Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Processo nº.:5351032-58.2022.8.09.0107Natureza: Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: Cooperativa De Credito De Livre Admissão Centro Sul Goiano LtdaPolo Passivo: Luana Gontijo De LimaS E N T E N Ç A(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por Cooperativa De Credito De Livre Admissão Centro Sul Goiano Ltda, em desfavor de Luana Gontijo De Lima, partes qualificadas nos autos.Em síntese, na mov. 109, a parte autora requereu a extinção do feito com pedido de homologação de desistência da presente ação, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.É o relato do essencial. Decido. O Código de Processo Civil, nos termos do artigo 485, incisos VIII, prevê a possibilidade de extinção do processo, sem resolução de mérito, quando o juiz homologar a desistência da ação.Deixo de determinar a intimação da parte ré, porquanto não fora apresentada defesa.Pelo exposto, ante a ausência de interesse processual, HOMOLOGO, por sentença, o pedido desistência (mov. 109). Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Em atenção ao disposto no caput do artigo 90 do CPC, CONDENO o autor ao pagamento das custas remanescentes (se houver).Determino que sejam retiradas eventuais restrições imputadas nestes autos, em nome da parte executada.Recolha-se eventual mandado que se encontre com o oficial de justiça, independente de cumprimento.Após o trânsito em julgado, ausentes demais requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas e cautelas de praxe.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Morrinhos/GO, data da movimentação processual.Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito em auxílio