Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA GABINETE DA 3ª VARA CÍVEL Processo nº: 0279179-81.2016.8.09.0011 D E C I S Ã O Vistos. A parte exequente pugnou pela realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema Serp-Jud. Embora a jurisprudência admita a utilização da referida ferramenta, exige-se a devida fundamentação para o seu deferimento, o que não se vislumbra no presente caso. Cumpre destacar que o exequente figura entre as maiores instituições financeiras do país¹, tendo auferido lucro de R$ 24,6 bilhões no ano de 2025². Nesse contexto, não se mostra razoável (art. 8º do CPC) deferir o acesso a sistema conveniado à parte que detém capacidade econômica suficiente para promover pesquisas patrimoniais por meios próprios, inclusive mediante sistemas privados. Assim, INDEFIRO o pedido. Após, intime-se a parte exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Exaurido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia-GO, data do sistema. EDUARDO PERUFFO E SILVA Juiz de Direito em auxílio 1 - https://www.suno.com.br/artigos/maiores-bancos-do-brasil-2025/ 2 - https://veja.abril.com.br/economia/bradesco-lucra-r-65-bilhoes-no-4-trimestre-de-2025-alta-de-206/ 3