Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia Vara Única Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: [email protected] / Telefone: (62) 3611-2662 Processo n.º: 5278702-96.2020.8.09.0151 Promovente: Banco Do Brasil S.a. Promovido: Joao Vigilato Naves D E S P A C H O Diante da informação contida no evento 114, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover as diligências necessárias à localização do endereço do executado João Vigilato Naves. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Turvânia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito 02
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento
24/04/2026, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia Vara Única Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: [email protected] / Telefone: (62) 3611-2662 Processo n.º: 5278702-96.2020.8.09.0151 Promovente: Banco Do Brasil S.a. Promovido: Joao Vigilato Naves D E C I S Ã O A parte exequente postula pela citação por edital da parte executada, JOAO VIGILATO NAVES, sob alegação de que a demanda tramita desde o ano de 2020 e que foram realizadas diversas diligências infrutíferas para a citação. Afirma ter esgotado as buscas de endereços nos sistemas disponíveis, como RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD, afirmando que o executado se encontra em lugar incerto e não sabido. Autos conclusos. É o relatório. Decido. A citação por edital, por constituir medida que opera por meio de ficção jurídica, é de caráter excepcionalíssimo. Conforme preconiza o art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, o deferimento dessa modalidade citatória exige a comprovação inequívoca do prévio de que o executado se encontra em local incerto e não sabido. No caso dos autos, em que pese o esforço da parte exequente na consulta de alguns sistemas, constata-se que ainda não foram exauridas todas as ferramentas de busca à disposição deste Juízo. Especificamente, verifica-se que não houve consulta ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL), o qual é mantido pela Justiça Eleitoral e frequentemente dispõe de dados cadastrais e residenciais mais atualizados do que os demais bancos. Sendo assim, não estando configurado o total esgotamento das vias de localização ordinárias, o deferimento da citação por edital revela-se prematuro neste momento processual. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. DETERMINO à Escrivania que proceda à busca de eventuais endereços em nome da parte executada por meio de consulta ao sistema SIEL. Sobrevindo o resultado da pesquisa, INTIME-SE a parte exequente para que tome ciência e requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, visando ao regular prosseguimento do feito. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Turvânia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito 02
Confirmada
13/04/2026, 19:52
Indeferimento
13/04/2026, 18:22
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 11:55
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara Cível Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia/GO - Telefone: (64) 3682-1284 Processo nº: 5278702-96.2020.8.09.0151 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente(s): Banco Do Brasil S.a. Promovido(s): Joao Vigilato Naves CERTIDÃO CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Artigo 93, incisco XIV da CRFB/88 e 152, VI e 203, § 4o, do CPC Arts. 328a. e 328b. do Provimento 05/2010 (CGJ) "Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independem de despacho da autoridade judicial". Certifico que em cumprimento ao Provimento supramencionado, procedo a intimação da parte promovente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca das movimentações de evento 104/105. Dou fé. Turvânia, data da assinatura digital. Izadora Cristina Silva Amaral Analista Pré-Processual
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia Vara Única Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: [email protected] / Telefone: (62) 3611-2662 Processo n.º: 5278702-96.2020.8.09.0151 Promovente: Banco Do Brasil S.a. Promovido: Joao Vigilato Naves D E C I S Ã O A parte exequente postula pela citação por edital da parte executada, JOAO VIGILATO NAVES, sob alegação de que a demanda tramita desde o ano de 2020 e que foram realizadas diversas diligências infrutíferas para a citação. Afirma ter esgotado as buscas de endereços nos sistemas disponíveis, como RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD, afirmando que o executado se encontra em lugar incerto e não sabido. Autos conclusos. É o relatório. Decido. A citação por edital, por constituir medida que opera por meio de ficção jurídica, é de caráter excepcionalíssimo. Conforme preconiza o art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, o deferimento dessa modalidade citatória exige a comprovação inequívoca do prévio de que o executado se encontra em local incerto e não sabido. No caso dos autos, em que pese o esforço da parte exequente na consulta de alguns sistemas, constata-se que ainda não foram exauridas todas as ferramentas de busca à disposição deste Juízo. Especificamente, verifica-se que não houve consulta ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL), o qual é mantido pela Justiça Eleitoral e frequentemente dispõe de dados cadastrais e residenciais mais atualizados do que os demais bancos. Sendo assim, não estando configurado o total esgotamento das vias de localização ordinárias, o deferimento da citação por edital revela-se prematuro neste momento processual. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. DETERMINO à Escrivania que proceda à busca de eventuais endereços em nome da parte executada por meio de consulta ao sistema SIEL. Sobrevindo o resultado da pesquisa, INTIME-SE a parte exequente para que tome ciência e requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, visando ao regular prosseguimento do feito. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Turvânia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito 02
14/04/2026, 00:00
Confirmada
13/04/2026, 19:52
Indeferimento
13/04/2026, 18:22
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 11:55
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara Cível Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia/GO - Telefone: (64) 3682-1284 Processo nº: 5278702-96.2020.8.09.0151 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente(s): Banco Do Brasil S.a. Promovido(s): Joao Vigilato Naves CERTIDÃO CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Artigo 93, incisco XIV da CRFB/88 e 152, VI e 203, § 4o, do CPC Arts. 328a. e 328b. do Provimento 05/2010 (CGJ) "Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independem de despacho da autoridade judicial". Certifico que em cumprimento ao Provimento supramencionado, procedo a intimação da parte promovente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca das movimentações de evento 104/105. Dou fé. Turvânia, data da assinatura digital. Izadora Cristina Silva Amaral Analista Pré-Processual
26/01/2026, 00:00
Confirmada
23/01/2026, 11:20
Ato ordinatório
23/01/2026, 11:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/01/2026, 22:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/01/2026, 22:32
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 14:54
Expedição de documento
01/12/2025, 10:05
Expedição de documento
01/12/2025, 10:03
Expedição de documento
26/11/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara Cível Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: [email protected] / Telefone: (62) 3611-2662 Balcão Virtual: (62) 3611-2663 Processo nº: 5278702-96.2020.8.09.0151 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): Banco Do Brasil S.a. Executado(s): Joao Vigilato Naves Este pronunciamento judicial vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e Ofício, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a assinatura ou rubrica no documento impresso, substituindo o selo de papel para autenticação de documentos por meio de código hash, nos termos do art. 321 do referido código. DECISÃO Defiro o pedido de evento 96. Expeça-se mandado de citação e intimação aos executados, nos termos da decisão proferida no evento 7, observando-se o(s) endereço(s) ora indicado(s). Havendo custas, intime-se a parte exequente, por seu(ua) procurador(a), para, em 15 (quinze) dias, comprovar o devido recolhimento. Com a devolução do mandado, cumprido ou não, ouça-se o banco exequente, por seu(ua) procurador(a), em 15 (quinze) dias. Somente após, volvam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Turvânia, data da assinatura digital. Cibelle Karoline Pacheco Juíza de Direito Respondente (Decreto Judiciário nº 4.022/2024)
26/11/2025, 00:00
Confirmada
25/11/2025, 19:43
deferimento
25/11/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 21:15
Expedição de documento
07/10/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara Cível Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia/GO - Telefone: (64) 3682-1284 Processo nº: 5278702-96.2020.8.09.0151 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente(s): Banco Do Brasil S.a. Promovido(s): Joao Vigilato Naves CERTIDÃO CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Artigo 93, incisco XIV da CRFB/88 e 152, VI e 203, § 4o, do CPC Arts. 328a. e 328b. do Provimento 05/2010 (CGJ) "Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independem de despacho da autoridade judicial". Certifico que em cumprimento ao Provimento supramencionado, procedo a intimação da parte promovente, para no prazo de 15(quinze) dias, manifestar acerca da movimentação de evento 89. Dou fé. Turvânia, data da assinatura digital. Maria Aparecida de Carvalho Pureza Analista Judiciário - Mat. 5052360
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 17:30
Ato ordinatório
11/09/2025, 17:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/09/2025, 15:12
Expedição de documento
29/07/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara Cível Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia/GO - Telefone: (64) 3682-1284 Processo nº: 5278702-96.2020.8.09.0151 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente(s): Banco Do Brasil S.a. Promovido(s): Joao Vigilato Naves CERTIDÃO CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Artigo 93, incisco XIV da CRFB/88 e 152, VI e 203, § 4o, do CPC Arts. 328a. e 328b. do Provimento 05/2010 (CGJ) "Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independem de despacho da autoridade judicial". Certifico que deixei de expedir mandado de citação e intimação aos executados, conforme determinado no despacho de evento 79, em razão de que não consta recolhimento de custas de locomoção vinculada ao presente feito. Certifico ainda, que em cumprimento ao Provimento supramencionado, procedo intimação da parte promovente, para no prazo de 15 (quinze) dias providenciar o recolhimento das custas supracitada, para cumprimento do ato. Dou fé. Turvânia, data da assinatura digital. Izadora Cristina Silva Amaral Servidora - Mat. 184553
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 15:13
Expedida/certificada
28/05/2025, 14:13
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara Cível Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia/GO - Telefone: (64) 3682-1284 Processo nº: 5278702-96.2020.8.09.0151 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente(s): Banco Do Brasil S.a. Promovido(s): Joao Vigilato Naves CERTIDÃO CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Artigo 93, incisco XIV da CRFB/88 e 152, VI e 203, § 4o, do CPC Arts. 328a. e 328b. do Provimento 05/2010 (CGJ) "Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independem de despacho da autoridade judicial". Certifico que deixei de expedir mandado, conforme determinado no evento 79, em razão de que não consta recolhimento de custas de locomoção vinculada ao presente feito, para o endereço RUA BRAZ PEREIRA DE MORAIS, N° 93, QD7 LT17, SETOR MORAIS - PALMEIRAS DE GOIAS - GO, CEP: 76190-000, conforme consulta anexa. Certifico ainda, que em cumprimento ao Provimento supramencionado, procedo intimação da parte promovente, para no prazo de 15(quinze) dias providenciar o recolhimento das custas supracitada, para cumprimento do ato. Dou fé. Turvânia, data da assinatura digital. Maria Aparecida de Carvalho Pureza Analista Judiciário - Mat. 5052360
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara Cível Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: [email protected] / Telefone: (62) 3611-2662 Balcão Virtual: (62) 3611-2663 Processo nº: 5278702-96.2020.8.09.0151Natureza: Execução de Título ExtrajudicialExequente(s): Banco Do Brasil S.a.Executado(s): Joao Vigilato NavesEste pronunciamento judicial vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e Ofício, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a assinatura ou rubrica no documento impresso, substituindo o selo de papel para autenticação de documentos por meio de código hash, nos termos do art. 321 do referido código. DECISÃO Defiro o pedido de evento 77. Expeça-se mandado de citação e intimação aos executados, nos termos da decisão proferida no evento 7, observando-se o(s) endereço(s) ora indicado(s). Havendo custas, intime-se a parte exequente, por seu(ua) procurador(a), para, em 15 (quinze) dias, comprovar o devido recolhimento. Com a devolução do mandado, cumprido ou não, ouça-se o banco exequente, por seu(ua) procurador(a), em 15 (quinze) dias. Somente após, volvam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Turvânia, data da assinatura digital.Cibelle Karoline PachecoJuíza de Direito Respondente(Decreto Judiciário nº 4.022/2024)
01/04/2025, 00:00
deferimento
31/03/2025, 18:12
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 15:08
Confirmada
27/02/2025, 13:50
Documento
25/02/2025, 14:29
Expedição de documento
17/02/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
02/01/2025, 11:43
deferimento
16/12/2024, 17:31
Expedição de documento
16/12/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 13:29
Outras Decisões
12/11/2024, 16:01
Expedição de documento
06/09/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 14:05
Ato ordinatório
02/08/2024, 16:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/07/2024, 23:33
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 11:10
Ato ordinatório
20/06/2024, 18:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/06/2024, 15:08
Ato ordinatório
17/06/2024, 16:45
Expedição de documento
17/06/2024, 16:40
Expedição de documento
17/06/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 09:07
Confirmada
02/05/2024, 16:25
Mero expediente
10/04/2024, 18:47
Expedição de documento
25/01/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 14:15
Confirmada
13/11/2023, 18:20
Documento
10/11/2023, 11:24
Expedição de documento
02/10/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 10:22
Mero expediente
15/08/2023, 13:34
Expedição de documento
01/06/2023, 17:56
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 12:32
Ato ordinatório
23/03/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 16:30
Expedição de documento
15/12/2022, 16:14
Confirmada
15/12/2022, 16:13
deferimento
14/12/2022, 17:53
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)