Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jaraguá - GO Vara Cível, Infância e Juventude Processo n.º: 5325050-22.2024.8.09.0091 Parte autora: Banco Do Brasil S/a Parte ré: Supermercado Colorado Ltda DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Banco Do Brasil S/a em face de Supermercado Colorado Ltda, partes oportunamente qualificadas. A parte exequente formulou pedido de pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER (evento n. 97). Vieram-me os autos conclusos. Decido. Considerando que não houve a realização de pesquisa patrimonial pelo sistema SNIPER em momento anterior, bem como visando à efetividade da execução, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. Deste modo, DETERMINO a realização de busca de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, ferramenta disponível nos sistemas conveniados ao TJGO, conforme Ofício Circular n. 286/2022. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das taxas necessárias à realização da pesquisa. Comprovado o pagamento, promova-se a consulta no sistema. Após, com o resultado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, visando à satisfação integral do débito. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito 07