Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120 DECISÃO Processo n.: 5174425-33.2023.8.09.0051 Parte requerente: Manoel Primo Alves Parte requerida: Incorporadora São Félix Limitada Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Manoel Primo Alves em desfavor de Incorporadora São Félix Limitada, todos devidamente qualificados nos autos. Considerando a prolação de sentença de procedência nos embargos à execução, a qual reconheceu a inexigibilidade do título executivo e determinou a extinção da execução, impõe-se o sobrestamento do feito principal até o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos dos embargos. Assim, DETERMINO o sobrestamento da presente execução até o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data do sistema. ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito em substituição