Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0234297-50.2016.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: SBS Lote 32, Ed. Sede III, Q. 1 BL G - Asa Sul, 0,, ASA SUL, BRASILIA, DF, CEP 70073901. Polo Passivo: FABIO JUNIO PEREIRA. CPF/CNPJ: 038.268.121-58. Endereço: EST VARJÃO, 0,, ZONA RURAL, NOVA AMERICA, GO, CEP 76345000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O PROCEDA-SE a Serventia à retirada da anotação de "Segredo de Justiça" e encaminhe-se novamente os autos ao CACE para cumprimento da ordem de evento 201. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0234297-50.2016.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: SBS Lote 32, Ed. Sede III, Q. 1 BL G - Asa Sul, 0,, ASA SUL, BRASILIA, DF, CEP 70073901. Polo Passivo: FABIO JUNIO PEREIRA. CPF/CNPJ: 038.268.121-58. Endereço: EST VARJÃO, 0,, ZONA RURAL, NOVA AMERICA, GO, CEP 76345000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O PROCEDA-SE a Serventia à retirada da anotação de "Segredo de Justiça" e encaminhe-se novamente os autos ao CACE para cumprimento da ordem de evento 201. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0234297-50.2016.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: SBS Lote 32, Ed. Sede III, Q. 1 BL G - Asa Sul, 0,, ASA SUL, BRASILIA, DF, CEP 70073901. Polo Passivo: FABIO JUNIO PEREIRA. CPF/CNPJ: 038.268.121-58. Endereço: EST VARJÃO, 0,, ZONA RURAL, NOVA AMERICA, GO, CEP 76345000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O PROCEDA-SE a Serventia à retirada da anotação de "Segredo de Justiça" e encaminhe-se novamente os autos ao CACE para cumprimento da ordem de evento 201. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
29/04/2026, 00:00
Confirmada
28/04/2026, 11:20
Confirmada
28/04/2026, 11:20
Documento
28/04/2026, 11:13
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 16:21
Documento
05/03/2026, 11:22
Petição (Petição (outras))
21/02/2026, 09:08
Expedição de documento
18/02/2026, 11:12
Expedição de documento
18/02/2026, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0234297-50.2016.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: SBS Lote 32, Ed. Sede III, Q. 1 BL G - Asa Sul, 0,, ASA SUL, BRASILIA, DF, CEP 70073901. Polo Passivo: FABIO JUNIO PEREIRA. CPF/CNPJ: 038.268.121-58. Endereço: EST VARJÃO, 0,, ZONA RURAL, NOVA AMERICA, GO, CEP 76345000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O PROCEDA-SE a Serventia à retirada da anotação de "Segredo de Justiça" e encaminhe-se novamente os autos ao CACE para cumprimento da ordem de evento 201. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0234297-50.2016.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: SBS Lote 32, Ed. Sede III, Q. 1 BL G - Asa Sul, 0,, ASA SUL, BRASILIA, DF, CEP 70073901. Polo Passivo: FABIO JUNIO PEREIRA. CPF/CNPJ: 038.268.121-58. Endereço: EST VARJÃO, 0,, ZONA RURAL, NOVA AMERICA, GO, CEP 76345000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O PROCEDA-SE a Serventia à retirada da anotação de "Segredo de Justiça" e encaminhe-se novamente os autos ao CACE para cumprimento da ordem de evento 201. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
29/04/2026, 00:00
Confirmada
28/04/2026, 11:20
Confirmada
28/04/2026, 11:20
Documento
28/04/2026, 11:13
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 16:21
Documento
05/03/2026, 11:22
Petição (Petição (outras))
21/02/2026, 09:08
Expedição de documento
18/02/2026, 11:12
Expedição de documento
18/02/2026, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
13/02/2026, 00:00
Confirmada
12/02/2026, 11:50
Ato ordinatório
12/02/2026, 11:42
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
03/02/2026, 00:00
Confirmada
02/02/2026, 14:51
Confirmada
02/02/2026, 14:51
Expedida/certificada
02/02/2026, 14:36
Outras Decisões
02/02/2026, 14:00
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 13:32
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
16/12/2025, 00:00
Confirmada
15/12/2025, 12:54
Expedida/certificada
15/12/2025, 12:48
Expedição de documento
15/12/2025, 12:46
Documento
15/12/2025, 12:37
Expedição de documento
03/12/2025, 19:14
Expedição de documento
03/12/2025, 19:07
Expedição de documento
03/12/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de CRIXÁS-Goiás - Crixás - Vara Cível AVENIDA DAS OLIVEIRAS, 150, QD 23 ESQUINA COM RUA 2019, SETOR NOVO HORIZONTE, 76510000, Fone: (62) 3611 0365 - Ramais 3882 / 3883 - WhatsApp (62) 3611 0366 - e-mail: [email protected] HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12:00h às 18:00h Processo: 0234297-50.2016.8.09.0038 Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A Parte requerida: FABIO JUNIO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi deferida a penhora de valor através do sistema SISBAJUD, restando determinado o desbloqueio quando tratar-se valor ínfimo (5% do valor do débito), conforme decisão (movimentação n. 163). Desse modo, foi realizado a bloqueio de valor, porém o mesmo foi desbloqueado em cumprimento à decisão retro (movimentação n. 177). Crixás, 25 de novembro de 2025 PERYANDRA MARIA NEGRAMES DO CARMO Analista Judiciário
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de CRIXÁS-Goiás - Crixás - Vara Cível AVENIDA DAS OLIVEIRAS, 150, QD 23 ESQUINA COM RUA 2019, SETOR NOVO HORIZONTE, 76510000, Fone: (62) 3611 0365 - Ramais 3882 / 3883 - WhatsApp (62) 3611 0366 - e-mail: [email protected] HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12:00h às 18:00h Processo: 0234297-50.2016.8.09.0038 Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A Parte requerida: FABIO JUNIO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi deferida a penhora de valor através do sistema SISBAJUD, restando determinado o desbloqueio quando tratar-se valor ínfimo (5% do valor do débito), conforme decisão (movimentação n. 163). Desse modo, foi realizado a bloqueio de valor, porém o mesmo foi desbloqueado em cumprimento à decisão retro (movimentação n. 177). Crixás, 25 de novembro de 2025 PERYANDRA MARIA NEGRAMES DO CARMO Analista Judiciário
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de CRIXÁS-Goiás - Crixás - Vara Cível AVENIDA DAS OLIVEIRAS, 150, QD 23 ESQUINA COM RUA 2019, SETOR NOVO HORIZONTE, 76510000, Fone: (62) 3611 0365 - Ramais 3882 / 3883 - WhatsApp (62) 3611 0366 - e-mail: [email protected] HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12:00h às 18:00h Processo: 0234297-50.2016.8.09.0038 Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A Parte requerida: FABIO JUNIO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi deferida a penhora de valor através do sistema SISBAJUD, restando determinado o desbloqueio quando tratar-se valor ínfimo (5% do valor do débito), conforme decisão (movimentação n. 163). Desse modo, foi realizado a bloqueio de valor, porém o mesmo foi desbloqueado em cumprimento à decisão retro (movimentação n. 177). Crixás, 25 de novembro de 2025 PERYANDRA MARIA NEGRAMES DO CARMO Analista Judiciário
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/11/2025, 00:00
Confirmada
25/11/2025, 19:44
Confirmada
25/11/2025, 19:44
Confirmada
25/11/2025, 19:43
Confirmada
25/11/2025, 19:43
Expedição de documento
25/11/2025, 18:51
Ato ordinatório
25/11/2025, 18:45
Documento
25/11/2025, 18:41
Expedição de documento
16/10/2025, 19:14
Expedição de documento
16/10/2025, 19:12
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de CRIXÁS-Goiás - Crixás - Vara Cível AVENIDA DAS OLIVEIRAS, 150, QD 23 ESQUINA COM RUA 2019, SETOR NOVO HORIZONTE, 76510000, Fone: (62) 3611 0365 - Ramais 3882 / 3883 - WhatsApp (62) 3611 0366 - e-mail: [email protected] HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12:00h às 18:00h Processo: 0234297-50.2016.8.09.0038 Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A Parte requerida: FABIO JUNIO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, restou determinado a juntada de planilha de débito atualizado, conforme decisão retro. Assim, fica a parte autora intimada para no prazo de 10 dias, apresentar a planilha de débito. Crixás, 29 de setembro de 2025 PERYANDRA MARIA NEGRAMES DO CARMO Analista Judiciário
30/09/2025, 00:00
Confirmada
29/09/2025, 17:42
Expedida/certificada
29/09/2025, 17:17
Ato ordinatório
29/09/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 18:42
Expedição de documento
04/09/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de CRIXÁS - Crixás - Vara Cível AVENIDA DAS OLIVEIRAS, 150, QD 23 ESQUINA COM RUA 2019, SETOR NOVO HORIZONTE, 76510000, Fone: (62) 3611 0365 - Ramais 3882 / 3883 - WhatsApp (62) 3611 0366 - e-mail: [email protected] HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12:00h às 18:00h Processo: 0234297-50.2016.8.09.0038 Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerido: FABIO JUNIO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi determinada a pesquisa através do sistema SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD, conforme decisão retro. No entanto, ao verificar o campo "Guias" não foi encontrada guia de custas de taxa de serviços recolhida para tal a finalidade. Assim, em cumprimento ao Provimento 05/2010 da Douta Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, recolher as custas pertinentes, a fim de viabilizar o cumprimento do ato. Crixás, 25 de agosto de 2025 PERYANDRA MARIA NEGRAMES DO CARMO Analista Judiciário
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0234297-50.2016.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: SBS Lote 32, Ed. Sede III, Q. 1 BL G - Asa Sul, 0,, ASA SUL, BRASILIA, DF, CEP 70073901. Polo Passivo: FABIO JUNIO PEREIRA. CPF/CNPJ: 038.268.121-58. Endereço: EST VARJÃO, 0,, ZONA RURAL, NOVA AMERICA, GO, CEP 76345000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, na movimentação nº 161, visando à realização de pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SREI, com a finalidade de localizar eventuais bens dos executados passíveis de penhora. DEFIRO parcialmente os pedidos formulados pela parte exequente. Autorizo a realização de penhora online de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD. No entanto, antes da realização da pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 798, parágrafo único, do CPC, e proceder ao recolhimento da guia de taxa de serviço referente à consulta (art. 4º, tabela IX, 16, VIII, da Resolução n.º 81/2017 do TJGO), salvo se beneficiária da justiça gratuita, sob pena de não realização do ato. Feito isso, DETERMINO a indisponibilidade de eventuais ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), por meio eletrônico, conforme convênio SISBAJUD (art. 854 do CPC) na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, limitando-se a indisponibilidade ao valor informado. Junte-se a escrivania os detalhamentos da ordem judicial do bloqueio de valores. Com efeito, restando o bloqueio de valores integralmente ou parcialmente frutífero, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §3º, do artigo 854, do CPC/15, informando-lhe sobre a conta atingida e o valor bloqueado, ficando advertido que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora. FRISO que valores ínfimos deverão ser imediatamente desbloqueados, e, neste sentido, o valor para bloqueio será de no mínimo 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida, de forma que se não for alcançada a referida porcentagem, deverá ser promovido o cancelamento da constrição. Não apresentada manifestação da parte executada, desde já, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, bem como DETERMINO à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, nos termos do art. 854, §5º, CPC. Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar e requerer o que entender de direito. Por outro lado, apresentada manifestação do executado, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Restando infrutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, EFETUE-SE logo após, pesquisa de bens dos executados pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Localizados bens aptos à satisfação da dívida, LAVRE-SE o respectivo termo de penhora. Se a pesquisa no sistema INFOJUD resultar na localização de informações protegidas por sigilo fiscal, processe-se em SEGREDO DE JUSTIÇA, com a devida anotação nos autos, nos termos do art. 189, inciso III, do CPC. Quanto à pesquisa de bens por meio do sistema SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, cumpre esclarecer que qualquer pessoa pode solicitar certidões de caráter público diretamente, bastando apresentar os dados cadastrais do devedor. Assim, INDEFIRO o pedido de pesquisa pelo sistema SREI. Por fim, não sendo localizados bens por qualquer dos meios autorizados, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e promover o regular andamento da execução, sob pena de suspensão e/ou arquivamento provisório dos autos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
26/08/2025, 00:00
Confirmada
25/08/2025, 16:03
Ato ordinatório
25/08/2025, 15:44
Confirmada
25/08/2025, 15:00
Deferimento em Parte
25/08/2025, 14:39
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0234297-50.2016.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: SBS Lote 32, Ed. Sede III, Q. 1 BL G - Asa Sul, 0,, ASA SUL, BRASILIA, DF, CEP 70073901. Polo Passivo: FABIO JUNIO PEREIRA. CPF/CNPJ: 038.268.121-58. Endereço: EST VARJÃO, 0,, ZONA RURAL, NOVA AMERICA, GO, CEP 76345000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Tendo em vista que os Embargos à Execução protocolizados apenso não foram recebidos com efeito suspensivo, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular prosseguimento à execução, sob pena de arquivamento. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0234297-50.2016.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: SBS Lote 32, Ed. Sede III, Q. 1 BL G - Asa Sul, 0,, ASA SUL, BRASILIA, DF, CEP 70073901. Polo Passivo: FABIO JUNIO PEREIRA. CPF/CNPJ: 038.268.121-58. Endereço: EST VARJÃO, 0,, ZONA RURAL, NOVA AMERICA, GO, CEP 76345000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Tendo em vista que os Embargos à Execução protocolizados apenso não foram recebidos com efeito suspensivo, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular prosseguimento à execução, sob pena de arquivamento. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0234297-50.2016.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: SBS Lote 32, Ed. Sede III, Q. 1 BL G - Asa Sul, 0,, ASA SUL, BRASILIA, DF, CEP 70073901. Polo Passivo: FABIO JUNIO PEREIRA. CPF/CNPJ: 038.268.121-58. Endereço: EST VARJÃO, 0,, ZONA RURAL, NOVA AMERICA, GO, CEP 76345000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Tendo em vista que os Embargos à Execução protocolizados apenso não foram recebidos com efeito suspensivo, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular prosseguimento à execução, sob pena de arquivamento. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 10:31
Confirmada
26/06/2025, 10:06
Expedida/certificada
25/06/2025, 17:16
Mero expediente
25/06/2025, 16:34
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 16:56
Petição (Embargos Execução)
16/06/2025, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0234297-50.2016.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: SBS Lote 32, Ed. Sede III, Q. 1 BL G - Asa Sul, 0,, ASA SUL, BRASILIA, DF, CEP 70073901. Polo Passivo: FABIO JUNIO PEREIRA. CPF/CNPJ: 038.268.121-58. Endereço: EST VARJÃO, 0,, ZONA RURAL, NOVA AMERICA, GO, CEP 76345000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Na movimentação n. 107, foi deferido o pedido de citação editalícia. Em razão de inércia, foi nomeada curadora para defesa da parte executada (evento n. 140). No evento n. 145, a parte executada apresentou defesa em forma de contestação. Após, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. In casu, observa-se a inadequação da via eleita para a defesa da parte executada, por se tratar de execução, não comporta contestação. Com efeito, nos termos dos artigos 914 e 915 do CPC, o meio para defesa processual são realizados por embargos à execução, não havendo possibilidade de aplicar o Princípio da Fungibilidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO AO INVÉS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. O novo Código de Processo Civil, prevê em seu artigo 914 e seguintes, os embargos à execução, como no Diploma Processual Civil anterior, a peça processual adequada para o executado exercer seu direito de defesa. Assim, apresentar contestação, ao invés de embargos à execução, devidamente previstos no ordenamento jurídico, configura erro grosseiro, impassível de aplicação do princípio da fungibilidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5326143 80.2016.8.09.0000, Rel. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6ª Câmara Cível, julgado em 27/03/2018, DJe de 27/03/2018). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – INTERPOSIÇÃO DE CONTESTAÇÃO – ERRO GROSSEIRO – PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – INAPLICABILIDADE. A apresentação de contestação como forma de defesa na ação de execução é erro grosseiro, tendo em vista se tratar de via imprópria. A lei é clara, não deixando dúvidas quanto à forma de defesa devida na ação de execução, motivo pelo qual não justifica a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas.” (TJ MG – AI: 10411180074022001 Matozinhos, Relator: Sérgio André da Fonseca Xavier, Data de Julgamento: 09/03/2021, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/03/2021). Ante o exposto, DEIXO DE ANALISAR a contestação apresentada pelo executado na movimentação n. 145. Assim, tendo em vista que na execução não cabe contestação, INTIME-SE o curador especial nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, adequar a defesa apresentada ao caso ou requerer o que entender de direito. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0234297-50.2016.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: SBS Lote 32, Ed. Sede III, Q. 1 BL G - Asa Sul, 0,, ASA SUL, BRASILIA, DF, CEP 70073901. Polo Passivo: FABIO JUNIO PEREIRA. CPF/CNPJ: 038.268.121-58. Endereço: EST VARJÃO, 0,, ZONA RURAL, NOVA AMERICA, GO, CEP 76345000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Na movimentação n. 107, foi deferido o pedido de citação editalícia. Em razão de inércia, foi nomeada curadora para defesa da parte executada (evento n. 140). No evento n. 145, a parte executada apresentou defesa em forma de contestação. Após, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. In casu, observa-se a inadequação da via eleita para a defesa da parte executada, por se tratar de execução, não comporta contestação. Com efeito, nos termos dos artigos 914 e 915 do CPC, o meio para defesa processual são realizados por embargos à execução, não havendo possibilidade de aplicar o Princípio da Fungibilidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO AO INVÉS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. O novo Código de Processo Civil, prevê em seu artigo 914 e seguintes, os embargos à execução, como no Diploma Processual Civil anterior, a peça processual adequada para o executado exercer seu direito de defesa. Assim, apresentar contestação, ao invés de embargos à execução, devidamente previstos no ordenamento jurídico, configura erro grosseiro, impassível de aplicação do princípio da fungibilidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5326143 80.2016.8.09.0000, Rel. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6ª Câmara Cível, julgado em 27/03/2018, DJe de 27/03/2018). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – INTERPOSIÇÃO DE CONTESTAÇÃO – ERRO GROSSEIRO – PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – INAPLICABILIDADE. A apresentação de contestação como forma de defesa na ação de execução é erro grosseiro, tendo em vista se tratar de via imprópria. A lei é clara, não deixando dúvidas quanto à forma de defesa devida na ação de execução, motivo pelo qual não justifica a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas.” (TJ MG – AI: 10411180074022001 Matozinhos, Relator: Sérgio André da Fonseca Xavier, Data de Julgamento: 09/03/2021, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/03/2021). Ante o exposto, DEIXO DE ANALISAR a contestação apresentada pelo executado na movimentação n. 145. Assim, tendo em vista que na execução não cabe contestação, INTIME-SE o curador especial nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, adequar a defesa apresentada ao caso ou requerer o que entender de direito. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 16:31
Confirmada
28/05/2025, 16:31
Outras Decisões
28/05/2025, 14:52
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 12:42
Petição (Contestação)
17/05/2025, 19:18
Documento
15/05/2025, 13:43
Documento
13/05/2025, 12:49
Documento
06/05/2025, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Vara Cível Processo: 0234297-50.2016.8.09.0038 Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/A. CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91. Endereço: SBS Lote 32, Ed. Sede III, Q. 1 BL G - Asa Sul, 0,, ASA SUL, BRASILIA, DF, CEP 70073901. Polo Passivo: FABIO JUNIO PEREIRA. CPF/CNPJ: 038.268.121-58. Endereço: EST VARJÃO, 0,, ZONA RURAL, NOVA AMERICA, GO, CEP 76345000. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E S P A C H O Considerando que o(a) curador(a) especial nomeado(a) quedou-se inerte (movimentação n. 137), NOMEIO novo curador especial. Desse modo, para nomeação do advogado que atuará na qualidade de curador especial da parte requerida citada por edital, OFICIE-SE à Subseção da OAB local, para que indique um(a) profissional, no prazo de 05 (cinco) dias, que fica, desde já, NOMEADO(A) como curador especial dos executados. Com a indicação, INTIME-SE o(a) curador(a) especial da nomeação, para os atos processuais, bem como tomar ciência do encargo e apresentar defesa cabível no prazo legal, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC c/c a Súmula n. 196 do STJ. Após, venham-me os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura digital. [Assinado Digitalmente] Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito Em respondência - Decreto Judiciário n. 936/2025 Avenida das Oliveiras, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - Telefone: (62) 3365-1923 - E-mail: [email protected]