Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 5460663-03.2025.8.09.0051.
Autora: Inter Educ Ensino E Aprendizagem Ltda Parte Ré: Agom - Associacao Goiana De Moteis E Hoteis Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO 1 Inter. Educ. Ensino e Aprendizagem Ltda propôs o presente incidente em face de Agom - Associação Goiana de Moteis e Hoteis, ambas as partes devidamente qualificadas, conforme razões de fato e de direito expostas na inicial e documentos. No curso do processo a parte autora pugnou pela desistência e, consequentemente, pela extinção do feito sem resolução do mérito. Diante da notícia prestada pela parte autora, de que não deseja mais seguir com o pleito desta ação, cumpre a este Juízo, tão somente, acolher o pedido externado de desistência. Nos termos do artigo 200 e parágrafo único do CPC, os atos das partes (declarações unilaterais/bilaterais de vontade) produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos, todavia, a desistência da ação só depois de homologada. Ao teor do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA para que surta os efeitos legais e jurídicos e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC/15. JUNTE-SE cópia desta sentença nos autos principais que deverão ser arquivados, facultando à parte exequente solicitar o desarquivamento enquanto não prescrita a execução. Sem custas e sem honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publicado e registrado eletronicamente.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5460663-03.2025.8.09.0051 Parte Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Usuário: Lívia Carolina Lopes Bonifácio Guimarães - Data: 23/09/2025 13:29:16 GOIÂNIA - 1ª UPJ JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: 1º, 2º, 3º, 4º E 5º PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/09/2025 12:30:18 Assinado por KARINNE THORMIN DA SILVA Localizar pelo código: 109187605432563873738046366, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pKarinne Thormin da Silva Juíza de Direito (assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO- MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100. Processo: 5460663-03.2025.8.09.0051 Usuário: Lívia Carolina Lopes Bonifácio Guimarães - Data: 23/09/2025 13:29:16 GOIÂNIA - 1ª UPJ JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: 1º, 2º, 3º, 4º E 5º PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Valor: R$ 1.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/09/2025 12:30:18 Assinado por KARINNE THORMIN DA SILVA Localizar pelo código: 109187605432563873738046366, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p