Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5089279-58.2022.8.09.0051 Exequente(s): EVARISTO VAQUERO FERNANDEZ JUNIOR Executado(s): OLINDA MARIANO DA SILVA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que figura como exequente EVARISTO VAQUERO FERNANDEZ JUNIOR e como executados OLINDA MARIANO DA SILVA, no qual, após a regular tramitação do feito, houve a parcial satisfação da obrigação mediante bloqueio nas contas de titularidade da parte executada (movimentação 238). Devidamente intimado, a parte executada quedou-se inerte. Na sequência, a exequente peticionou em evento 256, pugnando pela expedição de alvará do valor bloqueado. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Verifico que, conforme substabelecimento acostado no evento 230, restou regularizada a representação processual do escritório BOLLELA E TAVARES ADVOGADOS, CNPJ nº 49.313.369/0001-43, inclusive com poderes para receber e dar quitação. Estando preclusa esta decisão determino que se expeça alvará eletrônico, via SISCONJUD, da totalidade dos valores bloqueados no evento nº 238, sendo R$ 38.085,19 (trinta e oito mil, oitenta e cinco reais e dezenove centavos), mais acréscimos, para a conta bancária informada pelo defensor da parte exequente (evento nº 256), a saber: Banco Itaú Unibanco S.A. (341) Titular: BOLLELA E TAVARES ADVOGADOS CNPJ: 49.313.369/0001-43 Agência: 0656 Conta Corrente: 98231-1 Chave Pix/CNPJ: 49.313.369/0001-43 Este ato judicial possui força de mandado, ofício e alvará para transferência dos valores referidos, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual quitação integral do débito, devendo, em caso negativo, apresentar planilha de débito atualizada, considerando os valores já levantados nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. (Assinado Eletronicamente) Ronny Andre Wachtel Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 3.247/2025) 7