Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5335129-54.2022.8.09.0051 Polo Ativo: SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA Polo Passivo: BRENO SOUZA RODRIGUES DA CUNHA DECISÃO Cuida-se de Ação de Execução ajuizada por SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA em face de BRENO SOUZA RODRIGUES DA CUNHA,qualificados. No evento 129, a parte Exequente pugnou pela citação via edital da Executada. Vieram os autos conclusos. O requisito básico da citação por edital é o prévio esgotamento de todos os meios possíveis para tentar realizar a citação pessoal. Somente depois de restarem infrutíferas todas as tentativas de realização da citação pessoal é que estará aberta a oportunidade para citação por edital. Compulsando os autos, verifica-se que restou frustrada todas as tentativas de citação da devedora, tendo sido esgotados os meios para localização de seu paradeiro, estando assim, ambos, em lugar incerto e não sabido. Conforme se verifica dos autos (eventos 12, 39, 55, 62, 69, 76, 86, 89, 90, 102 e 119), foram esgotados os meios razoáveis de localização, incluindo buscas via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, bem como expedição de ofícios a concessionárias de serviços públicos, todas sem êxito Desse modo, DEFIRO o pedido de citação por edital formulado no evento 129. Após o recolhimento da despesa pertinente, expeça-se edital para a citação da Executada BRENO SOUZA RODRIGUES DA CUNHA, inscrita no CPF sob o nº 043.889.061-23 com prazo de 20 dias, cuja publicação deverá ser providenciada pela parte Exequente (em 30 dias), uma única vez, na forma prevista nos incisos II e IV do art. 257 do CPC/2015. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte e atendendo a disposição contida no artigo 72, II do CPC, desde já, nomeio Curador Especial aos revéis na pessoa do nobre Defensor Público que oficiar junto a este juízo, o qual deve ser intimado para oferecer defesa no prazo legal. Estando nos autos a defesa, vista a parte Exequente para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o Exequente para recolhimento das custas referente ao edital, no prazo de 10 (dez) dias. Atenda-se. Goiânia, (Datado e assinado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível ehs