Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5628025-98.2023.8.09.0051 Promovente(s): Banco Bradesco S/a Promovido(s): Mp Agronegocios E Construcao Civil Ltda D E S P A C H O Conforme se extrai dos autos, foi deferida medida constritiva no evento n °52. Após mais de dois meses de inércia, a exequente requereu dilação de prazo no evento n°56, pedido que foi indeferido no evento n°58, por ausência de justificativa plausível para a extensão do prazo, em observância ao princípio da razoável duração do processo. Apesar disso, a exequente renovou o requerimento de prorrogação no evento n°68. Considerando o histórico processual e a falta de novos fundamentos capazes de justificar a alteração da decisão anterior, indefiro o novo pedido de prorrogação. Tendo em vista a inércia da parte exequente e que não foram localizados bens passíveis de penhora, suspendo o curso do procedimento por 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, do CPC/2.015. Desde já, fica determinado o arquivamento dos autos, com averbação da dívida, caso a parte exequente se mantenha inerte após a esperada intimação do término do prazo de suspensão. I. Goiânia, 10 de junho de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito AB