Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5330513-31.2025.8.09.0051 Parte Autora: Centro Educacional Ursinho Branco Ltda Parte Ré: Guilherme Augusto Rabelo Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO1 Indefiro o pedido feito no Evento nº 37. O sistema CENSEC tem por objetivo interligar as serventias extrajudiciais brasileiras que praticam atos notariais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados, tratando-se, pois, de matéria exclusiva aos cartórios extrajudiciais, cujo acesso se estende ao Poder Judiciário, mas que não se destina a auxiliar na persecução de bens expropriáveis do devedor, não devendo ser utilizada como repositório de registro de bens, direitos e obrigações para auxiliar na pesquisa de bens dos devedores. É importante frisar que tratamos aqui de causas de menor complexidade e na seara dos Juizados Especiais Cíveis e que podem ser realizadas consultas aos bens da parte executada via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER que são mais dinâmicos e céleres, tornando o pedido uma tentativa de procrastinar o feito mantendo-o ativo, mas inerte, prejudicando a celeridade que deve ser aplicada em outros feitos. Intime-se a parte exequente, esclarecendo-a de que os presentes autos seguirão para o arquivo e enquanto não prescrita a execução, poderá dar sequência ao processo, desde que indique os bens passíveis de garantir a constrição judicial. Caso não haja qualquer movimentação até a prescrição, os autos serão definitivamente arquivados, providências já autorizadas a serem tomadas pela Secretaria deste Juizado. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da Silva Juíza de Direito (assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.