Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395 Número: 5955113-06.2024.8.09.0018 Requerente(s): Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Vale Do Paranaíba Ltda Requerido(s): Elite Moveis Planejados Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Requer a parte exequente a realização de consulta por meio do sistema RENAJUD, com a finalidade de identificar o credor fiduciário do veículo indicado (evento 91). Pois bem. No caso, entendo que o pedido não merece acolhimento. Isso porque o sistema RENAJUD constitui ferramenta destinada, primordialmente, à inserção, retirada e consulta de restrições judiciais sobre veículos automotores, bem como à obtenção de dados básicos vinculados ao registro do bem, não se prestando à identificação detalhada do credor fiduciário para fins de intimação. Assim, a diligência pretendida revela-se inadequada ao fim almejado, por ausência de utilidade prática, não sendo o referido sistema meio idôneo para a obtenção das informações pretendidas. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento formulado no evento 91. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 dias, promover o regular andamento do feito. Transcorrido o prazo supra sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o devido andamento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Atribuo ao presente despacho força de mandado/carta de intimação. Cumpra-se. Bom Jesus/GO, data da inclusão. (assinado digitalmente) FABIO AMARAL Juiz de Direito