Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAÇU Vara Cível [email protected] Protocolo n° 5605455-87.2018.8.09.0021 DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 233, pelo que, promova-se a pesquisa de bens via RENAJUD. Realizado o bloqueio de bens via Renajud e, se for do interesse da parte exequente, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (artigos 841 e 847 do CPC) do bem móvel constrito. Em virtude da inexistência de indicação, até a presente data, de depositário pela parte exequente, determino que os bens objeto da tentativa de penhora deverão permanecer sob a guarda e responsabilidade do executado, nos termos dos artigos 161 e 840 §§ 1° e 2°do NCPC, salvo, se houver indicação de depositário, pelo exequente, até a efetivação do mandado, que deverá ser informado, a tempo, a este juízo. Intime-se. Cumpra-se. CAÇU, data da assinatura digital. MARIA CLARA MERHEB GONÇALVES ANDRADE Juíza de Direito
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/04/2026, 00:00
Confirmada
28/04/2026, 12:43
Expedida/certificada
28/04/2026, 12:37
Documento
08/04/2026, 15:57
Petição
31/03/2026, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/03/2026, 00:00
Confirmada
26/03/2026, 14:57
Expedida/certificada
26/03/2026, 14:49
Expedição de documento
26/03/2026, 14:43
deferimento
20/03/2026, 18:21
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 15:56
Petição (Petição (outras))
30/12/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/03/2026, 00:00
Confirmada
26/03/2026, 14:57
Expedida/certificada
26/03/2026, 14:49
Expedição de documento
26/03/2026, 14:43
deferimento
20/03/2026, 18:21
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 15:56
Petição (Petição (outras))
30/12/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/12/2025, 00:00
Confirmada
18/12/2025, 12:12
Expedida/certificada
18/12/2025, 12:07
Documento
18/12/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 13:31
Expedição de documento
04/12/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - VARA CÍVEL COMARCA DE CAÇU Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fone – 62 3611-0329 e-mail: [email protected] balcão virtual: WhatsApp: https://wa.me/556236110330 Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, WhatsApp: (64) 99224-9256 Processo nº: 5605455-87.2018.8.09.0021 Promovente(s): Banco Do Brasil 2018/0329038-000 Promovido(s):Geysiane Sobrinho Alves De Morais Este ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. DECISÃO Defiro o pedido de consulta da última Declaração sobre Operações Imobiliárias do(s) executado(s) via INFOJUD, considerando que as demais formas de busca de bens restaram infrutíferas/insuficientes. Ressalto que, diante do sigilo garantido pela Constituição Federal (art. 5º, incisos X e XII), caso haja bens, o resultado deverá ficar restrito nos autos, ficando apenas as partes e seus respectivos advogados autorizados a acessar o resultado em comento, resultante da quebra do sigilo fiscal. Ao CACE para cumprimento das medidas, devendo a Escrivania promover as diligências necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Caçu, assinada nesta data. Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade Juíza de Direito 1. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, essa decisão, assinada eletronicamente, servirá como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. 2. Em cumprimento ao artigo 137 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, as partes poderão imprimir TODOS os documentos que necessitar no Projudi, através de seu advogado, ou utilizando o código de acesso, vez que estão assinados eletronicamente, sem a necessidade da parte comparecer no balcão da Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões. 3. Em caso de mandados de citação ou intimação de partes que não estão representadas por advogado, o presente ato deverá estar acompanhado do Código de Acesso referente ao processo. “é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil” Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis)
04/12/2025, 00:00
Confirmada
03/12/2025, 14:31
Expedida/certificada
03/12/2025, 14:19
deferimento
03/12/2025, 12:10
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Manifeste a parte autora acerca do documento, anexo. Caçu, 30 de setembro de 2025. Vanessa Palazzo Borges Severino Analista Judiciário
01/10/2025, 00:00
Confirmada
30/09/2025, 14:21
Expedida/certificada
30/09/2025, 14:12
Ato ordinatório
30/09/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - VARA CÍVELCOMARCA DE CAÇU Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fone – 62 3611-0329e-mail: [email protected]ão virtual: WhatsApp: https://wa.me/556236110330Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, WhatsApp: (64) 99224-9256Processo nº: 5605455-87.2018.8.09.0021Promovente(s): Banco Do Brasil 2018/0329038-000Promovido(s):Geysiane Sobrinho Alves De MoraisEste ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. DESPACHO Para apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão de inteiro teor da empresa, bem como cópia da última alteração do contrato social junto à respectiva Junta Comercial. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no mesmo prazo retro, sob pena de extinção. Cumpra-se.Caçu, assinada nesta data.Maria Clara Merheb Gonçalves AndradeJuíza de Direito1. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, este despacho, assinado eletronicamente, servirá como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.2. Em cumprimento ao artigo 137 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, as partes poderão imprimir TODOS os documentos que necessitar no Projudi, através de seu advogado, ou utilizando o código de acesso, vez que estão assinados eletronicamente, sem a necessidade da parte comparecer no balcão da Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões.3. Em caso de mandados de citação ou intimação de partes que não estão representadas por advogado, o presente ato deverá estar acompanhado do Código de Acesso referente ao processo.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis)
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 01:53
Mero expediente
09/09/2025, 21:16
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/08/2025, 00:00
Confirmada
25/08/2025, 17:24
Expedida/certificada
25/08/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/08/2025, 00:00
Confirmada
15/08/2025, 15:34
Expedida/certificada
15/08/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 16:17
Confirmada
08/08/2025, 15:52
Expedida/certificada
08/08/2025, 15:41
Documento
08/08/2025, 15:35
Expedição de documento
01/08/2025, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - VARA CÍVELCOMARCA DE CAÇU Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fone – 62 3611-0329e-mail: [email protected]ão virtual: WhatsApp: https://wa.me/556236110330Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, WhatsApp: (64) 99224-9256Processo nº: 5605455-87.2018.8.09.0021Promovente(s): Banco Do Brasil 2018/0329038-000Promovido(s):Geysiane Sobrinho Alves De MoraisEste ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. DECISÃO No evento retro, a parte exequente pugnou pela busca de bens por meio do sistema conveniado ao Poder Judiciário (SNIPER).Considerando que a ferramenta SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, já se encontra disponível nos sistemas conveniados ao TJGO, conforme se tem Ofício Circular n. 286/2022, defiro o pedido de busca de bens.Sendo a consulta realizada no sistema SNIPER, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.Ressalto que, diante do sigilo garantido pela Constituição Federal (art. 5º, incisos X e XII), caso haja bens, o resultado deverá ficar arquivado em cartório, ficando apenas as partes e seus respectivos advogados autorizados a acessar o resultado em comento.Intimem-se. Cumpra-se.Caçu, assinada nesta data.Maria Clara Merheb Gonçalves AndradeJuíza de Direito1. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.2. Em cumprimento ao artigo 137 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, as partes poderão imprimir TODOS os documentos que necessitar no Projudi, através de seu advogado, ou utilizando o código de acesso, vez que estão assinados eletronicamente, sem a necessidade da parte comparecer no balcão da Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões.3. Em caso de mandados de citação ou intimação de partes que não estão representadas por advogado, o presente ato deverá estar acompanhado do Código de Acesso referente ao processo.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis)
31/07/2025, 00:00
Confirmada
30/07/2025, 13:12
Expedida/certificada
30/07/2025, 13:09
deferimento
29/07/2025, 23:34
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/07/2025, 00:00
Confirmada
18/07/2025, 17:32
Expedida/certificada
18/07/2025, 17:25
Documento
18/07/2025, 15:51
Expedição de documento
09/06/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento Diverso - Não foi possível converter o PDF ou não tem texto
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 16:22
Expedida/certificada
28/05/2025, 14:46
Documento
28/05/2025, 14:34
Expedição de documento
22/04/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 10:45
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Recolha parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, custas referentes as consultas dos SISTEMAS CONVENIADOS, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SNIPER, art. 4º tabela IX, 16, VIII da Resolução 81/2017. INFORMO que Vossa Senhoria deverá se atentar para o provimento, atual, nº 045/2020, que reajusta os Emolumentos da Tabela II e das Tabelas XIII a XVII, que integram a Lei Estadual nº 14.376/2002, bem como as Tabelas de Custas da Resolução nº 81/2017, para que seja recolhida a guia necessária ao ato requerido. Caçu, 28 de março de 2025. Barbara Caetano Ferro Analista Judiciário
31/03/2025, 00:00
Confirmada
28/03/2025, 13:02
Ato ordinatório
28/03/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
25/03/2025, 00:00
Confirmada
24/03/2025, 15:41
Documento
21/03/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)