destinatário)
23/04/2025, 15:20
Expedição de documento
28/02/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 Processo nº 0237397-63.2015.8.09.0065 INTIMAÇÃO Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher custas locom.complementares conforme evento 146, sob pena de suspensão/arquivamento. Goiânia - GO, assinado nesta data. Widad Jamil Hasan Shatara Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)