Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Comarca de CALDAS NOVAS Vara da Infância e da Juventude e 1º Cível Ato ordinatório Processo: 5394328-59.2020.8.09.0024 Requerente: Livino Lopes do Nascimento Requerido: Nova Gestão Investimentos e Participações Ltda Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste a respeito das guias complementares informadas: 2 2827422-9/50 COMPLEMENTAR - 1º GRAU 11/02/2021 10:23:01 31/01/2022 AGUARDANDO PAGAMENTO 3 2827428-8/50 COMPLEMENTAR - 1º GRAU 11/02/2021 10:23:39 31/01/2022 AGUARDANDO PAGAMENTO 4 2827446-6/50 COMPLEMENTAR - 1º GRAU 11/02/2021 10:27:08 31/01/2022 AGUARDANDO PAGAMENTO 5 2827463-6/50 COMPLEMENTAR - 1º GRAU 11/02/2021 10:32:00 31/01/2022 AGUARDANDO PAGAMENTO Caldas Novas/GO, 21 de maio de 2026 MAICON DOUGLAS DOS SANTOS MARIANO Servidor Judiciário ________________________________ 1 - Código de Normas para que seja realizado por ato ordinatório (art. 130, inc. IV, do CN). "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: (...) IV – nas iniciais cujas custas não tenham sido recolhidas, deve o Analista Judiciário proceder à sua cobrança, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, dirigida ao advogado do autor, com a advertência de que não sendo pagas, no prazo de 15 (quinze) dias, a distribuição será cancelada, com a devolução dos autos à parte (art. 290, CPC);"