Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 0355027-91.2010.8.09.0041 Polo ativo: FACCHINI SA Polo passivo: LUCAS ALVES BRAGA DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Trata-se de pedido apresentado pela parte exequente, objetivando a utilização do sistema CRC-JUD (mov. 142), a fim de obter informações acerca do estado civil do executado. 02. Em que pesem os argumentos apresentados pela parte credora, a intervenção judicial para obter-se as informações existentes no órgão indicado mostra-se desnecessária, porquanto a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelos respectivos sistemas de serviços eletrônicos - CRC - Central de Informações do Registro Civil - em âmbito nacional e mantido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais. Nesse sentido, basta que a parte cadastre-se e acesse as respectivas plataformas para informações junto ao CRC (https://sistema.registrocivil.org.br/). Portanto, INDEFIRO a consulta e/ou expedição de ofício ao CRC-JUD, eis que as informações pretendidas são acessíveis diretamente pela parte interessada, salvo se demonstrado pela parte que lhe foi exigida autorização judicial, quando então a diligência deverá ser realizada pela Escrivania por meio de convênio, acesso à plataforma, ou expedição de ofício ao respectivo órgão. 03. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender pertinente para o prosseguimento do feito e satisfação do crédito. 04. Intimações e diligências necessárias. Estrela do Norte, datada e assinada eletronicamente. Marcel Moraes Mota Juiz de Direito