Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/07/2026, 00:00
Confirmada
29/06/2026, 22:37
Mero expediente
29/06/2026, 22:12
Conclusão (para despacho)
29/06/2026, 09:39
Petição
23/06/2026, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [email protected] Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected]) Autos: 5475222-67.2022.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: REALMIX CONCRETO EIRELI Requerido: SMP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO Antes de deliberar acerca da possível extinção da presente execução, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos as seguintes informações e documentos relativos ao processo falimentar da executada SMP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA: a) número e vara do juízo onde tramita/tramitou o processo de falência; b) cópia das principais peças processuais, como sentença declaratória de falência, sentença de encerramento da falência, trânsito em julgado, entre outras; c) informação sobre a habilitação ou não do crédito ora exequendo perante a massa falida; d) quaisquer outros elementos que entender relevantes ao deslinde do feito. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito 02
29/05/2026, 00:00
Confirmada
28/05/2026, 17:25
Mero expediente
28/05/2026, 16:35
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 16:17
Petição
14/04/2026, 15:31
Documento
31/03/2026, 08:24
Confirmada
17/03/2026, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [email protected] Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected]) Autos: 5475222-67.2022.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: REALMIX CONCRETO EIRELI Requerido: SMP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente requerendo, em síntese, a inclusão da sócia SIDINEIA FREIRE DE MELO no polo passivo da execução, bem como a concessão de arresto online de ativos financeiros, sob o argumento de que a empresa executada encontra-se falida e sem bens capazes de satisfazer o crédito exequendo. Alega que as diligências executórias realizadas nos autos foram infrutíferas e que a situação cadastral da executada indicaria sua incapacidade patrimonial, motivo pelo qual pretende o redirecionamento da execução contra a sócia. É o necessário relatório. Decido. Inicialmente, cumpre destacar que o redirecionamento da execução para os sócios da pessoa jurídica não se opera de forma automática, exigindo demonstração concreta dos pressupostos legais que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica ou outra forma de responsabilização patrimonial. No caso em análise, a parte exequente pretende a inclusão direta da sócia no polo passivo com fundamento na alegada situação de inaptidão/falência da empresa executada. Contudo, a mera inexistência de bens da pessoa jurídica ou a frustração das diligências executórias não autoriza, por si só, a responsabilização automática dos sócios. Ademais, verifica-se que a executada SMP Construtora e Incorporadora Ltda. possui registro de situação cadastral baixada em razão do encerramento da falência, conforme comprovante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica juntado aos autos. Nessas circunstâncias, eventual crédito decorrente de obrigação contraída pela sociedade empresária deve ser habilitado no juízo universal da falência, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, competindo ao juízo falimentar deliberar acerca da classificação e satisfação do crédito. Diante disso, INDEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente, consistentes na inclusão da sócia no polo passivo da execução e na realização de arresto online de ativos financeiros. Todavia, considerando os elementos constantes dos autos e a informação de encerramento da falência da executada, mostra-se possível a extinção da presente execução, diante da necessidade de habilitação do crédito perante a massa falida. Assim, a fim de evitar decisão surpresa e em observância ao contraditório substancial (art. 10 do Código de Processo Civil), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da possível extinção da presente execução, tendo em vista a necessidade de habilitação do crédito perante a massa falida da executada, no juízo universal da falência. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito 02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [email protected] Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected]) Autos: 5475222-67.2022.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: REALMIX CONCRETO EIRELI Requerido: SMP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente requerendo, em síntese, a inclusão da sócia SIDINEIA FREIRE DE MELO no polo passivo da execução, bem como a concessão de arresto online de ativos financeiros, sob o argumento de que a empresa executada encontra-se falida e sem bens capazes de satisfazer o crédito exequendo. Alega que as diligências executórias realizadas nos autos foram infrutíferas e que a situação cadastral da executada indicaria sua incapacidade patrimonial, motivo pelo qual pretende o redirecionamento da execução contra a sócia. É o necessário relatório. Decido. Inicialmente, cumpre destacar que o redirecionamento da execução para os sócios da pessoa jurídica não se opera de forma automática, exigindo demonstração concreta dos pressupostos legais que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica ou outra forma de responsabilização patrimonial. No caso em análise, a parte exequente pretende a inclusão direta da sócia no polo passivo com fundamento na alegada situação de inaptidão/falência da empresa executada. Contudo, a mera inexistência de bens da pessoa jurídica ou a frustração das diligências executórias não autoriza, por si só, a responsabilização automática dos sócios. Ademais, verifica-se que a executada SMP Construtora e Incorporadora Ltda. possui registro de situação cadastral baixada em razão do encerramento da falência, conforme comprovante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica juntado aos autos. Nessas circunstâncias, eventual crédito decorrente de obrigação contraída pela sociedade empresária deve ser habilitado no juízo universal da falência, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, competindo ao juízo falimentar deliberar acerca da classificação e satisfação do crédito. Diante disso, INDEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente, consistentes na inclusão da sócia no polo passivo da execução e na realização de arresto online de ativos financeiros. Todavia, considerando os elementos constantes dos autos e a informação de encerramento da falência da executada, mostra-se possível a extinção da presente execução, diante da necessidade de habilitação do crédito perante a massa falida. Assim, a fim de evitar decisão surpresa e em observância ao contraditório substancial (art. 10 do Código de Processo Civil), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da possível extinção da presente execução, tendo em vista a necessidade de habilitação do crédito perante a massa falida da executada, no juízo universal da falência. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito 02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [email protected] Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected]) Autos: 5475222-67.2022.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: REALMIX CONCRETO EIRELI Requerido: SMP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO Antes de deliberar acerca da possível extinção da presente execução, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos as seguintes informações e documentos relativos ao processo falimentar da executada SMP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA: a) número e vara do juízo onde tramita/tramitou o processo de falência; b) cópia das principais peças processuais, como sentença declaratória de falência, sentença de encerramento da falência, trânsito em julgado, entre outras; c) informação sobre a habilitação ou não do crédito ora exequendo perante a massa falida; d) quaisquer outros elementos que entender relevantes ao deslinde do feito. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito 02
29/05/2026, 00:00
Confirmada
28/05/2026, 17:25
Mero expediente
28/05/2026, 16:35
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 16:17
Petição
14/04/2026, 15:31
Documento
31/03/2026, 08:24
Confirmada
17/03/2026, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [email protected] Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected]) Autos: 5475222-67.2022.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: REALMIX CONCRETO EIRELI Requerido: SMP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente requerendo, em síntese, a inclusão da sócia SIDINEIA FREIRE DE MELO no polo passivo da execução, bem como a concessão de arresto online de ativos financeiros, sob o argumento de que a empresa executada encontra-se falida e sem bens capazes de satisfazer o crédito exequendo. Alega que as diligências executórias realizadas nos autos foram infrutíferas e que a situação cadastral da executada indicaria sua incapacidade patrimonial, motivo pelo qual pretende o redirecionamento da execução contra a sócia. É o necessário relatório. Decido. Inicialmente, cumpre destacar que o redirecionamento da execução para os sócios da pessoa jurídica não se opera de forma automática, exigindo demonstração concreta dos pressupostos legais que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica ou outra forma de responsabilização patrimonial. No caso em análise, a parte exequente pretende a inclusão direta da sócia no polo passivo com fundamento na alegada situação de inaptidão/falência da empresa executada. Contudo, a mera inexistência de bens da pessoa jurídica ou a frustração das diligências executórias não autoriza, por si só, a responsabilização automática dos sócios. Ademais, verifica-se que a executada SMP Construtora e Incorporadora Ltda. possui registro de situação cadastral baixada em razão do encerramento da falência, conforme comprovante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica juntado aos autos. Nessas circunstâncias, eventual crédito decorrente de obrigação contraída pela sociedade empresária deve ser habilitado no juízo universal da falência, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, competindo ao juízo falimentar deliberar acerca da classificação e satisfação do crédito. Diante disso, INDEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente, consistentes na inclusão da sócia no polo passivo da execução e na realização de arresto online de ativos financeiros. Todavia, considerando os elementos constantes dos autos e a informação de encerramento da falência da executada, mostra-se possível a extinção da presente execução, diante da necessidade de habilitação do crédito perante a massa falida. Assim, a fim de evitar decisão surpresa e em observância ao contraditório substancial (art. 10 do Código de Processo Civil), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da possível extinção da presente execução, tendo em vista a necessidade de habilitação do crédito perante a massa falida da executada, no juízo universal da falência. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito 02
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [email protected] Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected]) Autos: 5475222-67.2022.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: REALMIX CONCRETO EIRELI Requerido: SMP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente requerendo, em síntese, a inclusão da sócia SIDINEIA FREIRE DE MELO no polo passivo da execução, bem como a concessão de arresto online de ativos financeiros, sob o argumento de que a empresa executada encontra-se falida e sem bens capazes de satisfazer o crédito exequendo. Alega que as diligências executórias realizadas nos autos foram infrutíferas e que a situação cadastral da executada indicaria sua incapacidade patrimonial, motivo pelo qual pretende o redirecionamento da execução contra a sócia. É o necessário relatório. Decido. Inicialmente, cumpre destacar que o redirecionamento da execução para os sócios da pessoa jurídica não se opera de forma automática, exigindo demonstração concreta dos pressupostos legais que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica ou outra forma de responsabilização patrimonial. No caso em análise, a parte exequente pretende a inclusão direta da sócia no polo passivo com fundamento na alegada situação de inaptidão/falência da empresa executada. Contudo, a mera inexistência de bens da pessoa jurídica ou a frustração das diligências executórias não autoriza, por si só, a responsabilização automática dos sócios. Ademais, verifica-se que a executada SMP Construtora e Incorporadora Ltda. possui registro de situação cadastral baixada em razão do encerramento da falência, conforme comprovante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica juntado aos autos. Nessas circunstâncias, eventual crédito decorrente de obrigação contraída pela sociedade empresária deve ser habilitado no juízo universal da falência, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, competindo ao juízo falimentar deliberar acerca da classificação e satisfação do crédito. Diante disso, INDEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente, consistentes na inclusão da sócia no polo passivo da execução e na realização de arresto online de ativos financeiros. Todavia, considerando os elementos constantes dos autos e a informação de encerramento da falência da executada, mostra-se possível a extinção da presente execução, diante da necessidade de habilitação do crédito perante a massa falida. Assim, a fim de evitar decisão surpresa e em observância ao contraditório substancial (art. 10 do Código de Processo Civil), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da possível extinção da presente execução, tendo em vista a necessidade de habilitação do crédito perante a massa falida da executada, no juízo universal da falência. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito 02
17/03/2026, 00:00
Confirmada
16/03/2026, 23:00
Outras Decisões
16/03/2026, 22:53
Conclusão (para decisão)
19/12/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte exequente para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento da execução/cumprimento de sentença com averbação do débito. Goiânia, 5 de dezembro de 2025 ELIANA MENDONÇA DE ABREU Analista Judiciário 1º grau - Cível Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
09/12/2025, 00:00
Confirmada
05/12/2025, 07:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/11/2025, 00:00
Confirmada
24/11/2025, 14:32
Expedida/certificada
24/11/2025, 13:53
Documento
23/11/2025, 23:54
Expedição de documento
16/10/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/10/2025, 00:00
Confirmada
06/10/2025, 20:29
Expedida/certificada
06/10/2025, 17:04
Documento
03/10/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 03:33
Expedida/certificada
10/09/2025, 12:18
Documento
09/09/2025, 15:15
Expedição de documento
09/09/2025, 13:17
Documento
08/09/2025, 17:20
Expedição de documento
08/09/2025, 16:21
Expedição de documento
08/09/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias – 77 e ss., e 218, §1º, do CPC. Saliento que, deverá a parte interessada informar expressamente em petição o valor devido. Vide art. 4º do Provimento nº 49/2021, da Corregedoria-Geral do TJGO: Art. 4º A pendência enviada à CENOPES que não apresente objetivamente os dados essenciais à realização do serviço nos sistemas conveniados ensejará a devolução sem cumprimento, mediante certidão circunstanciada especificando à Serventia a(s) providência(s) faltante(s). Ainda, em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual, indicamos que as custas para o ato de constrição de valores é de R$143,89 - cada CNPJ/CPF (SISBAJUD) - guias de serviço da tabela IX item 16.VIII; e para as demais consultas gerais (endereço, declaração imposto de renda, certidão de óbito, e outros) é de R$55,08 - cada consulta e CNPJ/CPF - guias de serviço da tabela IX item 16.II. Observação: retirar uma guia para cada CPF/CNPJ E SISTEMA CONVENIADO consultado. Como retirar: Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de pesquisa pesquisa 16. II; Valor para cada consulta R$ 55,08 (cinquenta e cinco reais e oito centavos). ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CRC JUD, INFOSEG, SNIPER, SERASAJUD, SIEL) Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de constrição 16. VIII. Valor para cada constrição R$ 143,89 (cento e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos. ( Penhora on line pelo SISBAJUD) Goiânia, 27 de agosto de 2025. hs: 13:51:54 Livia Ketelly Silva Costa Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
28/08/2025, 00:00
Confirmada
27/08/2025, 14:10
Ato ordinatório
27/08/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [email protected] Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected]) Autos: 5475222-67.2022.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Exequente: REALMIX CONCRETO EIRELI Executado: SMP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Trata-se de ação de execução, proposta por Realmix Concreto Eireli (Em recuperação judicial) em face de Smp Construtora e Incorporadora Ltda., partes devidamente qualificadas na exordial. No mov. 119, o exequente requereu a pesquisa de veículos mediante o sistema RENAJUD, pesquisa de bens por meio do sistema INFOJUD, além da consulta por meio do CNIB e inclusão do executado no cadastro de inadimplentes SERASAJUD. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. Preliminarmente, DEFIRO em parte o pedido de mov. 119. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) apresentar nova memória de cálculo; 2) comprovar o recolhimento da taxa de serviço alusiva à(s) consulta(s) requestada(s) (Parte 2 – Primeiro Grau / Tabela IX, item 16. Taxas de serviço – VIII – Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido, da Resolução n. 81/2017, da Corte Especial do TJGO com a redação dada pelas Resoluções 138/2021 e 182/2022). Para a execução de “atos de comunicação e informação”, como a inserção de restrição de veículo no RENAJUD, consulta da declaração de Imposto de Renda no INFOJUD, busca de endereço no SISBAJUD, aplica-se o inciso II, do item 16, da Tabela IX, da Resolução supracitada. RESSALTO que quando o pedido de informação, comunicação ou constrição envolver mais de uma pessoa, deverão ser cobradas as custas respectivas para cada CPF/CNPJ que for utilizado para a execução do ato pretendido, bem como para cada um dos sistemas a serem acessados, independentemente do resultado final (art. 403, I, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO). Após o recolhimento das custas, PROCEDA-SE à pesquisa de veículos existentes em nome da executada via RENAJUD e, em caso positivo, inclua-se restrição de transferência. Caso o bem seja objeto de alienação fiduciária: 1) INTIME-SE a parte exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse na penhora dos direitos aquisitivos (Súmula n. 64 do TJGO e art. 835, XII, do CPC); 2) havendo interesse, OFICIE-SE ao Detran/GO a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe qual instituição financeira figura como credora; 3) com a resposta, OFICIE-SE à instituição financeira credora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve quitação do contrato ou, em caso negativo, os valores das parcelas vencidas e vincendas. Lado outro, não existindo restrição e havendo requerimento expresso da exequente, EFETUE-SE a penhora do veículo, por termo nos autos, conforme preceitua o art. 845, §1º, do CPC. Para fins de avaliação, será considerado o valor divulgado pela TABELA FIPE (art. 871, IV, do CPC). Lavrado o termo, PROCEDA-SE ao registro da penhora, via RENAJUD (art. 837 do CPC). Não sendo possível a consulta do valor na Tabela Fipe, EXPEÇA-SE o competente mandado de penhora e avaliação e INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha constituído procurador, para, querendo, apresentar defesa, prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 917, §1º). Assevero que ficarão em poder do depositário judicial os bens móveis, e, na sua falta, o depositário será o exequente (CPC, art. 840, II, § 1º). Todavia, sendo de difícil remoção, ficará o executado nomeado como depositário (CPC, art. 840, § 2º). Ademais, INCLUA-SE, via sistema SERASAJUD, o nome do(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. Após recolhimento da taxa devida, DEFIRO a pesquisa, via INFOJUD, das últimas 03 (três) declarações de renda da parte executada, ressaltando que o acesso ao resultado deverá ficar restrito às partes e aos seus procuradores. INDEFIRO o pedido quanto a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, uma vez que a finalidade do aludido sistema é promover o intercâmbio das informações relativas a ordens judiciais e administrativas sobre indisponibilidade de bens e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro nos casos de prévia decretação judicial de indisponibilidade de bens do devedor por fatos previstos nas Leis n. 8.429/92 e 9.656/98 e no art.185-A, do CTN, dentre outras, não se tratando de banco de dados para realização de pesquisa de bens do devedor. Referido entendimento, inclusive, foi erigido à Súmula n. 77 do TJGO, veja-se: Súmula nº 77 (TJGO) ENUNCIADO: A decretação de indisponibilidade de bens, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destina-se a dar efetividade às referidas medidas previstas em leis específicas, não se prestando à pesquisa de existência de bens do devedor em execução forçada. Se todas as medidas acima forem infrutíferas e sendo requestado, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores ou, se for o caso, acostar certidão negativa, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça e, por conseguinte, incidência de multa no importe de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do art. 774, V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por fim, DÊ-SE vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução1, nos termos do art. 921, III, do CPC. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. I. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito em substituição automática V 1 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 921, CPC C/C ART. 206, CC. SÚMULA Nº 150/STF. 1. Não se encontrando bens do executado para serem penhorados, o magistrado pode suspender a ação de execução por 01 ano. 2. Decorrido este prazo e não havendo manifestação do requerente, inicia-se a contagem do prazo para prescrição intercorrente, o qual será o mesmo da ação de conhecimento. Inteligência do art. 921, CPC c/c art. 206, CC. Súmula nº 150/STF.3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO – Apelação Cível (CPC): 01710476220048090006, Relator: GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO, Data de Julgamento: 09/11/2018, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 09/11/2018). (negritei)
19/08/2025, 00:00
Confirmada
18/08/2025, 18:41
Deferimento em Parte
18/08/2025, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] Fica a parte interessada INTIMADA para - em 05 (cinco) dias - recolher as custas do(s) sistema(s) conveniados requerido(s) e deferido(s). As custas para o ato de constrição de valores é de R$143,89 - cada CNPJ/CPF (SISBAJUD) - guias de serviço da tabela IX item 16.VIII; e para as demais consultas gerais (endereço, declaração imposto de renda, certidão de óbito, e outros) é de R$55,08 - cada consulta e CNPJ/CPF - guias de serviço da tabela IX item 16.II. Observação: retirar uma guia para cada CPF/CNPJ E SISTEMA CONVENIADO consultado. Como retirar: Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de pesquisa 16. II; Valor para cada consulta R$ 55,08 (cinquenta e cinco reais e oito centavos) ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CRC JUD, INFOSEG, SNIPER, SERASAJUD). SIEL E PREVJUD - realizado pela Serventia da 6ª UPJ, sem necessidade de recolher custas. Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de constrição 16. VIII. Valor para cada constrição R$ 143,89 (cento e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos). ( Penhora on line pelo SISBAJUD) Goiânia, 13 de agosto de 2025. hs: 16:26:23 Gabriella Medeiros Davi Analista Judiciário
14/08/2025, 00:00
Confirmada
13/08/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 16:27
Ato ordinatório
13/08/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/08/2025, 00:00
Confirmada
01/08/2025, 15:51
Expedida/certificada
01/08/2025, 15:40
Documento
01/08/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 14:30
Expedição de documento
26/06/2025, 13:33
Expedida/certificada
26/06/2025, 12:22
Documento
26/06/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 15:54
Documento
23/06/2025, 12:39
Expedição de documento
23/06/2025, 11:56
Expedição de documento
23/06/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: [email protected] Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected])Autos: 5475222-67.2022.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: REALMIX CONCRETO EIRELIRequerido: SMP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDADECISÃOConsiderando a penhora parcialmente frutífera efetivada conforme registrado no evento 90, bem como a ciência do curador especial nomeado à parte executada, conforme manifestação constante no evento 95, sem impugnação à constrição realizada, DEFIRO a expedição de alvará judicial de transferência em favor da exequente, no valor de R$ 219,17 [duzentos e dezenove reais e dezessete centavos], acrescido dos encargos legais incidentes, para a seguinte conta bancária informada: Banco: SICOOB UNICENTRO BR (Nº 756); Agência: 5004-0; Conta Corrente: 1.157.766-5; Favorecido: Mortoza Advogados; CNPJ: 01.207.538/0001-34.Outrossim, cumpram-se as determinações constantes no evento 46, com a expedição de nova ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, em face da executada, a fim de viabilizar a satisfação integral do crédito exequendo.Fica consignado que, após eventual levantamento do valor penhorado, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito e comprovante de recolhimento das custas processuais pertinentes à nova diligência.Por fim, à serventia para que todas as publicações/intimações sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada Scheilla de Almeida Mortoza – OAB/GO 11.361, sob pena de nulidade.CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito02
23/06/2025, 00:00
Confirmada
22/06/2025, 15:53
Confirmada
20/06/2025, 21:11
Expedição de alvará de levantamento
20/06/2025, 21:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias – 77 e ss., e 218, §1º, do CPC. Saliento que, deverá a parte interessada informar expressamente em petição o valor devido. Vide art. 4º do Provimento nº 49/2021, da Corregedoria-Geral do TJGO: Art. 4º A pendência enviada à CENOPES que não apresente objetivamente os dados essenciais à realização do serviço nos sistemas conveniados ensejará a devolução sem cumprimento, mediante certidão circunstanciada especificando à Serventia a(s) providência(s) faltante(s). Ainda, em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual, indicamos que as custas para o ato de constrição de valores é de R$143,89 - cada CNPJ/CPF (SISBAJUD) - guias de serviço da tabela IX item 16.VIII; e para as demais consultas gerais (endereço, declaração imposto de renda, certidão de óbito, e outros) é de R$55,08 - cada consulta e CNPJ/CPF - guias de serviço da tabela IX item 16.II. Observação: retirar uma guia para cada CPF/CNPJ E SISTEMA CONVENIADO consultado. Como retirar: Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de pesquisa pesquisa 16. II; Valor para cada consulta R$ 55,08 (cinquenta e cinco reais e oito centavos). ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CRC JUD, INFOSEG, SNIPER, SERASAJUD, SIEL) Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de constrição 16. VIII. Valor para cada constrição R$ 143,89 (cento e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos. ( Penhora on line pelo SISBAJUD) Goiânia, 13 de junho de 2025. hs: 14:09:06 ANNA JULIA ARCOVERDE DO AMARAL Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
16/06/2025, 00:00
Confirmada
13/06/2025, 15:21
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 14:14
Ato ordinatório
13/06/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 18:51
Expedida/certificada
04/06/2025, 16:34
Documento
30/05/2025, 18:17
Confirmada
29/05/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - S SM MP P C CO ON NS ST TR RU UT TO OR RA A E E I IN NC CO OR RP PO OR RA AD DO OR RA A L L T TD DA A F FA AL LI ID DA A 21.138.974/0001-06 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores S Si it tu ua aç çã ão o d da a S So ol li ic ci it ta aç çã ão o:: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições �nanceiras N Nú úm me er ro o d do o P Pr ro ot to oc co ol lo o:: 20250032961266 D Da at ta a/ /h ho or ra a d do o P Pr ro ot to oc co ol la am me en nt to o:: 17 ABR 2025 11:37 N Nú úm me er ro o d do o P Pr ro oc ce es ss so o:: 5475222-67.2022.8.09.0051 T Tr ri ib bu un na al l:: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás V Va ar ra a/ /J Ju uí íz zo o:: GOIANIA - 6ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis J Ju ui iz z S So ol li ic ci it ta an nt te e:: CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO T Ti ip po o/ /N Na at tu ur re ez za a d da a A Aç çã ão o:: Ação Cível C CP PF F/ /C CN NP PJ J d do o A Au ut to or r/ /E Ex xe eq qu ue en nt te e d da a A Aç çã ão o:: 05.533.482/0001-69 N No om me e d do o A Au ut to or r/ /E Ex xe eq qu ue en nt te e d da a A Aç çã ão o:: REALMIX CONCRETO EIRELI O Or rd de em m s si ig gi il lo os sa a? ? Não P Pr ro ot to oc co ol lo o d de e b bl lo oq qu ue ei io o a ag ge en nd da ad do o? ? Não R Re ep pe et ti iç çã ão o p pr ro og gr ra am ma ad da a? ? Sim D Da at ta a l li im mi it te e d da a r re ep pe et ti iç çã ão o:: 15 MAI 2025 Ordens Judiciais Detalhar Marcar como Não Lida Copiar Dados para Nova Ordem Cancelar Gerar Recibo Visualizar série Ordem Original D Da ad do os s d de e D De ep pó ós si it to o J Ju ud di ic ci ia al l T Ti it tu ul la ar r d da a c co on nt ta a d de e d de ep pó ós si it to o j ju ud di ic ci ia al l:: REALMIX CONCRETO EIRELI (05.533.482/0001-69) T Ti ip po o d de e c cr ré éd di it to o:: Geral U Ut ti il li iz za ar r i in ns st ti it tu ui iç çã ão o � �n na an nc ce ei ir ra a e e a ag gê ên nc ci ia a p pa ad dr rã ão o:: Não I In ns st ti it tu ui iç çã ão o � �n na an nc ce ei ir ra a p pa ar ra a d de ep pó ós si it to o:: 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Ag gê ên nc ci ia a p pa ar ra a d de ep pó ós si it to o:: 2535 Voltar Desdobramento(s) protocolizada(s) com sucesso. OK SISBAJUD https://sisbajud.cloud.pje.jus.br/ordem-judicial/20201099083940/detalhar 1 of 1 28/05/2025, 12:38 Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 17/04/2025 11:37 5475222-67.2022.8.09.0051 CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO Ação Cível 05533482000169 REALMIX CONCRETO EIRELI Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20250032961266 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GOIANIA - 6ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 15/05/2025 Ordem sigilosa? Não 21138974000106: SMP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA FALIDA R$ 0,01 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 17 ABR 2025 11:37 Bloqueio de Valores CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (GABRYELE MARCELINO RODRIGUES) R$ 19.049,16 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 22 ABR 2025 18:55 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado ITAÚ UNIBANCO S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 1 2 / 28/05/2025 12:37Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 17 ABR 2025 11:37 Bloqueio de Valores CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (GABRYELE MARCELINO RODRIGUES) R$ 19.049,16 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 0,01 22 ABR 2025 20:28 28 MAI 2025 12:37 Transferência de Valor ID: 072025000064234660 CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (GABRIELA FREITAS SANTANA (Assessor)) R$ 0,01 Não enviada - - 2 2 / 28/05/2025 12:37 Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 15/04/2025 17:41 5475222-67.2022.8.09.0051 CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por Ação Cível 05533482000169 REALMIX CONCRETO EIRELI Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20250032710493 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GOIANIA - 6ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 15/05/2025 Ordem sigilosa? Não 21138974000106: SMP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA FALIDA R$ 219,16 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 15 ABR 2025 17:41 Bloqueio de Valores CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (GABRYELE MARCELINO RODRIGUES) R$ 19.268,32 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 16 ABR 2025 18:58 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado ITAÚ UNIBANCO S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 1 2 / 28/05/2025 12:37Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 15 ABR 2025 17:41 Bloqueio de Valores CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (GABRYELE MARCELINO RODRIGUES) R$ 19.268,32 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 219,16 16 ABR 2025 20:33 28 MAI 2025 12:37 Transferência de Valor ID: 072025000064234597 CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO protocolado por (GABRIELA FREITAS SANTANA (Assessor)) R$ 219,16 Não enviada - - 2 2 / 28/05/2025 12:37 Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 15/04/2025 17:41 5475222-67.2022.8.09.0051 CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO (protocolizado por GABRYELE MARCELINO RODRIGUES ) Ação Cível 05533482000169 REALMIX CONCRETO EIRELI Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20250032710493 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GOIANIA - 6ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 15/05/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16005321 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 19,268.32 219.17 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 15 ABR 2025 17:41 Respondida CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO / GABRYELE MARCELINO RODRIGUES 20250032710493 R$ 19.268,32 5475222-67.2022.8.09.0051 1 17 ABR 2025 11:37 Respondida CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO / GABRYELE MARCELINO RODRIGUES 20250032961266 R$ 19.049,16 5475222-67.2022.8.09.0051 2 23 ABR 2025 10:21 Respondida CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO / GABRYELE MARCELINO RODRIGUES 20250033199909 R$ 19.049,15 5475222-67.2022.8.09.0051 3 25 ABR 2025 09:54 Respondida CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO / GABRYELE MARCELINO RODRIGUES 20250033454418 R$ 19.049,15 5475222-67.2022.8.09.0051 4 29 ABR 2025 07:00 Respondida CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO / GABRYELE MARCELINO RODRIGUES 20250033699519 R$ 19.049,15 5475222-67.2022.8.09.0051 5 06 MAI 2025 06:23 Respondida CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO / GABRYELE MARCELINO RODRIGUES 20250033958406 R$ 19.049,15 5475222-67.2022.8.09.0051 6 08 MAI 2025 10:02 Respondida CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO / GABRYELE MARCELINO RODRIGUES 20250034214794 R$ 19.049,15 5475222-67.2022.8.09.0051 7 1 2 / 28/05/2025 12:35Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 12 MAI 2025 13:15 Respondida CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO / GABRYELE MARCELINO RODRIGUES 20250034467082 R$ 19.049,15 5475222-67.2022.8.09.0051 8 14 MAI 2025 06:50 Respondida CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO / GABRYELE MARCELINO RODRIGUES 20250034698517 R$ 19.049,15 5475222-67.2022.8.09.0051 9 2 2 / 28/05/2025 12:35
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 15:32
Expedida/certificada
28/05/2025, 14:24
Documento
28/05/2025, 12:38
Expedição de documento
15/04/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte autora/exequente para manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 21 de fevereiro de 2025 JORDANA FERREIRA DOS SANTOS - Central de Apoio Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.