Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/05/2026, 00:00
Confirmada
30/04/2026, 17:33
Expedida/certificada
30/04/2026, 17:06
Documento
15/04/2026, 21:51
Confirmada
09/03/2026, 03:16
Expedida/certificada
26/02/2026, 08:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/02/2026, 03:00
Por decisão judicial
28/11/2025, 16:50
Documento
28/11/2025, 16:49
Expedição de documento
28/11/2025, 15:59
Expedição de documento
28/11/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento de Guia de Publicação de Edital, possibilitando, assim, a publicação deste no Diário de Justiça Eletrônico. Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada EDITAL a ser publicado. Passo a Passo: Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.IV (Por documento publicado no diário de justiça). Goiânia - GO, 17 de novembro de 2025. Jorge Luís Siqueira das Neves Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento de Guia de Publicação de Edital, possibilitando, assim, a publicação deste no Diário de Justiça Eletrônico. Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada EDITAL a ser publicado. Passo a Passo: Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.IV (Por documento publicado no diário de justiça). Goiânia - GO, 17 de novembro de 2025. Jorge Luís Siqueira das Neves Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
18/11/2025, 00:00
Confirmada
17/11/2025, 10:35
Ato ordinatório
17/11/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível ____________________________________________________________________ Processo n.: 5116894-57.2021.8.09.0051 DECISÃO Trata-se de Ação Monitória ajuizada por MOINHO VITÓRIA LTDA em face de PANIFICADORA SABOR GOIANO LTDA, objetivando o recebimento do valor de R$ 13.408,24 (treze mil, quatrocentos e oito reais e vinte e quatro centavos), decorrente de operações comerciais inadimplidas (movimentação 1). Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a parte autora apresentou petição na movimentação 138, requerendo, em síntese: a) concessão de tutela de urgência de natureza cautelar para determinar arresto online, via sistema SISBAJUD, de ativos financeiros em nome do réu RODRIGO LUIZ BIANGULO e da Sra. RUBIA FERREIRA DA SILVA BIANGULO; b) consulta via sistema DECRED; c) expedição de ofício à Central de Informações do Registro Civil (CRC-Jud); d) expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG); e) citação do réu por edital. Pois bem. Ocorre que os pedidos formulados na movimentação 138 padecem de manifesta impossibilidade jurídica, conforme passo a demonstrar. Primeiramente, cumpre destacar que o Sr. RODRIGO LUIZ BIANGULO foi expressamente EXCLUÍDO do polo passivo desta demanda, conforme petição de emenda à inicial apresentada pela própria parte autora (movimentação 107) e decisão judicial proferida por este Juízo em 20/02/2025 (movimentação 109). Na referida decisão, restou consignado de forma clara e inequívoca: "DEFIRO o pedido formulado, e DETERMINO a exclusão do referido requerido do polo passivo do feito". Destarte, não subsiste mais qualquer pretensão executória ou medida constritiva em face do Sr. RODRIGO LUIZ BIANGULO, uma vez que ele não mais integra a relação processual. Consequentemente, qualquer arresto, penhora ou medida cautelar direcionada ao seu patrimônio ou ao patrimônio de sua cônjuge, Sra. RUBIA FERREIRA DA SILVA BIANGULO, é juridicamente inadmissível, por ausência absoluta de legitimidade passiva. A argumentação da parte autora de que haveria comunhão patrimonial entre o Sr. Rodrigo e a Sra. Rubia, com base em indícios de convivência e sociedade empresarial, não tem o condão de legitimar medidas constritivas sobre bens de terceiros estranhos à lide. A pessoa jurídica PANIFICADORA SABOR GOIANO LTDA é quem figura como única requerida nestes autos, possuindo personalidade jurídica própria e patrimônio distinto de seus sócios ou ex-sócios. Observa-se que a ré PANIFICADORA SABOR GOIANO LTDA sequer foi regularmente citada. As certidões dos Oficiais de Justiça (movimentações 118 e 135) demonstram que as tentativas de citação restaram infrutíferas, uma vez que a empresa não mais se encontra no endereço indicado. Ora, não tendo havido citação válida da requerida, não se constituiu a relação jurídica processual, sendo absolutamente prematura e juridicamente impossível o arresto postulado, nos moldes do artigo 830 do CPC. Diante do exposto, por todas as razões expendidas, INDEFIRO os pedidos formulados na movimentação 138, pelos seguintes fundamentos: a) O Sr. RODRIGO LUIZ BIANGULO foi excluído do polo passivo desta demanda por decisão judicial transitada em julgado (movimentações 107 e 109), não sendo cabível qualquer medida processual em seu desfavor ou em desfavor de sua cônjuge, Sra. RUBIA FERREIRA DA SILVA BIANGULO; b) A pessoa jurídica PANIFICADORA SABOR GOIANO LTDA sequer foi validamente citada, não havendo, portanto, constituição da relação processual e muito menos conversão da monitória em título executivo judicial, sendo prematuras quaisquer medidas constritivas; Tendo em vista as infrutíferas tentativas de localização da parte ré PANIFICADORA SABOR GOIANO LTDA, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (CPC, art. 256, §3°), CITE-SE por edital com prazo de 20 (trinta) dias, observando as formalidades do art. 257, II, do CPC, e, não comparecendo a parte ré/executada/embargada, DETERMINO à UPJ a intimação da Defensoria Pública do Estado de Goiás, a fim de proceder a indicação de Defensor para atuação como Curador Especial, ficando aquele já nomeado e dando-lhe vista para que se manifeste no prazo legal. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito
17/11/2025, 00:00
Confirmada
14/11/2025, 12:22
Indeferimento
14/11/2025, 12:18
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/10/2025, 00:00
Confirmada
02/10/2025, 13:34
Expedida/certificada
02/10/2025, 13:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/10/2025, 10:32
Expedição de documento
19/08/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 5 de agosto de 2025. Jorge Luís Siqueira das Neves Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
06/08/2025, 00:00
Confirmada
05/08/2025, 16:33
Expedida/certificada
05/08/2025, 16:15
Ato ordinatório
05/08/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/07/2025, 00:00
Confirmada
07/07/2025, 08:50
Expedida/certificada
07/07/2025, 08:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/07/2025, 22:14
Expedição de documento
04/06/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia____________________________________________________________________ Processo n.: 5116894-57.2021.8.09.0051 DESPACHO Desde que recolhidas as custas correlatas, expeça-se mandado conforme requerido à mov. 120, devendo o Sr. oficial de justiça observar as prerrogativas do art. 212, §2º e 252, ambos do Código de Processo Civil, caso entenda necessário.No mais, cumpra-se conforme determinado anteriormente.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.Leonys Lopes Campos da SilvaJuiz de Direito
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 14:53
Mero expediente
28/05/2025, 14:03
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2025, 00:00
Confirmada
12/05/2025, 13:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/05/2025, 06:47
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para providenciar o pagamento das custas de locomoção, no prazo de 05 (cinco) dias. As custas de locomoção devem ser recolhidas em quantidade necessária para cumprimento do mandado e para o bairro correto. Em caso de dúvidas sobre a quantidade correta para o tipo de mandado, entrar em contato com a Central de Mandados. Goiânia - GO, 27 de março de 2025. Camila Borges Braga Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento
27/03/2025, 18:14
Confirmada
27/03/2025, 17:04
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora/exequente, através de seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Goiânia - GO, 7 de março de 2025. Marco Pollo Quinta Ribeiro Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia____________________________________________________________________Processo n.: 5116894-57.2021.8.09.0051 DECISÃOTrata-se de pedido de emenda à petição inicial formulado pela parte autora, Moinho Vitória LTDA, requerendo a exclusão do requerido Rodrigo Luiz Biangulo do polo passivo da presente demanda, sob a alegação de que sua inclusão ocorreu de forma equivocada.Diante disso, e considerando que a exclusão do requerido Rodrigo Luiz Biangulo não acarreta prejuízo ao prosseguimento da demanda, DEFIRO o pedido formulado, e DETERMINO a exclusão do referido requerido do polo passivo do feito.INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender pertinente.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.Leonys Lopes Campos da SilvaJuiz de Direito
21/02/2025, 00:00
Outras Decisões
20/02/2025, 16:56
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 15:27
Expedição de documento
23/01/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 12:03
Expedição de documento
10/01/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 17:57
Ato ordinatório
28/11/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 11:16
Confirmada
06/11/2024, 08:43
Documento
05/11/2024, 13:28
Expedição de documento
29/10/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 13:52
Expedição de documento
14/10/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 10:08
Confirmada
19/09/2024, 21:56
Documento
12/09/2024, 19:48
Expedida/Certificada
10/08/2024, 22:25
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 13:34
Ato ordinatório
01/08/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 17:40
Confirmada
17/07/2024, 10:32
Documento
17/07/2024, 09:57
Expedição de documento
16/07/2024, 15:02
Outras Decisões
15/07/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 09:11
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 10:52
Confirmada
15/05/2024, 10:51
Expedição de documento
15/05/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 17:17
Confirmada
25/04/2024, 10:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/04/2024, 20:32
Expedição de documento
25/03/2024, 14:59
Desarquivamento
28/02/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 14:19
Definitivo
18/12/2023, 21:06
Mero expediente
18/12/2023, 10:41
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 09:41
Mero expediente
02/10/2023, 14:26
Redistribuição (prevenção; incompetência)
10/08/2023, 11:16
Expedição de documento
10/08/2023, 11:16
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 08:44
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 18:30
Outras Decisões
05/07/2023, 06:31
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 16:14
Ato ordinatório
22/06/2023, 18:38
Ato ordinatório
25/05/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 15:40
Confirmada
02/05/2023, 12:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/05/2023, 12:12
Documento
14/04/2023, 17:31
Documento
10/04/2023, 18:03
Expedição de documento
22/03/2023, 16:47
Expedição de documento
21/03/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 15:11
Documento
06/02/2023, 13:36
Expedição de documento
26/01/2023, 09:00
Expedição de documento
26/01/2023, 08:58
Documento
16/12/2022, 14:06
Requisição de Informações
12/12/2022, 08:29
Conclusão (para decisão)
08/12/2022, 17:06
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 11:34
Expedição de documento
10/11/2022, 14:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/11/2022, 14:16
Expedição de documento
07/11/2022, 17:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/11/2022, 16:58
Expedição de documento
01/04/2022, 08:00
Expedição de documento
31/03/2022, 17:54
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 09:10
Expedição de documento
28/01/2022, 09:55
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)