Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 5373614-17.2025.8.09.0117 Vistos os autos. Considerando que os Embargos de Declaração opostos podem ensejar efeitos infringentes, impõe-se a prévia oitiva da parte embargada, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa - art. 1.023, § 2º, NCPC. Diante disso, intime-se a parte embargada para manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para decisão. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO