Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia-GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo n.º: 0445821-83.2012.8.09.0011 Polo ativo: SANEAGO SANEAMENTO DE GOIAS SA Polo Passivo: DONIZETE SEVERO DE LIMA Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO em desfavor de DONIZETE SEVERO DE LIMA, alegando, em síntese, a existência de débitos referentes ao serviço de abastecimento de água e esgoto sanitário. A parte exequente informa que, por um equívoco da escrivania, as pesquisas constritivas foram realizadas em CPF incorreto (195.168.511-34), pertencente ao requerido originário, Sr. José Alves dos Santos, apesar de já ter sido deferida a alteração do polo passivo para constar o Sr. Donizete Severo de Lima, CPF nº 895.379.801-97. análise dos autos confirma o alegado. A pesquisa SERASAJUD foi, de fato, efetivada no CPF incorreto, conforme documento do evento nº 167. O comprovante de situação cadastral do evento nº 171 atesta que o CPF correto do executado é 895.379.801-97. Diante do exposto, e considerando a necessidade de corrigir o erro material para garantir o regular prosseguimento da execução, DEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente para: a) Determinar à escrivania que proceda, de imediato, à retificação do cadastro processual (capa dos autos) para que conste como executado o Sr. DONIZETE SEVERO DE LIMA, portador do CPF nº 895.379.801-97. b) Determinar o cancelamento da restrição efetivada via SERASAJUD em desfavor do CPF nº 195.168.511-34, oficiando-se o necessário para tal fim. c) Determinar o prosseguimento do feito com a realização de novas pesquisas de bens e ativos financeiros por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, utilizando-se o CPF correto do executado (895.379.801-97), nos termos da decisão de evento nº 121, devendo a parte exequente, se necessário, providenciar o recolhimento das respectivas custas. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia–GO, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito