Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº 0232888-97.2016.8.09.0051 Promovente (s): BANCO BRADESCO S/A Promovido (s): CR DE OLIVEIRA ME Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO Em análise dos autos, nota-se que a parte exequente/autora requer a busca de possíveis endereços do(s) promovido(s), por meio dos sistemas conveniados ao CNJ. Acerca do mencionado pleito, deve-se esclarecer que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, por meio do Provimento nº 19/2018, criou a CENOPES – Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – e instituiu a cobrança de taxas de serviço para a realização de consultas e bloqueios. Assim sendo, determino a intimação da parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas judiciais (taxa de serviço) relativas à execução dos atos de busca para cada um dos sistemas deferidos, nos termos do Provimento da Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, Tabela IX, item 16, II (traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). A solicitação será remetida à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES somente após a comprovação do recolhimento da(s) taxa(s), salvo nos casos de isenção legal. Após, DEFIRO o pedido de consulta para busca de possíveis endereços da promovida MARLENE ROSA DA SILVA OLIVEIRA (INVENTARIANTE), CPF/CNPJ: 439.473.521-15, via SERASAJUD, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD, anexando ao processo apenas as páginas/espelhos que contenham dados do(s) endereço(s). Remetam-se os autos à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES. Retornando os autos com informação de endereço onde ainda não tenha sido realizada a tentativa de citação, intime-se a parte para que efetue o preparo e, após a juntada do comprovante de recolhimento, expeça-se o mandado. Defiro as prerrogativas do artigo 212, §2º, do CPC, observando o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, sobre a inviolabilidade do domicílio. Exauridas as pesquisas por meio dos sistemas conveniados e não tendo sido fornecido o endereço atualizado da parte ré ou restando frustrada a citação desta no novo endereço, intime-se a parte autora para informar se tem interesse na citação por edital. Cumpra-se com as cautelas de sempre. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (PH/SRS)