Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5084137-05.2024.8.09.0051 Promovente (s): Perfinasa Metais Ltda Promovido (s): Juazeiro Ferragista Eireli Esta sentença tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). SENTENÇA Partes satisfatoriamente qualificadas. Relatório remissivo ao que foi sustentado nos autos. O feito vinha tendo seguimento normal, quando as partes concretizaram acordo, conforme evento n.º 132. Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção da execução, nos termos do art. 487, III c/c art. 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Considerando o requerimento formulado pela parte exequente e tendo em vista o bloqueio realizado no evento 114, expeça-se alvará, autorizando a parte exequente, por sua Procuradora judicial, Dra. TAINARA DE OLIVEIRA E SILVA, OAB/GO sob nº 56.547 (substabelecimento evento 111) a proceder o TED ou o DOC da quantia penhorada, acrescida de seus rendimentos legais, observando a divisão descrita no evento 132. Como a extinção do feito decorreu de acordo efetuado pelas partes, ficam dispensadas as custas remanescentes, por analogia ao disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios na forma convencionada. Proceda-se à baixa, arquivando-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. Caso a avença não seja cumprida, fica assegurado à parte exequente o direito de pleitear o desarquivamento dos autos e o regular prosseguimento da execução. Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. P. R. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (gf/lcs)