Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Criminais Av. Universitária, Qd. 07, Lt. 12, Tocantins, Rio Verde - Goiás (3º Andar - Bloco A) Rio Verde - UPJ Criminal | Fone: (64) 3611-8742 e/ou (64) 3611-8782 E-mail: [email protected] Horário de Atendimento: 12 às 18 horas CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO | CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS Processo n.: 0143500-51.2018.8.09.0137 Ação: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da Pena Vítima(s): MINISTERIO PUBLICO Acusado(a): MARCOS GONCALVES DE CARVALHO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento a determinação judicial constante dos autos, intimo o defensor constituído do sentenciado, nos termos do §1º, inciso I e sob as penas do artigo §2º, ambos do Decreto Judiciário (TJGO) n. 1.932/2020*, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o pagamento das custas processuais finais, sob pena de inserção dos valores em dívida ativa em nome do sentenciado MARCOS GONCALVES DE CARVALHO, nascido em 05/06/1987, filho de VICENTINA PEREIRA LOPES. Rio Verde - Goiás, 28 de maio de 2025. Assinado Digitalmente Decreto Judiciário n. 1.932/2020 - TJGO: "(...) §1º, I – em se tratando de protesto de custas, despesas processuais e outros créditos judiciais, deverão ser realizados a intimação, pela Escrivania, do procurador do devedor ou, excepcionalmente, do próprio devedor para o pagamento do valor devido, bem como a preparação do documento de arrecadação de custas finais no sistema informatizado; (...) Art. 2º O devedor de custas e/ou demais despesas processuais será intimado, nos termos da lei, por meio de seu procurador legalmente constituído, para efetuar o recolhimento dos valores devidos a título de custas processuais. (...)"