Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Autos nº: 5415985-98.2025.8.09.0083 Requerente: Roosenvelt Lino Chaves Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO I- Homologo os cálculos apresentados no mov. 43. II- Preclusa esta decisão, expeça-se RPV/Precatório, observando-se o prazo legal para pagamento. III- Expedido o requisitório, não havendo outras providências pendentes, arquivem-se provisoriamente os autos até a comunicação do pagamento. Havendo requerimento da parte ou evento superveniente, proceda-se ao desarquivamento, nos termos da Nota Técnica nº 4/2023. IV- Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem pagamento, após certificação, remetam-se os autos à CACE para bloqueio via SISBAJUD, limitado ao valor da RPV, observando-se o art. 854, §1º, do CPC, com liberação de eventual excesso no prazo de 24 horas. V- Efetivada a indisponibilidade, intime-se a Fazenda Pública executada para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 854, §§2º e 3º, CPC). Havendo impugnação, ouça-se a parte exequente em igual prazo. VI- Não havendo impugnação, converto a indisponibilidade em penhora, determinando a transferência do valor para conta judicial ou diretamente para conta da parte exequente ou de seu advogado, desde que possua poderes específicos, nos termos do art. 854, §5º, do CPC. VII- Noticiada a disponibilização dos valores, desarquivem-se os autos. Previamente, verifique a serventia a existência de procuração válida e dados bancários completos da parte exequente. Em caso negativo, intime-se para regularização em 5 (cinco) dias. Regularizada a situação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, por intermédio de seu procurador, caso possua poderes específicos. Havendo pedido de destaque de honorários contratuais, acompanhado do instrumento respectivo, expeça-se alvará na forma requerida, mediante conferência da assinatura. VIII- Verificada procuração desatualizada (superior a 4 anos), intime-se o procurador para atualização no prazo de 15 dias. IX- Constatado óbito da parte autora, intime-se o procurador para juntar cópia do inventário, caso ainda não conste nos autos. X- Realizado o levantamento e não havendo outras pendências, voltem conclusos para sentença de extinção pelo pagamento. Intimações e diligências necessárias. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)