Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia-GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo n.º: 5638656-61.2022.8.09.0011 Polo ativo: Condomínio Residencial Flora Park Polo Passivo: Fernanda Alves De Araujo Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLORA PARK em desfavor de PAULO EDUARDO CARDOSO DO NASCIMENTO VELOSO e FERNANDA ALVES DE ARAUJO, qualificados. Verifica-se nos autos que a execução foi ajuizada por síndico cujo mandato pode ter se encerrado no curso do processo, havendo indícios de alteração na administração condominial sem a devida atualização da representação processual. Antes de apreciar a exceção de pré-executividade apresentada no evento n° 68, impõe-se a regularização da representação processual da exequente, nos termos do art. 76, caput, do CPC. Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de quinze (15) dias, apresente ata de assembleia ou outro documento hábil que comprove o mandato do síndico atual e lhe outorgue poderes para representar o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLORA PARK nestes autos. O descumprimento injustificado implicará a adoção das medidas previstas no art. 76, § 1°, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia–GO, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito