Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5373862-56.2024.8.09.0007 NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial PROMOVENTE: Condominio Residencial Jardim Tropical PROMOVIDO (A): Paulo Victor Zanella Tavares D E C I S Ã O Ao evento 144, o executado depositou o valor de R$ 4.303,93 (quatro mil, trezentos e três reais e noventa e três centavos). Instado, o exequente pugnou pela expedição de alvará e o prosseguimento da execução, com a avaliação do imóvel. Pois bem. Inicialmente, EXPEÇA-SE imediatamente alvará para levantamento da quantia depositada pelo executado ao evento 144, mais rendimentos, em favor da parte exequente, ficando autorizado o levantamento pelo advogado habilitado, desde que tenha procuração com poder específico para receber ou levantar alvará. Adiante, tendo alegado o exequente que o depósito não importou quitação integral do débito, intime-o para que junte planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento automático dos autos. Juntada a planilha, intime-se o executado para, querendo, efetuar o pagamento do saldo remanescente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo acima sem pagamento, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, nos termos requeridos pelo exequente. Assinalo que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 3