Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/04/2026, 00:00
Confirmada
29/04/2026, 15:16
Expedida/certificada
29/04/2026, 13:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/04/2026, 11:17
Petição
24/04/2026, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2026, 00:00
Confirmada
17/04/2026, 19:12
Expedida/certificada
17/04/2026, 18:39
Expedição de documento
17/04/2026, 18:38
Expedição de documento
17/04/2026, 18:36
Petição
06/04/2026, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a autora para recolher custas de locomoção, nos termos do Ofício Nº 805/2024 CAJ/DF-TJGO, PROAD 202412000592137 (reajuste no valor das locomoções), no prazo de (05) cinco dias, juntando o espelho da guia. Segue tabela de quantidade de locomoções e valor, por natureza da ação e tipo de mandado. Observações: Para os casos em que a parte já houver realizado o recolhimento da guia de locomoção com data anterior a 13.02.2025, esclarecemos que o sistema PROJUDI não reconhece o valor já recolhido como correto, o que impede a expedição do mandado; por essa razão é necessário o pagamento da guia com o valor cheio reajustado. Mais informações podem ser obtidas junto ao suporte do Projudi ao advogado, acesso pela tela de login do sistema: https://projudi.tjgo.jus.br/ajudaSuporteAdvogado.html. TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA MÁXIMO/GUIA Arresto na Execução 1 3 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 3 Busca e Apreensão de processo 1 3 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 3 Cancelamento de Arresto 1 3 Cancelamento de Hipoteca 1 3 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 3 Citação (todos os tipos de Ação 1 3 Citação – Ação Cautelar 1 3 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 3 Citação – Ação de Depósito 1 3 Citação – Ação de Despejo2 1 3 Citação – Ação de Usucapião 1 3 Citação – Ação Monitória 1 3 Citação – Ação Possessória 1 3 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 3 Citação – Ação Prestação de Contas 1 3 Citação – Alimentos 1 3 Citação – Artigo 528 CPC 1 3 Citação – Artigo 730 CPC 1 3 Citação – Consignação em pagamento 1 3 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 3 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 3 Citação – Demarcação/Divisória 1 3 Citação – Execução1 5 6 Citação – Lei 12.153/2009 1 3 Citação – Procedimento Ordinário 1 3 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 3 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 3 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 3 Citação e Intimação – Sumário 1 3 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 3 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 6 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 6 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 6 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 6 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 6 Condução coercitiva1 2 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 6 Desocupação e Imissão na posse2 4 6 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 6 Despejo2 4 6 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 3 Entrega de Bem Móvel1 2 3 Entrega de Ofício 2 3 Fechamento de Imóvel1 2 3 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 3 Intimação para o Advogado 1 3 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 3 Intimação – Extinção do processo 1 3 Intimação Civil 1 3 Intimação da Penhora 1 3 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 3 Intimação de Depositário 1 3 Intimação do Depositário (Execução) 1 3 Intimação e Notificação de Testemunha 1 3 Intimação para audiência 1 3 Intimação para depoimento pessoal 1 3 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 3 Intimação/Instrução e Julgamento 1 3 Liminar de Arresto 2 6 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 3 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 3 Mandado de Diligência 1 3 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 3 Mandado de Avaliação1 2 3 Mandado de Extinção do Processo 1 3 Mandado de Notificação 1 3 Mandado de Prisão1 2 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 3 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial 1 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 1 Mandado de Registro de Interdição 1 1 Mandado de Registro de Penhora 1 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 3 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 3 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 3 Medida Preparatória1 2 1 Ordem de serviço 1 0 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 3 Reforço da Penhora 1 3 Reintegração de Posse2 4 6 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 6 Sequestro 2 6 Verificação e Imissão de Posse2 4 6 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 6 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro; Atualização Monetária - PROAD PROAD 202412000592137 Lucas Mourao Silva Analista Judiciário 1º grau - Cível - Matrícula nº 52415400 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2026, 00:00
Confirmada
17/04/2026, 19:12
Expedida/certificada
17/04/2026, 18:39
Expedição de documento
17/04/2026, 18:38
Expedição de documento
17/04/2026, 18:36
Petição
06/04/2026, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a autora para recolher custas de locomoção, nos termos do Ofício Nº 805/2024 CAJ/DF-TJGO, PROAD 202412000592137 (reajuste no valor das locomoções), no prazo de (05) cinco dias, juntando o espelho da guia. Segue tabela de quantidade de locomoções e valor, por natureza da ação e tipo de mandado. Observações: Para os casos em que a parte já houver realizado o recolhimento da guia de locomoção com data anterior a 13.02.2025, esclarecemos que o sistema PROJUDI não reconhece o valor já recolhido como correto, o que impede a expedição do mandado; por essa razão é necessário o pagamento da guia com o valor cheio reajustado. Mais informações podem ser obtidas junto ao suporte do Projudi ao advogado, acesso pela tela de login do sistema: https://projudi.tjgo.jus.br/ajudaSuporteAdvogado.html. TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA MÁXIMO/GUIA Arresto na Execução 1 3 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 3 Busca e Apreensão de processo 1 3 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 3 Cancelamento de Arresto 1 3 Cancelamento de Hipoteca 1 3 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 3 Citação (todos os tipos de Ação 1 3 Citação – Ação Cautelar 1 3 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 3 Citação – Ação de Depósito 1 3 Citação – Ação de Despejo2 1 3 Citação – Ação de Usucapião 1 3 Citação – Ação Monitória 1 3 Citação – Ação Possessória 1 3 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 3 Citação – Ação Prestação de Contas 1 3 Citação – Alimentos 1 3 Citação – Artigo 528 CPC 1 3 Citação – Artigo 730 CPC 1 3 Citação – Consignação em pagamento 1 3 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 3 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 3 Citação – Demarcação/Divisória 1 3 Citação – Execução1 5 6 Citação – Lei 12.153/2009 1 3 Citação – Procedimento Ordinário 1 3 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 3 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 3 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 3 Citação e Intimação – Sumário 1 3 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 3 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 6 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 6 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 6 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 6 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 6 Condução coercitiva1 2 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 6 Desocupação e Imissão na posse2 4 6 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 6 Despejo2 4 6 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 3 Entrega de Bem Móvel1 2 3 Entrega de Ofício 2 3 Fechamento de Imóvel1 2 3 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 3 Intimação para o Advogado 1 3 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 3 Intimação – Extinção do processo 1 3 Intimação Civil 1 3 Intimação da Penhora 1 3 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 3 Intimação de Depositário 1 3 Intimação do Depositário (Execução) 1 3 Intimação e Notificação de Testemunha 1 3 Intimação para audiência 1 3 Intimação para depoimento pessoal 1 3 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 3 Intimação/Instrução e Julgamento 1 3 Liminar de Arresto 2 6 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 3 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 3 Mandado de Diligência 1 3 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 3 Mandado de Avaliação1 2 3 Mandado de Extinção do Processo 1 3 Mandado de Notificação 1 3 Mandado de Prisão1 2 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 3 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial 1 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 1 Mandado de Registro de Interdição 1 1 Mandado de Registro de Penhora 1 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 3 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 3 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 3 Medida Preparatória1 2 1 Ordem de serviço 1 0 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 3 Reforço da Penhora 1 3 Reintegração de Posse2 4 6 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 6 Sequestro 2 6 Verificação e Imissão de Posse2 4 6 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 6 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro; Atualização Monetária - PROAD PROAD 202412000592137 Lucas Mourao Silva Analista Judiciário 1º grau - Cível - Matrícula nº 52415400 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
30/03/2026, 00:00
Confirmada
27/03/2026, 19:32
Ato ordinatório
27/03/2026, 15:42
Petição
20/03/2026, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/03/2026, 00:00
Confirmada
16/03/2026, 09:20
Expedida/certificada
16/03/2026, 09:11
Documento
13/03/2026, 17:46
Expedição de documento
27/02/2026, 16:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/02/2026, 15:27
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
23/02/2026, 15:27
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
23/02/2026, 15:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/02/2026, 15:27
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 14:17
Expedição de documento
02/02/2026, 08:27
Expedição de documento
21/01/2026, 17:26
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/12/2025, 00:00
Confirmada
11/12/2025, 14:53
Expedição de documento
11/12/2025, 14:45
Confirmada
11/12/2025, 14:42
Confirmada
11/12/2025, 14:42
Expedição de documento
11/12/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para informar os emails e telefones das partes e de seus procuradores no pazo de 48 horas, se ainda não houver feito, em observância ao Decreto Judiciário TJGO nº 1.568/2020 que estipula que audiências de conciliação e de mediação virtuais nos CEJUSCs somente não serão realizadas se ambas as partes manifestarem, expressamente seu desinteresse. Decorrido o prazo sem manifestação de ambas as partes e informados os emails e telefones, será certificado no processo e encaminhados aos whatsapps/emails o link e instruções para acesso à audiência por videoconferência, bem como os dados do conciliador/mediador para pagamento dos honorários. A plataforma que será utilizada é a ZOOM, disponibilizada pelo CNJ, conforme recomendação da Portaria nº 199/2020 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia. Goiânia, 10 de dezembro de 2025. Lucas Fernando Bastos Técnico Judiciário 1º Grau - Cível - Matrícula nº 6860244 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para informar os emails e telefones das partes e de seus procuradores no pazo de 48 horas, se ainda não houver feito, em observância ao Decreto Judiciário TJGO nº 1.568/2020 que estipula que audiências de conciliação e de mediação virtuais nos CEJUSCs somente não serão realizadas se ambas as partes manifestarem, expressamente seu desinteresse. Decorrido o prazo sem manifestação de ambas as partes e informados os emails e telefones, será certificado no processo e encaminhados aos whatsapps/emails o link e instruções para acesso à audiência por videoconferência, bem como os dados do conciliador/mediador para pagamento dos honorários. A plataforma que será utilizada é a ZOOM, disponibilizada pelo CNJ, conforme recomendação da Portaria nº 199/2020 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia. Goiânia, 10 de dezembro de 2025. Lucas Fernando Bastos Técnico Judiciário 1º Grau - Cível - Matrícula nº 6860244 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para informar os emails e telefones das partes e de seus procuradores no pazo de 48 horas, se ainda não houver feito, em observância ao Decreto Judiciário TJGO nº 1.568/2020 que estipula que audiências de conciliação e de mediação virtuais nos CEJUSCs somente não serão realizadas se ambas as partes manifestarem, expressamente seu desinteresse. Decorrido o prazo sem manifestação de ambas as partes e informados os emails e telefones, será certificado no processo e encaminhados aos whatsapps/emails o link e instruções para acesso à audiência por videoconferência, bem como os dados do conciliador/mediador para pagamento dos honorários. A plataforma que será utilizada é a ZOOM, disponibilizada pelo CNJ, conforme recomendação da Portaria nº 199/2020 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia. Goiânia, 10 de dezembro de 2025. Lucas Fernando Bastos Técnico Judiciário 1º Grau - Cível - Matrícula nº 6860244 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para informar os emails e telefones das partes e de seus procuradores no pazo de 48 horas, se ainda não houver feito, em observância ao Decreto Judiciário TJGO nº 1.568/2020 que estipula que audiências de conciliação e de mediação virtuais nos CEJUSCs somente não serão realizadas se ambas as partes manifestarem, expressamente seu desinteresse. Decorrido o prazo sem manifestação de ambas as partes e informados os emails e telefones, será certificado no processo e encaminhados aos whatsapps/emails o link e instruções para acesso à audiência por videoconferência, bem como os dados do conciliador/mediador para pagamento dos honorários. A plataforma que será utilizada é a ZOOM, disponibilizada pelo CNJ, conforme recomendação da Portaria nº 199/2020 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia. Goiânia, 10 de dezembro de 2025. Lucas Fernando Bastos Técnico Judiciário 1º Grau - Cível - Matrícula nº 6860244 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/12/2025, 00:00
Confirmada
10/12/2025, 13:20
Confirmada
10/12/2025, 13:20
Confirmada
10/12/2025, 13:20
Confirmada
10/12/2025, 13:20
Ato ordinatório
10/12/2025, 13:12
Expedida/Certificada
10/12/2025, 13:12
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
10/12/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 0340506-72.2014.8.09.0051 Promovente(s): BANCO BRASIL S/A Promovido(s): DIGITAL IMPRESSOS GRAFICA E EDITORA LTDA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. No evento n.º 409, foi deferida a penhora dos veículos YAMAHA/ YBR150 FACTOR ED – PLACA: QTN4129 e FIAT/FIORINO FLEX – PLACA: NKD2640, encontrado na pesquisa via RENAJUD em nome dos executados TULIO FLAVIO LACERDA COSTA e DIGITAL I. GRAFICA EDITORA (evento n.º 403). Executados devidamente intimados, por meio de seus advogados, sobre a penhora em eventos n.º 415, 416 e 417. Mandados de penhora do veículo FIAT/FIORINO FLEX – PLACA: NKD2640 expedido ao endereço RUA 10, 380, F-1466, SETOR SUL, GOIÂNIA - GO, CEP 74080420, (evento n.º 423). Mandados de penhora do veículo YAMAHA/ YBR150 FACTOR ED – PLACA: QTN4129 expedido ao endereço RUA DAS QUARESMEIRAS, 0, 2020, VILA BELA, GOIÂNIA - GO, CEP 74310390, (evento n.º 424), não cumprido em evento n.º 430. No evento n.º 425, a executada CAMILA NAVES MOTTA COSTA pugnou pela apreciação da exequente de sua proposta de pagamento mensal da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até a quitação integral do débito, bem como requereu a consequente suspensão temporária do mandado de penhora e avaliação dos veículos. A parte exequente se manifestou apresentando contato do setor responsável de negociação de acordos, bem como informou que a proposta apresentada foi encaminhada ao setor responsável (evento n.º 429). Mandado de penhora do veículo YAMAHA/ YBR150 FACTOR ED – PLACA: QTN4129 não cumprido no evento n.º 230. Em vista do mandado não cumprido em evento n.º 430, a parte exequente pugnou pela consulta de endereços via RENAJUD para averiguar o endereço de cadastro do veículo junto ao órgão de trânsito (evento n.º 433). Mandado de penhora do veículo FIAT/FIORINO FLEX – PLACA: NKD264 não cumprido no evento n.º 235. É o relato do necessário. Decido. 1. Do pedido de suspensão temporária do mandado de penhora INDEFIRO o pedido formulado no evento n.º 425 e 426, uma vez que tal medida deve ser pleiteada pela parte exequente, tendo em vista que a execução se processa no interesse do credor. Ademais, após aludido pleito, o exequente se manifestou em evento n.º 429 informando que a proposta havia sido enviada ao Setor responsável. 2. Do pedido de parcelamento Da análise dos autos, observo que no evento n.º 429 a parte exequente já se manifestou em relação ao pedido da parte executada de efetuar o pagamento da dívida por meio de parcelas mensais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Não obstante isso, tendo em vista o dever dos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público estimular a solução consensual de conflitos (art. 3º, §3º do CPC), DETERMINO o agendamento de audiência de conciliação na forma VIRTUAL, por meio do sistema eletrônico, em conformidade com as regras dos artigos 334, do CPC, e 10 da Resolução nº 49/2016, e Decretos Judiciários nºs 970/2020 e 1.568/2020. Cumpram-se as providências e as intimações necessárias. ADVIRTO ambas as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e poderá ser sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Ressalto que, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, a designação de audiência de conciliação em nada afetará atos processuais em andamento, bem como não interromperá/suspenderá a fluência de prazos atribuídos às partes. Destaco, ainda, que eventuais questões pendentes serão decididas em momento oportuno. 3. Da busca de endereço Considerando que os sistemas conveniados constituem relevantes mecanismos disponibilizados para uma prestação jurisdicional mais efetiva e célere (súmula 44 do TJGO), DEFIRO o pedido contido em evento n.º 433 e, por consectário, determino à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES que promova a consulta de endereços vinculado aos veículos YAMAHA/ YBR150 FACTOR ED – PLACA: QTN4129, de propriedade do executado TULIO FLAVIO LACERDA COSTA (CPF: 806.642.101-04) e FIAT/FIORINO FLEX – PLACA: NKD264, de propriedade do executado DIGITAL I. GRAFICA EDITORA (CNPJ: 03.682.411/0001-00), no sistema Renajud. INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas judiciais (taxa de serviço) relativas a execução dos atos de busca nos termos do inciso II do item 16 da tabela IX da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, conforme determina o Provimento de nº 19, de 08 de junho de 2018 da Corregedoria Geral da Justiça. Juntadas as respostas, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 03 (três) dias, indicar até 02 (dois) endereços que estejam completos (que não foram diligenciados), listados na pesquisa da movimentação anterior, com maior probabilidade de localização do veículo, devendo proceder ao recolhimento das respectivas custas de locomoção. Indicado endereço e recolhidas as custas, EXPEÇA-SE novo mandado de penhora, avaliação e intimação. No caso de insucesso das pesquisas, INTIME-SE a parte autora para indicar o paradeiro do bem, sob pena de arquivamento. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
10/12/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 0340506-72.2014.8.09.0051 Promovente(s): BANCO BRASIL S/A Promovido(s): DIGITAL IMPRESSOS GRAFICA E EDITORA LTDA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. No evento n.º 409, foi deferida a penhora dos veículos YAMAHA/ YBR150 FACTOR ED – PLACA: QTN4129 e FIAT/FIORINO FLEX – PLACA: NKD2640, encontrado na pesquisa via RENAJUD em nome dos executados TULIO FLAVIO LACERDA COSTA e DIGITAL I. GRAFICA EDITORA (evento n.º 403). Executados devidamente intimados, por meio de seus advogados, sobre a penhora em eventos n.º 415, 416 e 417. Mandados de penhora do veículo FIAT/FIORINO FLEX – PLACA: NKD2640 expedido ao endereço RUA 10, 380, F-1466, SETOR SUL, GOIÂNIA - GO, CEP 74080420, (evento n.º 423). Mandados de penhora do veículo YAMAHA/ YBR150 FACTOR ED – PLACA: QTN4129 expedido ao endereço RUA DAS QUARESMEIRAS, 0, 2020, VILA BELA, GOIÂNIA - GO, CEP 74310390, (evento n.º 424), não cumprido em evento n.º 430. No evento n.º 425, a executada CAMILA NAVES MOTTA COSTA pugnou pela apreciação da exequente de sua proposta de pagamento mensal da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até a quitação integral do débito, bem como requereu a consequente suspensão temporária do mandado de penhora e avaliação dos veículos. A parte exequente se manifestou apresentando contato do setor responsável de negociação de acordos, bem como informou que a proposta apresentada foi encaminhada ao setor responsável (evento n.º 429). Mandado de penhora do veículo YAMAHA/ YBR150 FACTOR ED – PLACA: QTN4129 não cumprido no evento n.º 230. Em vista do mandado não cumprido em evento n.º 430, a parte exequente pugnou pela consulta de endereços via RENAJUD para averiguar o endereço de cadastro do veículo junto ao órgão de trânsito (evento n.º 433). Mandado de penhora do veículo FIAT/FIORINO FLEX – PLACA: NKD264 não cumprido no evento n.º 235. É o relato do necessário. Decido. 1. Do pedido de suspensão temporária do mandado de penhora INDEFIRO o pedido formulado no evento n.º 425 e 426, uma vez que tal medida deve ser pleiteada pela parte exequente, tendo em vista que a execução se processa no interesse do credor. Ademais, após aludido pleito, o exequente se manifestou em evento n.º 429 informando que a proposta havia sido enviada ao Setor responsável. 2. Do pedido de parcelamento Da análise dos autos, observo que no evento n.º 429 a parte exequente já se manifestou em relação ao pedido da parte executada de efetuar o pagamento da dívida por meio de parcelas mensais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Não obstante isso, tendo em vista o dever dos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público estimular a solução consensual de conflitos (art. 3º, §3º do CPC), DETERMINO o agendamento de audiência de conciliação na forma VIRTUAL, por meio do sistema eletrônico, em conformidade com as regras dos artigos 334, do CPC, e 10 da Resolução nº 49/2016, e Decretos Judiciários nºs 970/2020 e 1.568/2020. Cumpram-se as providências e as intimações necessárias. ADVIRTO ambas as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e poderá ser sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Ressalto que, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, a designação de audiência de conciliação em nada afetará atos processuais em andamento, bem como não interromperá/suspenderá a fluência de prazos atribuídos às partes. Destaco, ainda, que eventuais questões pendentes serão decididas em momento oportuno. 3. Da busca de endereço Considerando que os sistemas conveniados constituem relevantes mecanismos disponibilizados para uma prestação jurisdicional mais efetiva e célere (súmula 44 do TJGO), DEFIRO o pedido contido em evento n.º 433 e, por consectário, determino à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES que promova a consulta de endereços vinculado aos veículos YAMAHA/ YBR150 FACTOR ED – PLACA: QTN4129, de propriedade do executado TULIO FLAVIO LACERDA COSTA (CPF: 806.642.101-04) e FIAT/FIORINO FLEX – PLACA: NKD264, de propriedade do executado DIGITAL I. GRAFICA EDITORA (CNPJ: 03.682.411/0001-00), no sistema Renajud. INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas judiciais (taxa de serviço) relativas a execução dos atos de busca nos termos do inciso II do item 16 da tabela IX da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, conforme determina o Provimento de nº 19, de 08 de junho de 2018 da Corregedoria Geral da Justiça. Juntadas as respostas, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 03 (três) dias, indicar até 02 (dois) endereços que estejam completos (que não foram diligenciados), listados na pesquisa da movimentação anterior, com maior probabilidade de localização do veículo, devendo proceder ao recolhimento das respectivas custas de locomoção. Indicado endereço e recolhidas as custas, EXPEÇA-SE novo mandado de penhora, avaliação e intimação. No caso de insucesso das pesquisas, INTIME-SE a parte autora para indicar o paradeiro do bem, sob pena de arquivamento. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 0340506-72.2014.8.09.0051 Promovente(s): BANCO BRASIL S/A Promovido(s): DIGITAL IMPRESSOS GRAFICA E EDITORA LTDA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. No evento n.º 409, foi deferida a penhora dos veículos YAMAHA/ YBR150 FACTOR ED – PLACA: QTN4129 e FIAT/FIORINO FLEX – PLACA: NKD2640, encontrado na pesquisa via RENAJUD em nome dos executados TULIO FLAVIO LACERDA COSTA e DIGITAL I. GRAFICA EDITORA (evento n.º 403). Executados devidamente intimados, por meio de seus advogados, sobre a penhora em eventos n.º 415, 416 e 417. Mandados de penhora do veículo FIAT/FIORINO FLEX – PLACA: NKD2640 expedido ao endereço RUA 10, 380, F-1466, SETOR SUL, GOIÂNIA - GO, CEP 74080420, (evento n.º 423). Mandados de penhora do veículo YAMAHA/ YBR150 FACTOR ED – PLACA: QTN4129 expedido ao endereço RUA DAS QUARESMEIRAS, 0, 2020, VILA BELA, GOIÂNIA - GO, CEP 74310390, (evento n.º 424), não cumprido em evento n.º 430. No evento n.º 425, a executada CAMILA NAVES MOTTA COSTA pugnou pela apreciação da exequente de sua proposta de pagamento mensal da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até a quitação integral do débito, bem como requereu a consequente suspensão temporária do mandado de penhora e avaliação dos veículos. A parte exequente se manifestou apresentando contato do setor responsável de negociação de acordos, bem como informou que a proposta apresentada foi encaminhada ao setor responsável (evento n.º 429). Mandado de penhora do veículo YAMAHA/ YBR150 FACTOR ED – PLACA: QTN4129 não cumprido no evento n.º 230. Em vista do mandado não cumprido em evento n.º 430, a parte exequente pugnou pela consulta de endereços via RENAJUD para averiguar o endereço de cadastro do veículo junto ao órgão de trânsito (evento n.º 433). Mandado de penhora do veículo FIAT/FIORINO FLEX – PLACA: NKD264 não cumprido no evento n.º 235. É o relato do necessário. Decido. 1. Do pedido de suspensão temporária do mandado de penhora INDEFIRO o pedido formulado no evento n.º 425 e 426, uma vez que tal medida deve ser pleiteada pela parte exequente, tendo em vista que a execução se processa no interesse do credor. Ademais, após aludido pleito, o exequente se manifestou em evento n.º 429 informando que a proposta havia sido enviada ao Setor responsável. 2. Do pedido de parcelamento Da análise dos autos, observo que no evento n.º 429 a parte exequente já se manifestou em relação ao pedido da parte executada de efetuar o pagamento da dívida por meio de parcelas mensais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Não obstante isso, tendo em vista o dever dos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público estimular a solução consensual de conflitos (art. 3º, §3º do CPC), DETERMINO o agendamento de audiência de conciliação na forma VIRTUAL, por meio do sistema eletrônico, em conformidade com as regras dos artigos 334, do CPC, e 10 da Resolução nº 49/2016, e Decretos Judiciários nºs 970/2020 e 1.568/2020. Cumpram-se as providências e as intimações necessárias. ADVIRTO ambas as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e poderá ser sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Ressalto que, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, a designação de audiência de conciliação em nada afetará atos processuais em andamento, bem como não interromperá/suspenderá a fluência de prazos atribuídos às partes. Destaco, ainda, que eventuais questões pendentes serão decididas em momento oportuno. 3. Da busca de endereço Considerando que os sistemas conveniados constituem relevantes mecanismos disponibilizados para uma prestação jurisdicional mais efetiva e célere (súmula 44 do TJGO), DEFIRO o pedido contido em evento n.º 433 e, por consectário, determino à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES que promova a consulta de endereços vinculado aos veículos YAMAHA/ YBR150 FACTOR ED – PLACA: QTN4129, de propriedade do executado TULIO FLAVIO LACERDA COSTA (CPF: 806.642.101-04) e FIAT/FIORINO FLEX – PLACA: NKD264, de propriedade do executado DIGITAL I. GRAFICA EDITORA (CNPJ: 03.682.411/0001-00), no sistema Renajud. INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas judiciais (taxa de serviço) relativas a execução dos atos de busca nos termos do inciso II do item 16 da tabela IX da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, conforme determina o Provimento de nº 19, de 08 de junho de 2018 da Corregedoria Geral da Justiça. Juntadas as respostas, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 03 (três) dias, indicar até 02 (dois) endereços que estejam completos (que não foram diligenciados), listados na pesquisa da movimentação anterior, com maior probabilidade de localização do veículo, devendo proceder ao recolhimento das respectivas custas de locomoção. Indicado endereço e recolhidas as custas, EXPEÇA-SE novo mandado de penhora, avaliação e intimação. No caso de insucesso das pesquisas, INTIME-SE a parte autora para indicar o paradeiro do bem, sob pena de arquivamento. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 0340506-72.2014.8.09.0051 Promovente(s): BANCO BRASIL S/A Promovido(s): DIGITAL IMPRESSOS GRAFICA E EDITORA LTDA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. No evento n.º 409, foi deferida a penhora dos veículos YAMAHA/ YBR150 FACTOR ED – PLACA: QTN4129 e FIAT/FIORINO FLEX – PLACA: NKD2640, encontrado na pesquisa via RENAJUD em nome dos executados TULIO FLAVIO LACERDA COSTA e DIGITAL I. GRAFICA EDITORA (evento n.º 403). Executados devidamente intimados, por meio de seus advogados, sobre a penhora em eventos n.º 415, 416 e 417. Mandados de penhora do veículo FIAT/FIORINO FLEX – PLACA: NKD2640 expedido ao endereço RUA 10, 380, F-1466, SETOR SUL, GOIÂNIA - GO, CEP 74080420, (evento n.º 423). Mandados de penhora do veículo YAMAHA/ YBR150 FACTOR ED – PLACA: QTN4129 expedido ao endereço RUA DAS QUARESMEIRAS, 0, 2020, VILA BELA, GOIÂNIA - GO, CEP 74310390, (evento n.º 424), não cumprido em evento n.º 430. No evento n.º 425, a executada CAMILA NAVES MOTTA COSTA pugnou pela apreciação da exequente de sua proposta de pagamento mensal da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até a quitação integral do débito, bem como requereu a consequente suspensão temporária do mandado de penhora e avaliação dos veículos. A parte exequente se manifestou apresentando contato do setor responsável de negociação de acordos, bem como informou que a proposta apresentada foi encaminhada ao setor responsável (evento n.º 429). Mandado de penhora do veículo YAMAHA/ YBR150 FACTOR ED – PLACA: QTN4129 não cumprido no evento n.º 230. Em vista do mandado não cumprido em evento n.º 430, a parte exequente pugnou pela consulta de endereços via RENAJUD para averiguar o endereço de cadastro do veículo junto ao órgão de trânsito (evento n.º 433). Mandado de penhora do veículo FIAT/FIORINO FLEX – PLACA: NKD264 não cumprido no evento n.º 235. É o relato do necessário. Decido. 1. Do pedido de suspensão temporária do mandado de penhora INDEFIRO o pedido formulado no evento n.º 425 e 426, uma vez que tal medida deve ser pleiteada pela parte exequente, tendo em vista que a execução se processa no interesse do credor. Ademais, após aludido pleito, o exequente se manifestou em evento n.º 429 informando que a proposta havia sido enviada ao Setor responsável. 2. Do pedido de parcelamento Da análise dos autos, observo que no evento n.º 429 a parte exequente já se manifestou em relação ao pedido da parte executada de efetuar o pagamento da dívida por meio de parcelas mensais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Não obstante isso, tendo em vista o dever dos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público estimular a solução consensual de conflitos (art. 3º, §3º do CPC), DETERMINO o agendamento de audiência de conciliação na forma VIRTUAL, por meio do sistema eletrônico, em conformidade com as regras dos artigos 334, do CPC, e 10 da Resolução nº 49/2016, e Decretos Judiciários nºs 970/2020 e 1.568/2020. Cumpram-se as providências e as intimações necessárias. ADVIRTO ambas as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e poderá ser sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Ressalto que, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, a designação de audiência de conciliação em nada afetará atos processuais em andamento, bem como não interromperá/suspenderá a fluência de prazos atribuídos às partes. Destaco, ainda, que eventuais questões pendentes serão decididas em momento oportuno. 3. Da busca de endereço Considerando que os sistemas conveniados constituem relevantes mecanismos disponibilizados para uma prestação jurisdicional mais efetiva e célere (súmula 44 do TJGO), DEFIRO o pedido contido em evento n.º 433 e, por consectário, determino à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES que promova a consulta de endereços vinculado aos veículos YAMAHA/ YBR150 FACTOR ED – PLACA: QTN4129, de propriedade do executado TULIO FLAVIO LACERDA COSTA (CPF: 806.642.101-04) e FIAT/FIORINO FLEX – PLACA: NKD264, de propriedade do executado DIGITAL I. GRAFICA EDITORA (CNPJ: 03.682.411/0001-00), no sistema Renajud. INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas judiciais (taxa de serviço) relativas a execução dos atos de busca nos termos do inciso II do item 16 da tabela IX da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, conforme determina o Provimento de nº 19, de 08 de junho de 2018 da Corregedoria Geral da Justiça. Juntadas as respostas, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 03 (três) dias, indicar até 02 (dois) endereços que estejam completos (que não foram diligenciados), listados na pesquisa da movimentação anterior, com maior probabilidade de localização do veículo, devendo proceder ao recolhimento das respectivas custas de locomoção. Indicado endereço e recolhidas as custas, EXPEÇA-SE novo mandado de penhora, avaliação e intimação. No caso de insucesso das pesquisas, INTIME-SE a parte autora para indicar o paradeiro do bem, sob pena de arquivamento. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
10/12/2025, 00:00
Confirmada
09/12/2025, 14:50
Confirmada
09/12/2025, 14:50
Outras Decisões
09/12/2025, 14:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/12/2025, 20:51
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/11/2025, 00:00
Confirmada
26/11/2025, 08:50
Expedida/certificada
26/11/2025, 08:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/11/2025, 22:46
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/11/2025, 00:00
Confirmada
11/11/2025, 14:14
Expedida/certificada
11/11/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 17:24
Expedição de documento
20/10/2025, 10:14
Expedição de documento
20/10/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 19:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a autora para recolher custas de locomoção, nos termos do Ofício Nº 805/2024 CAJ/DF-TJGO, PROAD 202412000592137 (reajuste no valor das locomoções), no prazo de (05) cinco dias, juntando o espelho da guia. Segue tabela de quantidade de locomoções e valor, por natureza da ação e tipo de mandado. Observações: Para os casos em que a parte já houver realizado o recolhimento da guia de locomoção com data anterior a 13.02.2025, esclarecemos que o sistema PROJUDI não reconhece o valor já recolhido como correto, o que impede a expedição do mandado; por essa razão é necessário o pagamento da guia com o valor cheio reajustado. Mais informações podem ser obtidas junto ao suporte do Projudi ao advogado, acesso pela tela de login do sistema: https://projudi.tjgo.jus.br/ajudaSuporteAdvogado.html TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA MÁXIMO/GUIA Arresto na Execução 1 3 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 3 Busca e Apreensão de processo 1 3 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 3 Cancelamento de Arresto 1 3 Cancelamento de Hipoteca 1 3 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 3 Citação (todos os tipos de Ação 1 3 Citação – Ação Cautelar 1 3 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 3 Citação – Ação de Depósito 1 3 Citação – Ação de Despejo2 1 3 Citação – Ação de Usucapião 1 3 Citação – Ação Monitória 1 3 Citação – Ação Possessória 1 3 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 3 Citação – Ação Prestação de Contas 1 3 Citação – Alimentos 1 3 Citação – Artigo 528 CPC 1 3 Citação – Artigo 730 CPC 1 3 Citação – Consignação em pagamento 1 3 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 3 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 3 Citação – Demarcação/Divisória 1 3 Citação – Execução1 5 6 Citação – Lei 12.153/2009 1 3 Citação – Procedimento Ordinário 1 3 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 3 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 3 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 3 Citação e Intimação – Sumário 1 3 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 3 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 6 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 6 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 6 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 6 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 6 Condução coercitiva1 2 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 6 Desocupação e Imissão na posse2 4 6 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 6 Despejo2 4 6 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 3 Entrega de Bem Móvel1 2 3 Entrega de Ofício 2 3 Fechamento de Imóvel1 2 3 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 3 Intimação para o Advogado 1 3 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 3 Intimação – Extinção do processo 1 3 Intimação Civil 1 3 Intimação da Penhora 1 3 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 3 Intimação de Depositário 1 3 Intimação do Depositário (Execução) 1 3 Intimação e Notificação de Testemunha 1 3 Intimação para audiência 1 3 Intimação para depoimento pessoal 1 3 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 3 Intimação/Instrução e Julgamento 1 3 Liminar de Arresto 2 6 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 3 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 3 Mandado de Diligência 1 3 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 3 Mandado de Avaliação1 2 3 Mandado de Extinção do Processo 1 3 Mandado de Notificação 1 3 Mandado de Prisão1 2 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 3 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial 1 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 1 Mandado de Registro de Interdição 1 1 Mandado de Registro de Penhora 1 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 3 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 3 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 3 Medida Preparatória1 2 1 Ordem de serviço 1 0 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 3 Reforço da Penhora 1 3 Reintegração de Posse2 4 6 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 6 Sequestro 2 6 Verificação e Imissão de Posse2 4 6 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 6 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro; Atualização Monetária - PROAD PROAD 202412000592137 Thiago Barreto de Melo Técnico Judiciário - Matrícula nº 5633404 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
30/09/2025, 00:00
Confirmada
29/09/2025, 14:30
Ato ordinatório
29/09/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 0340506-72.2014.8.09.0051 Promovente(s): BANCO BRASIL S/A Promovido(s): DIGITAL IMPRESSOS GRAFICA E EDITORA LTDA DESPACHO Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos YAMAHA/ YBR150 FACTOR ED – PLACA: QTN4129 e FIAT/FIORINO FLEX – PLACA: NKD2640, a ser cumprido no último endereço da parte executada cadastrado no processo ou em outro indicado pela parte exequente, bem como providencie-se a avaliação. Prazo de 20 (vinte) dias. Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio a parte executada, conforme indicado pelo exequente no evento 406, como depositária dos bens. Ressalte-se que os referidos bens deverão permanecer em poder do executado. Efetivada a penhora dos veículos, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para manifestar-se acerca da penhora. Prazo de 05 (cinco) dias. Sobre a avaliação do veículo, ouçam-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção de ofício e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 0340506-72.2014.8.09.0051 Promovente(s): BANCO BRASIL S/A Promovido(s): DIGITAL IMPRESSOS GRAFICA E EDITORA LTDA DESPACHO Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos YAMAHA/ YBR150 FACTOR ED – PLACA: QTN4129 e FIAT/FIORINO FLEX – PLACA: NKD2640, a ser cumprido no último endereço da parte executada cadastrado no processo ou em outro indicado pela parte exequente, bem como providencie-se a avaliação. Prazo de 20 (vinte) dias. Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio a parte executada, conforme indicado pelo exequente no evento 406, como depositária dos bens. Ressalte-se que os referidos bens deverão permanecer em poder do executado. Efetivada a penhora dos veículos, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para manifestar-se acerca da penhora. Prazo de 05 (cinco) dias. Sobre a avaliação do veículo, ouçam-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção de ofício e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 0340506-72.2014.8.09.0051 Promovente(s): BANCO BRASIL S/A Promovido(s): DIGITAL IMPRESSOS GRAFICA E EDITORA LTDA DESPACHO Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos YAMAHA/ YBR150 FACTOR ED – PLACA: QTN4129 e FIAT/FIORINO FLEX – PLACA: NKD2640, a ser cumprido no último endereço da parte executada cadastrado no processo ou em outro indicado pela parte exequente, bem como providencie-se a avaliação. Prazo de 20 (vinte) dias. Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio a parte executada, conforme indicado pelo exequente no evento 406, como depositária dos bens. Ressalte-se que os referidos bens deverão permanecer em poder do executado. Efetivada a penhora dos veículos, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para manifestar-se acerca da penhora. Prazo de 05 (cinco) dias. Sobre a avaliação do veículo, ouçam-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção de ofício e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 0340506-72.2014.8.09.0051 Promovente(s): BANCO BRASIL S/A Promovido(s): DIGITAL IMPRESSOS GRAFICA E EDITORA LTDA DESPACHO Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos YAMAHA/ YBR150 FACTOR ED – PLACA: QTN4129 e FIAT/FIORINO FLEX – PLACA: NKD2640, a ser cumprido no último endereço da parte executada cadastrado no processo ou em outro indicado pela parte exequente, bem como providencie-se a avaliação. Prazo de 20 (vinte) dias. Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio a parte executada, conforme indicado pelo exequente no evento 406, como depositária dos bens. Ressalte-se que os referidos bens deverão permanecer em poder do executado. Efetivada a penhora dos veículos, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para manifestar-se acerca da penhora. Prazo de 05 (cinco) dias. Sobre a avaliação do veículo, ouçam-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção de ofício e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
22/09/2025, 00:00
Confirmada
19/09/2025, 16:01
Confirmada
19/09/2025, 16:01
Mero expediente
19/09/2025, 15:51
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 12:44
Documento
17/09/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 20:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 06:20
Expedida/certificada
10/09/2025, 16:03
Documento
09/09/2025, 17:00
Expedição de documento
09/09/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] Fica a parte interessada INTIMADA para - em 05 (cinco) dias - recolher as custas do(s) sistema(s) conveniados requerido(s) e deferido(s). As custas para o ato de constrição de valores é de R$143,89 - cada CNPJ/CPF (SISBAJUD) - guias de serviço da tabela IX item 16.VIII; e para as demais consultas gerais (endereço, declaração imposto de renda, certidão de óbito, e outros) é de R$55,08 - cada consulta e CNPJ/CPF - guias de serviço da tabela IX item 16.II. Observação: retirar uma guia para cada CPF/CNPJ E SISTEMA CONVENIADO consultado. Como retirar: Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de pesquisa 16. II; Valor para cada consulta R$ 55,08 (cinquenta e cinco reais e oito centavos) ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CRC JUD, INFOSEG, SNIPER, SERASAJUD). SIEL E PREVJUD - realizado pela Serventia da 6ª UPJ, sem necessidade de recolher custas. Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de constrição 16. VIII. Valor para cada constrição R$ 143,89 (cento e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos). ( Penhora on line pelo SISBAJUD) Goiânia, 28 de agosto de 2025. hs: 15:34:13 Gabriela Luiza de Sousa Técnico Judiciário
29/08/2025, 00:00
Confirmada
28/08/2025, 15:42
Ato ordinatório
28/08/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/08/2025, 00:00
Confirmada
22/08/2025, 16:34
Expedida/certificada
22/08/2025, 16:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/08/2025, 13:05
Expedição de documento
12/08/2025, 11:23
Documento
06/08/2025, 01:50
Documento
06/08/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 0340506-72.2014.8.09.0051Promovente(s): BANCO BRASIL S/APromovido(s): DIGITAL IMPRESSOS GRAFICA E EDITORA LTDADESPACHOEm atenção ao petitório de evento 375, conforme eventos 378/380, os executados foram intimados para regularizarem a representação processual.No mais, CUMPRA-SE conforme determinado em evento 307, vide decisão de evento 331, visto que as custas foram recolhidas no evento 340.Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção de ofício e expedição de alvará nos termos supra determinados.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes.Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 0340506-72.2014.8.09.0051Promovente(s): BANCO BRASIL S/APromovido(s): DIGITAL IMPRESSOS GRAFICA E EDITORA LTDADESPACHOEm atenção ao petitório de evento 375, conforme eventos 378/380, os executados foram intimados para regularizarem a representação processual.No mais, CUMPRA-SE conforme determinado em evento 307, vide decisão de evento 331, visto que as custas foram recolhidas no evento 340.Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção de ofício e expedição de alvará nos termos supra determinados.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes.Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
31/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 0340506-72.2014.8.09.0051Promovente(s): BANCO BRASIL S/APromovido(s): DIGITAL IMPRESSOS GRAFICA E EDITORA LTDADESPACHOEm atenção ao petitório de evento 375, conforme eventos 378/380, os executados foram intimados para regularizarem a representação processual.No mais, CUMPRA-SE conforme determinado em evento 307, vide decisão de evento 331, visto que as custas foram recolhidas no evento 340.Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção de ofício e expedição de alvará nos termos supra determinados.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes.Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
31/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 0340506-72.2014.8.09.0051Promovente(s): BANCO BRASIL S/APromovido(s): DIGITAL IMPRESSOS GRAFICA E EDITORA LTDADESPACHOEm atenção ao petitório de evento 375, conforme eventos 378/380, os executados foram intimados para regularizarem a representação processual.No mais, CUMPRA-SE conforme determinado em evento 307, vide decisão de evento 331, visto que as custas foram recolhidas no evento 340.Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção de ofício e expedição de alvará nos termos supra determinados.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes.Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
31/07/2025, 00:00
Confirmada
30/07/2025, 19:41
Confirmada
30/07/2025, 19:41
Mero expediente
30/07/2025, 19:35
Expedida/certificada
29/07/2025, 22:35
Expedida/certificada
29/07/2025, 22:35
Expedida/certificada
29/07/2025, 22:29
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 13:19
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/07/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/07/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/07/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/07/2025, 00:00
Confirmada
17/07/2025, 18:12
Confirmada
17/07/2025, 18:12
Expedida/certificada
17/07/2025, 18:06
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
17/07/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
13/07/2025, 20:09
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 0340506-72.2014.8.09.0051Promovente(s): BANCO BRASIL S/APromovido(s): DIGITAL IMPRESSOS GRAFICA E EDITORA LTDADECISÃO A conciliação e a justiça restaurativa são ferramentas cruciais para a resolução pacífica de conflitos, promovendo não apenas a celeridade e a economia processual, mas também a recomposição das relações sociais e a busca por soluções mais duradouras e satisfatórias para todas as partes envolvidas, indo além da mera aplicação da lei e focando na reparação do dano e na construção de consensos.Destarte, considerando o dever dos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público estimular a solução consensual de conflitos (art. 3º, §3º do CPC), DESIGNO audiência de conciliação para o dia 17/07/2025 às 13:30H, da tarde, a ser realizada de forma VIRTUAL, via sistema ZOOM, através do link https://us05web.zoom.us/j/81733020948?pwd=Our7Iah66kp0QaRplQNSa2ZhG1JJ6c.1 ID da reunião: 817 3302 0948 Senha: Dzc39K.Destaco que, visando estimular a solução consensual do litígio e, ainda que a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, a realização da audiência de conciliação ocorrerá com isenção de custas para este ato específico, conforme dispõe o artigo 98, §5º do Código de Processo Civil.Informações quanto a realização da audiência poderão ser disponibilizadas através do número de WhatsApp (62) 3018-6620 (WhatsApp) ou pelo e-mail [email protected] ambas as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e poderá ser sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.Ressalto que, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, a designação de audiência de conciliação em nada afetará atos processuais em andamento, bem como não interromperá/suspenderá a fluência de prazos atribuídos às partes. Outrossim, destaco que eventuais questões pendentes serão decididas em momento posterior à audiência designada. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
11/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 0340506-72.2014.8.09.0051Promovente(s): BANCO BRASIL S/APromovido(s): DIGITAL IMPRESSOS GRAFICA E EDITORA LTDADECISÃO A conciliação e a justiça restaurativa são ferramentas cruciais para a resolução pacífica de conflitos, promovendo não apenas a celeridade e a economia processual, mas também a recomposição das relações sociais e a busca por soluções mais duradouras e satisfatórias para todas as partes envolvidas, indo além da mera aplicação da lei e focando na reparação do dano e na construção de consensos.Destarte, considerando o dever dos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público estimular a solução consensual de conflitos (art. 3º, §3º do CPC), DESIGNO audiência de conciliação para o dia 17/07/2025 às 13:30H, da tarde, a ser realizada de forma VIRTUAL, via sistema ZOOM, através do link https://us05web.zoom.us/j/81733020948?pwd=Our7Iah66kp0QaRplQNSa2ZhG1JJ6c.1 ID da reunião: 817 3302 0948 Senha: Dzc39K.Destaco que, visando estimular a solução consensual do litígio e, ainda que a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, a realização da audiência de conciliação ocorrerá com isenção de custas para este ato específico, conforme dispõe o artigo 98, §5º do Código de Processo Civil.Informações quanto a realização da audiência poderão ser disponibilizadas através do número de WhatsApp (62) 3018-6620 (WhatsApp) ou pelo e-mail [email protected] ambas as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e poderá ser sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.Ressalto que, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, a designação de audiência de conciliação em nada afetará atos processuais em andamento, bem como não interromperá/suspenderá a fluência de prazos atribuídos às partes. Outrossim, destaco que eventuais questões pendentes serão decididas em momento posterior à audiência designada. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
11/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 0340506-72.2014.8.09.0051Promovente(s): BANCO BRASIL S/APromovido(s): DIGITAL IMPRESSOS GRAFICA E EDITORA LTDADECISÃO A conciliação e a justiça restaurativa são ferramentas cruciais para a resolução pacífica de conflitos, promovendo não apenas a celeridade e a economia processual, mas também a recomposição das relações sociais e a busca por soluções mais duradouras e satisfatórias para todas as partes envolvidas, indo além da mera aplicação da lei e focando na reparação do dano e na construção de consensos.Destarte, considerando o dever dos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público estimular a solução consensual de conflitos (art. 3º, §3º do CPC), DESIGNO audiência de conciliação para o dia 17/07/2025 às 13:30H, da tarde, a ser realizada de forma VIRTUAL, via sistema ZOOM, através do link https://us05web.zoom.us/j/81733020948?pwd=Our7Iah66kp0QaRplQNSa2ZhG1JJ6c.1 ID da reunião: 817 3302 0948 Senha: Dzc39K.Destaco que, visando estimular a solução consensual do litígio e, ainda que a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, a realização da audiência de conciliação ocorrerá com isenção de custas para este ato específico, conforme dispõe o artigo 98, §5º do Código de Processo Civil.Informações quanto a realização da audiência poderão ser disponibilizadas através do número de WhatsApp (62) 3018-6620 (WhatsApp) ou pelo e-mail [email protected] ambas as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e poderá ser sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.Ressalto que, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, a designação de audiência de conciliação em nada afetará atos processuais em andamento, bem como não interromperá/suspenderá a fluência de prazos atribuídos às partes. Outrossim, destaco que eventuais questões pendentes serão decididas em momento posterior à audiência designada. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
11/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 0340506-72.2014.8.09.0051Promovente(s): BANCO BRASIL S/APromovido(s): DIGITAL IMPRESSOS GRAFICA E EDITORA LTDADECISÃO A conciliação e a justiça restaurativa são ferramentas cruciais para a resolução pacífica de conflitos, promovendo não apenas a celeridade e a economia processual, mas também a recomposição das relações sociais e a busca por soluções mais duradouras e satisfatórias para todas as partes envolvidas, indo além da mera aplicação da lei e focando na reparação do dano e na construção de consensos.Destarte, considerando o dever dos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público estimular a solução consensual de conflitos (art. 3º, §3º do CPC), DESIGNO audiência de conciliação para o dia 17/07/2025 às 13:30H, da tarde, a ser realizada de forma VIRTUAL, via sistema ZOOM, através do link https://us05web.zoom.us/j/81733020948?pwd=Our7Iah66kp0QaRplQNSa2ZhG1JJ6c.1 ID da reunião: 817 3302 0948 Senha: Dzc39K.Destaco que, visando estimular a solução consensual do litígio e, ainda que a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, a realização da audiência de conciliação ocorrerá com isenção de custas para este ato específico, conforme dispõe o artigo 98, §5º do Código de Processo Civil.Informações quanto a realização da audiência poderão ser disponibilizadas através do número de WhatsApp (62) 3018-6620 (WhatsApp) ou pelo e-mail [email protected] ambas as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e poderá ser sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.Ressalto que, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, a designação de audiência de conciliação em nada afetará atos processuais em andamento, bem como não interromperá/suspenderá a fluência de prazos atribuídos às partes. Outrossim, destaco que eventuais questões pendentes serão decididas em momento posterior à audiência designada. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 18:32
Confirmada
10/07/2025, 18:32
Outras Decisões
10/07/2025, 18:26
Confirmada
10/07/2025, 16:22
Confirmada
10/07/2025, 16:22
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
10/07/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a autora para recolher custas de locomoção, nos termos do Ofício Nº 805/2024 CAJ/DF-TJGO, PROAD 202412000592137 (reajuste no valor das locomoções), no prazo de (05) cinco dias, juntando o espelho da guia. Segue tabela de quantidade de locomoções e valor, por natureza da ação e tipo de mandado. OBSERVAÇÃO: Para os casos em que a parte já houver realizado o recolhimento da guia de locomoção com data anterior a 13.02.2025, esclarecemos que o sistema PROJUDI não reconhece o valor já recolhido como correto, o que impede a expedição do mandado; por essa razão é necessário o pagamento da guia com o valor cheio reajustado. Mais informações podem ser obtidas junto ao suporte do Projudi ao advogado, acesso pela tela de login do sistema: https://projudi.tjgo.jus.br/ajudaSuporteAdvogado.html OBSERVAÇÃO 2: foi recolhido apenas uma locomoção para o setor VILA BELA e JARDIM PLANALTO, ademais, não há nenhum executado com o endereço cadastrado no jardim planalto. TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA MÁXIMO/GUIA Arresto na Execução 1 3 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 3 Busca e Apreensão de processo 1 3 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 3 Cancelamento de Arresto 1 3 Cancelamento de Hipoteca 1 3 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 3 Citação (todos os tipos de Ação 1 3 Citação – Ação Cautelar 1 3 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 3 Citação – Ação de Depósito 1 3 Citação – Ação de Despejo2 1 3 Citação – Ação de Usucapião 1 3 Citação – Ação Monitória 1 3 Citação – Ação Possessória 1 3 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 3 Citação – Ação Prestação de Contas 1 3 Citação – Alimentos 1 3 Citação – Artigo 528 CPC 1 3 Citação – Artigo 730 CPC 1 3 Citação – Consignação em pagamento 1 3 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 3 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 3 Citação – Demarcação/Divisória 1 3 Citação – Execução1 5 6 Citação – Lei 12.153/2009 1 3 Citação – Procedimento Ordinário 1 3 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 3 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 3 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 3 Citação e Intimação – Sumário 1 3 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 3 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 6 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 6 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 6 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 6 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 6 Condução coercitiva1 2 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 6 Desocupação e Imissão na posse2 4 6 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 6 Despejo2 4 6 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 3 Entrega de Bem Móvel1 2 3 Entrega de Ofício 2 3 Fechamento de Imóvel1 2 3 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 3 Intimação para o Advogado 1 3 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 3 Intimação – Extinção do processo 1 3 Intimação Civil 1 3 Intimação da Penhora 1 3 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 3 Intimação de Depositário 1 3 Intimação do Depositário (Execução) 1 3 Intimação e Notificação de Testemunha 1 3 Intimação para audiência 1 3 Intimação para depoimento pessoal 1 3 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 3 Intimação/Instrução e Julgamento 1 3 Liminar de Arresto 2 6 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 3 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 3 Mandado de Diligência 1 3 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 3 Mandado de Avaliação1 2 3 Mandado de Extinção do Processo 1 3 Mandado de Notificação 1 3 Mandado de Prisão1 2 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 3 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial 1 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 1 Mandado de Registro de Interdição 1 1 Mandado de Registro de Penhora 1 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 3 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 3 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 3 Medida Preparatória1 2 1 Ordem de serviço 1 0 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 3 Reforço da Penhora 1 3 Reintegração de Posse2 4 6 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 6 Sequestro 2 6 Verificação e Imissão de Posse2 4 6 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 6 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro; Atualização Monetária - PROAD PROAD 202412000592137 SABRINA DAMACENA PIRES SOARES Técnico Judiciário - Matrícula nº 6063443 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
07/07/2025, 00:00
Confirmada
04/07/2025, 16:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 15:50
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 0340506-72.2014.8.09.0051Promovente(s): BANCO BRASIL S/APromovido(s): DIGITAL IMPRESSOS GRAFICA E EDITORA LTDADECISÃO Trata-se de Ação de Execução ajuizada por BANCO BRASIL S/A em face de DIGITAL IMPRESSOS GRÁFICA E EDITORA LTDA, CAMILA NAVES MOTTA E COSTA e TULIO FLAVIO LACERDA COSTA. Na petição inicial, o autor, descreveu a existência de um débito no valor de R$ 36.766,06, originado de um título extrajudicial. Alega que os requeridos não quitaram a dívida, apesar das tentativas de cobrança amigável. Diante disso, requereu a citação dos réus para que paguem o débito no prazo legal, sob pena de penhora e leilão de bens. Juntou documentos.Sobreveio decisão proferida em movimento n.º 307, na qual foi determinado o desbloqueio de valores irrisórios constritos, deferida nova busca de veículos via RENAJUD, determinada a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 5 dias, bem como sobre a avaliação do veículo, bem como estabelecido que, em se tratando de veículo financiado, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, garantindo a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação até o limite de seu crédito. Em movimento n.º 312, o credor BANCO DO BRASIL S/A, por meio de seus advogados, manifestou ciência da decisão de movimentação 307 e informou que aguarda o resultado da pesquisa RENAJUD, conforme deferido. Requereu, ainda, que as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, OAB/GO 36.134-A, sob pena de nulidade. Em movimento n.º 314, foram juntados aos autos os resultados da pesquisa RENAJUD, conforme solicitado na decisão anterior. A pesquisa identificou dois veículos: um FIAT/FIORINO FLEX, ano 2009, em nome de DIGITAL IMPRESSOS GRÁFICA EDITORA, e uma YAMAHA/YBR150 FACTOR ED, ano 2019, em nome de TULIO FLAVIO LACERDA COSTA. Em movimento n.º 319, o exequente BANCO DO BRASIL S/A, por meio de seus advogados, requereu a penhora dos veículos localizados na pesquisa RENAJUD. Reiterou o pedido para que as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, OAB/GO 36.134-A, sob pena de nulidade. Em movimento n.º 322, o credor informou que solicitou ao seu setor administrativo o pagamento das custas, mas o pagamento ainda não foi realizado. Pleiteou pela concessão de prazo de 15 dias para comprovar o pagamento, justificando que a dilação é essencial para o encaminhamento do pagamento ao setor responsável. Em movimento n.º 325, DIGITAL IMPRESSOS GRÁFICA E EDITORA LTDA, TULIO FLAVIO LACERDA COSTA e CAMILA NAVES MOTTA E COSTA, por meio de instrumento particular, informaram a revogação dos poderes outorgados ao advogado FLAVIO ROBERTO VARELA TORRES JUNIOR, OAB/GO 39.091, para representá-los no processo.Em evento n.º 326, o advogado foi intimado para apresentar notificação de renúncia aos mandantes.Vieram os autos conclusos.É, em síntese, o relatório. DECIDO.a) PROMOVA a 6ª UPJ Cível o cadastramento da advogada, Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, OAB/GO 36.134-A, conforme solicitado em eventos n.º 312 e n.º 319.b) RECOLHIDAS as custas para expedição do mandado de locomoção, e considerando o pedido de penhora contido em evento n.º 319, CUMPRA-SE conforme determinado em evento n.º 312. Transcrevo a parte da aludida decisão, a fim de facilitar o trabalho da UPJ:"(...) 1. Sendo positiva, proceda-se a restrição total (circulação e transferência), e expeça-se mandado de penhora para apreensão do veículo, a ser cumprido no último endereço da parte executada cadastrado no processo ou em outro indicado pela parte exequente, bem como providencie-se a avaliação. Prazo de 20 (vinte) dias. Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio a parte exequente, ou quem por ela for indicado, como depositário do bem apreendido.2. Efetivada a penhora do veículo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para manifestar-se acerca da penhora. Prazo de 05 (cinco) dias.3. Sobre a avaliação do veículo, ouçam-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias.4. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito."c) INDEFIRO o pedido de renúncia do mandado, uma vez que o causídico não comprovou a comunicação aos mandantes, em atenção ao disposto no artigo 112, do Código de Processo Civil. Intime-o acerca desse decisum.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 0340506-72.2014.8.09.0051Promovente(s): BANCO BRASIL S/APromovido(s): DIGITAL IMPRESSOS GRAFICA E EDITORA LTDADECISÃO Trata-se de Ação de Execução ajuizada por BANCO BRASIL S/A em face de DIGITAL IMPRESSOS GRÁFICA E EDITORA LTDA, CAMILA NAVES MOTTA E COSTA e TULIO FLAVIO LACERDA COSTA. Na petição inicial, o autor, descreveu a existência de um débito no valor de R$ 36.766,06, originado de um título extrajudicial. Alega que os requeridos não quitaram a dívida, apesar das tentativas de cobrança amigável. Diante disso, requereu a citação dos réus para que paguem o débito no prazo legal, sob pena de penhora e leilão de bens. Juntou documentos.Sobreveio decisão proferida em movimento n.º 307, na qual foi determinado o desbloqueio de valores irrisórios constritos, deferida nova busca de veículos via RENAJUD, determinada a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 5 dias, bem como sobre a avaliação do veículo, bem como estabelecido que, em se tratando de veículo financiado, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, garantindo a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação até o limite de seu crédito. Em movimento n.º 312, o credor BANCO DO BRASIL S/A, por meio de seus advogados, manifestou ciência da decisão de movimentação 307 e informou que aguarda o resultado da pesquisa RENAJUD, conforme deferido. Requereu, ainda, que as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, OAB/GO 36.134-A, sob pena de nulidade. Em movimento n.º 314, foram juntados aos autos os resultados da pesquisa RENAJUD, conforme solicitado na decisão anterior. A pesquisa identificou dois veículos: um FIAT/FIORINO FLEX, ano 2009, em nome de DIGITAL IMPRESSOS GRÁFICA EDITORA, e uma YAMAHA/YBR150 FACTOR ED, ano 2019, em nome de TULIO FLAVIO LACERDA COSTA. Em movimento n.º 319, o exequente BANCO DO BRASIL S/A, por meio de seus advogados, requereu a penhora dos veículos localizados na pesquisa RENAJUD. Reiterou o pedido para que as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, OAB/GO 36.134-A, sob pena de nulidade. Em movimento n.º 322, o credor informou que solicitou ao seu setor administrativo o pagamento das custas, mas o pagamento ainda não foi realizado. Pleiteou pela concessão de prazo de 15 dias para comprovar o pagamento, justificando que a dilação é essencial para o encaminhamento do pagamento ao setor responsável. Em movimento n.º 325, DIGITAL IMPRESSOS GRÁFICA E EDITORA LTDA, TULIO FLAVIO LACERDA COSTA e CAMILA NAVES MOTTA E COSTA, por meio de instrumento particular, informaram a revogação dos poderes outorgados ao advogado FLAVIO ROBERTO VARELA TORRES JUNIOR, OAB/GO 39.091, para representá-los no processo.Em evento n.º 326, o advogado foi intimado para apresentar notificação de renúncia aos mandantes.Vieram os autos conclusos.É, em síntese, o relatório. DECIDO.a) PROMOVA a 6ª UPJ Cível o cadastramento da advogada, Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, OAB/GO 36.134-A, conforme solicitado em eventos n.º 312 e n.º 319.b) RECOLHIDAS as custas para expedição do mandado de locomoção, e considerando o pedido de penhora contido em evento n.º 319, CUMPRA-SE conforme determinado em evento n.º 312. Transcrevo a parte da aludida decisão, a fim de facilitar o trabalho da UPJ:"(...) 1. Sendo positiva, proceda-se a restrição total (circulação e transferência), e expeça-se mandado de penhora para apreensão do veículo, a ser cumprido no último endereço da parte executada cadastrado no processo ou em outro indicado pela parte exequente, bem como providencie-se a avaliação. Prazo de 20 (vinte) dias. Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio a parte exequente, ou quem por ela for indicado, como depositário do bem apreendido.2. Efetivada a penhora do veículo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para manifestar-se acerca da penhora. Prazo de 05 (cinco) dias.3. Sobre a avaliação do veículo, ouçam-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias.4. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito."c) INDEFIRO o pedido de renúncia do mandado, uma vez que o causídico não comprovou a comunicação aos mandantes, em atenção ao disposto no artigo 112, do Código de Processo Civil. Intime-o acerca desse decisum.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 0340506-72.2014.8.09.0051Promovente(s): BANCO BRASIL S/APromovido(s): DIGITAL IMPRESSOS GRAFICA E EDITORA LTDADECISÃO Trata-se de Ação de Execução ajuizada por BANCO BRASIL S/A em face de DIGITAL IMPRESSOS GRÁFICA E EDITORA LTDA, CAMILA NAVES MOTTA E COSTA e TULIO FLAVIO LACERDA COSTA. Na petição inicial, o autor, descreveu a existência de um débito no valor de R$ 36.766,06, originado de um título extrajudicial. Alega que os requeridos não quitaram a dívida, apesar das tentativas de cobrança amigável. Diante disso, requereu a citação dos réus para que paguem o débito no prazo legal, sob pena de penhora e leilão de bens. Juntou documentos.Sobreveio decisão proferida em movimento n.º 307, na qual foi determinado o desbloqueio de valores irrisórios constritos, deferida nova busca de veículos via RENAJUD, determinada a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 5 dias, bem como sobre a avaliação do veículo, bem como estabelecido que, em se tratando de veículo financiado, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, garantindo a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação até o limite de seu crédito. Em movimento n.º 312, o credor BANCO DO BRASIL S/A, por meio de seus advogados, manifestou ciência da decisão de movimentação 307 e informou que aguarda o resultado da pesquisa RENAJUD, conforme deferido. Requereu, ainda, que as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, OAB/GO 36.134-A, sob pena de nulidade. Em movimento n.º 314, foram juntados aos autos os resultados da pesquisa RENAJUD, conforme solicitado na decisão anterior. A pesquisa identificou dois veículos: um FIAT/FIORINO FLEX, ano 2009, em nome de DIGITAL IMPRESSOS GRÁFICA EDITORA, e uma YAMAHA/YBR150 FACTOR ED, ano 2019, em nome de TULIO FLAVIO LACERDA COSTA. Em movimento n.º 319, o exequente BANCO DO BRASIL S/A, por meio de seus advogados, requereu a penhora dos veículos localizados na pesquisa RENAJUD. Reiterou o pedido para que as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, OAB/GO 36.134-A, sob pena de nulidade. Em movimento n.º 322, o credor informou que solicitou ao seu setor administrativo o pagamento das custas, mas o pagamento ainda não foi realizado. Pleiteou pela concessão de prazo de 15 dias para comprovar o pagamento, justificando que a dilação é essencial para o encaminhamento do pagamento ao setor responsável. Em movimento n.º 325, DIGITAL IMPRESSOS GRÁFICA E EDITORA LTDA, TULIO FLAVIO LACERDA COSTA e CAMILA NAVES MOTTA E COSTA, por meio de instrumento particular, informaram a revogação dos poderes outorgados ao advogado FLAVIO ROBERTO VARELA TORRES JUNIOR, OAB/GO 39.091, para representá-los no processo.Em evento n.º 326, o advogado foi intimado para apresentar notificação de renúncia aos mandantes.Vieram os autos conclusos.É, em síntese, o relatório. DECIDO.a) PROMOVA a 6ª UPJ Cível o cadastramento da advogada, Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, OAB/GO 36.134-A, conforme solicitado em eventos n.º 312 e n.º 319.b) RECOLHIDAS as custas para expedição do mandado de locomoção, e considerando o pedido de penhora contido em evento n.º 319, CUMPRA-SE conforme determinado em evento n.º 312. Transcrevo a parte da aludida decisão, a fim de facilitar o trabalho da UPJ:"(...) 1. Sendo positiva, proceda-se a restrição total (circulação e transferência), e expeça-se mandado de penhora para apreensão do veículo, a ser cumprido no último endereço da parte executada cadastrado no processo ou em outro indicado pela parte exequente, bem como providencie-se a avaliação. Prazo de 20 (vinte) dias. Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio a parte exequente, ou quem por ela for indicado, como depositário do bem apreendido.2. Efetivada a penhora do veículo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para manifestar-se acerca da penhora. Prazo de 05 (cinco) dias.3. Sobre a avaliação do veículo, ouçam-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias.4. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito."c) INDEFIRO o pedido de renúncia do mandado, uma vez que o causídico não comprovou a comunicação aos mandantes, em atenção ao disposto no artigo 112, do Código de Processo Civil. Intime-o acerca desse decisum.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 0340506-72.2014.8.09.0051Promovente(s): BANCO BRASIL S/APromovido(s): DIGITAL IMPRESSOS GRAFICA E EDITORA LTDADECISÃO Trata-se de Ação de Execução ajuizada por BANCO BRASIL S/A em face de DIGITAL IMPRESSOS GRÁFICA E EDITORA LTDA, CAMILA NAVES MOTTA E COSTA e TULIO FLAVIO LACERDA COSTA. Na petição inicial, o autor, descreveu a existência de um débito no valor de R$ 36.766,06, originado de um título extrajudicial. Alega que os requeridos não quitaram a dívida, apesar das tentativas de cobrança amigável. Diante disso, requereu a citação dos réus para que paguem o débito no prazo legal, sob pena de penhora e leilão de bens. Juntou documentos.Sobreveio decisão proferida em movimento n.º 307, na qual foi determinado o desbloqueio de valores irrisórios constritos, deferida nova busca de veículos via RENAJUD, determinada a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 5 dias, bem como sobre a avaliação do veículo, bem como estabelecido que, em se tratando de veículo financiado, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, garantindo a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação até o limite de seu crédito. Em movimento n.º 312, o credor BANCO DO BRASIL S/A, por meio de seus advogados, manifestou ciência da decisão de movimentação 307 e informou que aguarda o resultado da pesquisa RENAJUD, conforme deferido. Requereu, ainda, que as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, OAB/GO 36.134-A, sob pena de nulidade. Em movimento n.º 314, foram juntados aos autos os resultados da pesquisa RENAJUD, conforme solicitado na decisão anterior. A pesquisa identificou dois veículos: um FIAT/FIORINO FLEX, ano 2009, em nome de DIGITAL IMPRESSOS GRÁFICA EDITORA, e uma YAMAHA/YBR150 FACTOR ED, ano 2019, em nome de TULIO FLAVIO LACERDA COSTA. Em movimento n.º 319, o exequente BANCO DO BRASIL S/A, por meio de seus advogados, requereu a penhora dos veículos localizados na pesquisa RENAJUD. Reiterou o pedido para que as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, OAB/GO 36.134-A, sob pena de nulidade. Em movimento n.º 322, o credor informou que solicitou ao seu setor administrativo o pagamento das custas, mas o pagamento ainda não foi realizado. Pleiteou pela concessão de prazo de 15 dias para comprovar o pagamento, justificando que a dilação é essencial para o encaminhamento do pagamento ao setor responsável. Em movimento n.º 325, DIGITAL IMPRESSOS GRÁFICA E EDITORA LTDA, TULIO FLAVIO LACERDA COSTA e CAMILA NAVES MOTTA E COSTA, por meio de instrumento particular, informaram a revogação dos poderes outorgados ao advogado FLAVIO ROBERTO VARELA TORRES JUNIOR, OAB/GO 39.091, para representá-los no processo.Em evento n.º 326, o advogado foi intimado para apresentar notificação de renúncia aos mandantes.Vieram os autos conclusos.É, em síntese, o relatório. DECIDO.a) PROMOVA a 6ª UPJ Cível o cadastramento da advogada, Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, OAB/GO 36.134-A, conforme solicitado em eventos n.º 312 e n.º 319.b) RECOLHIDAS as custas para expedição do mandado de locomoção, e considerando o pedido de penhora contido em evento n.º 319, CUMPRA-SE conforme determinado em evento n.º 312. Transcrevo a parte da aludida decisão, a fim de facilitar o trabalho da UPJ:"(...) 1. Sendo positiva, proceda-se a restrição total (circulação e transferência), e expeça-se mandado de penhora para apreensão do veículo, a ser cumprido no último endereço da parte executada cadastrado no processo ou em outro indicado pela parte exequente, bem como providencie-se a avaliação. Prazo de 20 (vinte) dias. Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio a parte exequente, ou quem por ela for indicado, como depositário do bem apreendido.2. Efetivada a penhora do veículo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para manifestar-se acerca da penhora. Prazo de 05 (cinco) dias.3. Sobre a avaliação do veículo, ouçam-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias.4. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito."c) INDEFIRO o pedido de renúncia do mandado, uma vez que o causídico não comprovou a comunicação aos mandantes, em atenção ao disposto no artigo 112, do Código de Processo Civil. Intime-o acerca desse decisum.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 14:41
Confirmada
28/05/2025, 14:41
Confirmada
28/05/2025, 14:41
Outras Decisões
28/05/2025, 13:54
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se o advogado FLAVIO ROBERTO VARELA TORRES JUNIOR OAB/GO n° 39.091, peticionante do ev. 325, para no prazo de (05) cinco dias, comprove a notificação do mandante conforme preceitua o art. 112 do CPC. Goiânia, 15 de maio de 2025, hs: 08:30:46. JORDANA FERREIRA DOS SANTOS - Central de Apoio Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento
12/05/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a autora para recolher custas de locomoção, nos termos do Ofício Nº 805/2024 CAJ/DF-TJGO, PROAD 202412000592137 (reajuste no valor das locomoções), no prazo de (05) cinco dias, juntando o espelho da guia. Segue tabela de quantidade de locomoções e valor, por natureza da ação e tipo de mandado. Observações: Para os casos em que a parte já houver realizado o recolhimento da guia de locomoção com data anterior a 13.02.2025, esclarecemos que o sistema PROJUDI não reconhece o valor já recolhido como correto, o que impede a expedição do mandado; por essa razão é necessário o pagamento da guia com o valor cheio reajustado. Mais informações podem ser obtidas junto ao suporte do Projudi ao advogado, acesso pela tela de login do sistema: https://projudi.tjgo.jus.br/ajudaSuporteAdvogado.html TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA MÁXIMO/GUIA Arresto na Execução 1 3 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 3 Busca e Apreensão de processo 1 3 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 3 Cancelamento de Arresto 1 3 Cancelamento de Hipoteca 1 3 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 3 Citação (todos os tipos de Ação 1 3 Citação – Ação Cautelar 1 3 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 3 Citação – Ação de Depósito 1 3 Citação – Ação de Despejo2 1 3 Citação – Ação de Usucapião 1 3 Citação – Ação Monitória 1 3 Citação – Ação Possessória 1 3 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 3 Citação – Ação Prestação de Contas 1 3 Citação – Alimentos 1 3 Citação – Artigo 528 CPC 1 3 Citação – Artigo 730 CPC 1 3 Citação – Consignação em pagamento 1 3 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 3 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 3 Citação – Demarcação/Divisória 1 3 Citação – Execução1 5 6 Citação – Lei 12.153/2009 1 3 Citação – Procedimento Ordinário 1 3 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 3 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 3 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 3 Citação e Intimação – Sumário 1 3 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 3 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 6 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 6 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 6 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 6 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 6 Condução coercitiva1 2 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 6 Desocupação e Imissão na posse2 4 6 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 6 Despejo2 4 6 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 3 Entrega de Bem Móvel1 2 3 Entrega de Ofício 2 3 Fechamento de Imóvel1 2 3 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 3 Intimação para o Advogado 1 3 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 3 Intimação – Extinção do processo 1 3 Intimação Civil 1 3 Intimação da Penhora 1 3 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 3 Intimação de Depositário 1 3 Intimação do Depositário (Execução) 1 3 Intimação e Notificação de Testemunha 1 3 Intimação para audiência 1 3 Intimação para depoimento pessoal 1 3 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 3 Intimação/Instrução e Julgamento 1 3 Liminar de Arresto 2 6 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 3 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 3 Mandado de Diligência 1 3 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 3 Mandado de Avaliação1 2 3 Mandado de Extinção do Processo 1 3 Mandado de Notificação 1 3 Mandado de Prisão1 2 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 3 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial 1 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 1 Mandado de Registro de Interdição 1 1 Mandado de Registro de Penhora 1 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 3 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 3 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 3 Medida Preparatória1 2 1 Ordem de serviço 1 0 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 3 Reforço da Penhora 1 3 Reintegração de Posse2 4 6 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 6 Sequestro 2 6 Verificação e Imissão de Posse2 4 6 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 6 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro; Atualização Monetária - PROAD PROAD 202412000592137 Dhéssica Oliveira Dos Santos - Central de Apoio Técnico Judiciário - Matrícula nº 6110743 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/04/2025, 00:00
Confirmada
07/04/2025, 08:43
Documento
05/04/2025, 17:58
Expedição de documento
18/03/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 0340506-72.2014.8.09.0051Promovente(s): BANCO BRASIL S/APromovido(s): DIGITAL IMPRESSOS GRAFICA E EDITORA LTDADECISÃO Diante do valor irrisório constrito e do desinteresse da parte exequente no seu levantamento, proceda-se o seu desbloqueio. Quanto ao pedido de busca de veículos via RENAJUD, considerando o lapso temporal desde a última pesquisa realizada, DEFIRO nova busca. 1. Sendo positiva, proceda-se a restrição total (circulação e transferência), e expeça-se mandado de penhora para apreensão do veículo, a ser cumprido no último endereço da parte executada cadastrado no processo ou em outro indicado pela parte exequente, bem como providencie-se a avaliação. Prazo de 20 (vinte) dias. Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio a parte exequente, ou quem por ela for indicado, como depositário do bem apreendido.2. Efetivada a penhora do veículo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para manifestar-se acerca da penhora. Prazo de 05 (cinco) dias.3. Sobre a avaliação do veículo, ouçam-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias.4. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.Das demais providências Restando infrutíferas as buscas, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar meios de prosseguimento do feito executivo, acompanhado de planilha atualizada do débito com os respectivos abatimentos. Ressalto que a mera reiteração de pedidos de pesquisas junto aos sistemas do Poder Judiciário, sem a comprovação de alteração na situação fática da parte executada, não supre a obrigação da parte exequente de apresentar bens e valores suficientes para garantir o débito, tampouco justifica nova tentativa de pesquisa, podendo culminar na suspensão/arquivamento do feito nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo assinalado acima sem a indicação de bens concretos à penhora, conforme disposição do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, é cabível a suspensão do feito executivo.Entretanto, embora o artigo 921, e §§ 1º e 2º do CPC, estabeleça que os processos, nesses casos, sejam mantidos suspensos nas serventias judiciais, a medida mostra-se dissonante aos princípios basilares, notadamente o da duração razoável e o da economia processual. Além disso, considero não possuir nenhum efeito prático na satisfação do crédito do exequente, há, contudo, assoberbamento contraproducente de trabalho nos cartórios judiciais.A par dessa situação de suma importância para a administração judiciária, e para o regular andamento das unidades judiciárias do Estado de Goiás, o artigo 307 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás prevê mecanismos para arquivamento e baixa, com averbação de processos cíveis de execução e cíveis em fase de cumprimento de sentença, à exceção dos de execução fiscal, que tenham sido ou não encaminhados ao arquivo intermediário; considerando-se situação de suspensão prevista no artigo 921 e §§ do CPC.Ressalte-se, ainda, que, o procedimento não acarreta a extinção do direito do credor, pois, conquanto remetido ao arquivo, não há cancelamento da distribuição (baixa com averbação do débito). Ademais, nada impede que se retome o processo, quando estiver mais preparado para sua promoção necessária, por simples requerimento em que se demonstre a viabilidade prática da continuidade dos atos executivos.Ante o exposto, caso a parte exequente permaneça inerte, determino o imediato arquivamento e baixa com averbação da pendência de quitação ou equivalente, sem prejuízo da suspensão da prescrição prevista no §1º do art. 921 do CPC artigo 307, II do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Saliento que o feito somente deverá ser desarquivado caso o exequente indique bens concretos à penhora, não sendo suficiente a mera reiteração de pedido de utilização dos sistemas conveniados.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
27/02/2025, 00:00
deferimento
26/02/2025, 22:12
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 15:38
Ato ordinatório
22/01/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 15:13
Confirmada
10/01/2025, 15:54
Documento
18/12/2024, 11:01
Expedição de documento
12/11/2024, 09:31
Desarquivamento
06/11/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 12:52
Ato ordinatório
18/10/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 09:38
Definitivo
18/09/2024, 09:34
Outras Decisões
17/09/2024, 18:49
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 14:01
Confirmada
05/09/2024, 15:02
Ato ordinatório
05/09/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 15:18
Ato ordinatório
26/08/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 15:17
Confirmada
15/08/2024, 16:46
Documento
15/08/2024, 16:43
Expedição de documento
14/08/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 14:39
Deferimento em Parte
02/08/2024, 15:09
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 14:07
Mero expediente
11/07/2024, 22:41
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 14:04
Confirmada
20/05/2024, 15:16
Documento
20/05/2024, 12:54
Expedição de documento
14/05/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 15:18
deferimento
10/04/2024, 21:14
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 16:26
Ato ordinatório
12/03/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 13:23
Ato ordinatório
20/02/2024, 12:14
Expedição de documento
20/02/2024, 12:13
Expedição de documento
20/02/2024, 12:12
Expedição de documento
20/02/2024, 12:09
Documento
20/02/2024, 12:05
Confirmada
11/02/2024, 11:06
Mero expediente
11/02/2024, 11:06
Conclusão (para decisão)
16/01/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 16:49
Ato ordinatório
13/09/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 09:55
Ato ordinatório
27/07/2023, 10:42
Documento
05/05/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 13:22
Expedição de documento
18/04/2023, 16:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/04/2023, 16:04
Documento
27/02/2023, 08:31
Por decisão judicial
15/02/2023, 11:48
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)