Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5020685-89.2022.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Santander Brasil Adm De Consorcios Ltda Requerido: Ana Ramos Gomes DECISÃO Como bem se sabe, a citação por edital é medida extrema que somente é autorizada em casos específicos assim enumerados pelo artigo 256, I a III, do CPC e desde que esgotados todos os meios possíveis para localização pessoal do citando (§3º, art. 256, CPC). No caso, verifico dos autos que o presente feito tramita desde 2022, sendo que ao longo do seu curso foram empreendidas várias tentativas de localização e citação pessoal da parte demandada, inclusive após buscas junto aos sistemas conveniados, contudo, sem êxito, demonstrando não existir outra forma de dar continuidade ao processo senão por meio da citação editalícia, mormente porque esgotadas as tentativas de localização da parte devedora. Diante disso, defiro o pedido formulado e determino a citação editalícia da parte devedora. Publique-se o competente edital com prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 257, I a IV, do CPC. Deverá, ainda, constar no referido edital o prazo para oposição do incidente defensivo cabível ao presente procedimento executório, contado o prazo a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no edital (CPC, art. 335, inciso III, c/c art. 231, inciso IV), bem ainda advertência de que, na inércia, lhe será nomeado curador especial, que será disponibilizado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (art. 72, II, CPC). Assim, em não havendo resposta aos termos da ação ao término prazo do edital, nomeio desde já membro da Defensoria Pública do Estado de Goiás para atuar em defesa dos interesses do revel, na condição de curador especial. Intime-se o curador nomeado, para os fins de mister, nos termos do § 1º do artigo 186 do Código de Processo Civil. Ofertando resposta defensiva, ouça-se a parte promovente, no prazo legal. Esta decisão/despacho possui força de mandado/ofício/alvará, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 02