Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Santa Cruz de Goiás Escrivania Cível Estado de Goiás Autos n° 5154211-18.2018.8.09.0141 Decisão: Diante da ausência de bens penhoráveis, determino a suspensão do feito, bem como do prazo prescricional, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Expirado este prazo, intime-se o Exequente para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento n° 002/2012, do Ofício Circular n° 161/2020 e do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n° 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Santa Cruz de Goiás, 19 de setembro de 2025. NIVALDO MENDES PEREIRA Juiz de Direito Assinatura eletrônica