Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5953547-20.2024.8.09.0051 DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Banco do Brasil S.A. em face de Jorge da Silva Castro, partes já devidamente qualificadas nos autos. No evento nº 52, o executado comunica o deferimento do processamento da recuperação judicial, requerendo a suspensão da presente execução e a submissão do crédito ao juízo universal. Pois bem. Verifica-se que foi deferido o processamento da recuperação judicial nos autos nº 5048030-31.2025.8.09.0146, em trâmite perante a Vara Cível da Comarca de São Luís de Montes Belos/GO (evento nº 52, arq. 2). Todavia, a própria decisão recuperacional consignou que a suspensão das execuções não se estende aos terceiros devedores solidários ou coobrigados, nos termos da Súmula 581 do Superior Tribunal de Justiça, bem como que os processos executivos devem permanecer no juízo de origem. Nesse contexto, considerando o princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do Código de Processo Civil, mostra-se prudente oportunizar às partes a prévia manifestação acerca da eventual inaplicabilidade da suspensão da execução ao caso em exame. Diante disso, intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre a eventual inaplicabilidade da suspensão da execução ao presente feito. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no mesmo prazo. Na sequência, volvam-me os autos conclusos para apreciação do pedido de suspensão. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab.1