Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5205774-06.2025.8.09.0012 Parte Autora:Ligia Motta Sutanovac Parte Ré: Supermercado Ze Do Central Ltda Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 A parte Autora requer a citação no endereço do sócio. A luz dos arts. 75, VIII, 242 e 248, §2º, do CPC, é válida a citação da pessoa jurídica efetivada na pessoa do sócio-administrador, sem que isso importe no redirecionamento automático do feito ou na sua inclusão no polo passivo da demanda. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o contrato social da requerida e suas eventuais alterações ou outro documento hábil a identificar o representante legal (sócio-administrador) da empresa. Cumprida a providência, renovem-se as diligências para a citação pelo correio no endereço do sócio-administrador indicado pelo autor. Intime-se e cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas Neto Juiz de Direito 073 (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.