Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5737494-16.2022.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Agência De Fomento De Goiás S/a Requerido: Ferreira E Jansen Maquiagens E Acessórios Ltda SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Agência de Fomento de Goiás S/A em face de Ferreira e Jansen Maquiagens e Acessórios Ltda., e Outras, partes devidamente qualificadas. Manifestou a parte exequente, ao evento nº 143, que teve seu crédito satisfeito e se encontrará extinta a obrigação. Nessas condições, forçoso reconhecer a satisfação integral do crédito aqui buscado, sendo de rigor o arquivamento do feito. Isto posto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC. Proceda-se a apuração das custas finais e/ou remanescentes, bem como encaminhe-se ao setor responsável. Após, arquivem-se de imediato os autos, com as cautelas de praxe. Em tempo, promova-se a baixa de eventual restrição lançada no registro de veículo perante o RENAJUD e/ou do nome da parte executada junto ao sistema SERASAJUD, caso a restrição tenha sido determinada por este juízo. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 05