Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª Vara Criminal - Comarca de Goianésia Natureza: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da Pena Processo nº: 5293981-40.2020.8.09.0049 Autuado/Acusado: Thalis Avelar Gomes DESPACHO Trata-se de Revisão criminal proposta por Thalis Avelar Gomes, nascido em 14.02.1995, com fulcro nos artigos 621, II e III, e 626, do Código de Processo Penal, diante do acórdão que o condenou nas sanções dos artigos 33, c/c o 40, II e III, da Lei 11.343, e 317, §1º, do Código Penal, em concurso material, à pena de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 9 (nove) dias de reclusão, em regime fechado, acrescida de 686 (seiscentos e oitenta e seis) dias-multa, fatos ocorridos no mês de outubro/2019. Defiro o pedido de habilitação da advogada Michelle Dianne Guimarães, inscrita na OAB/DF de n°: 57.966, conforme procuração de mov. 143, à serventia para que proceda às anotações de estilo. Registra-se ciência do acórdão proferido em sede de Revisão Criminal (mov. 146), que julgou parcialmente procedente o pedido para sanar erro técnico na fixação da pena-base, à luz dos artigos 621, III e 626, do Código de Processo Penal, tornando a pena definitiva em 9 (nove) anos e 9 (nove) dias de reclusão, em regime fechado, acrescida do pagamento de 616 (seiscentos e dezesseis) dias-multa. Diante do trânsito em julgado, expeça-se Guia de Execução Retificadora, observando-se a nova dosimetria e regime proposto. Com a guia, encaminhem-se as peças permitidas ao Juízo da Execução Penal para a atualização do levantamento de penas. Goianésia (GO), data registrada pelo sistema. Érico Mercier Ramos Juiz de Direito