Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/11/2025, 00:00
Confirmada
14/11/2025, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 14:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/11/2025, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5384743-27.2023.8.09.0137 Requerente: Agência De Fomento De Goiás S/a Requerido: Locações Guindauto Ltda DECISÃO Não há que se falar em desconstituição de penhora, eis que a decisão anterior (ev.74), consignou expressamente o indeferimento da penhora de veículos com reserva de domínio ou alienação fiduciária. RECOLHA-SE imediatamente o mandado expedido em desconformidade. Considerando a informação de provável busca e apreensão dos veículos, a fim de possibilitar a análise do pedido de penhora de direitos aquisitos, DETERMINO a expedição de ofício aos credores fiduciários indicados nos autos (ev.80, arq.03e 04), a fim de que informem a existência de saldo positivo e/ ou devedor, contrato e condições de quitação, no prazo de 15 (quinze) dias. DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO. Após a resposta, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando neste momento, planilha atualizada de débito. Fica a advertência de que requerimentos amplos, gerais e abstratos ou desprovidos de quaisquer indícios de efetividade serão indeferidos de plano, oportunidade em que o processo será, de ofício, suspenso na forma do art. 921, §§, do Código de Processo Civil. Se inerte, INTIME-SE pessoalmente para andamento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito
10/11/2025, 00:00
Confirmada
08/11/2025, 19:30
Outras Decisões
08/11/2025, 19:27
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/11/2025, 00:00
Confirmada
14/11/2025, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 14:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/11/2025, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5384743-27.2023.8.09.0137 Requerente: Agência De Fomento De Goiás S/a Requerido: Locações Guindauto Ltda DECISÃO Não há que se falar em desconstituição de penhora, eis que a decisão anterior (ev.74), consignou expressamente o indeferimento da penhora de veículos com reserva de domínio ou alienação fiduciária. RECOLHA-SE imediatamente o mandado expedido em desconformidade. Considerando a informação de provável busca e apreensão dos veículos, a fim de possibilitar a análise do pedido de penhora de direitos aquisitos, DETERMINO a expedição de ofício aos credores fiduciários indicados nos autos (ev.80, arq.03e 04), a fim de que informem a existência de saldo positivo e/ ou devedor, contrato e condições de quitação, no prazo de 15 (quinze) dias. DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO. Após a resposta, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando neste momento, planilha atualizada de débito. Fica a advertência de que requerimentos amplos, gerais e abstratos ou desprovidos de quaisquer indícios de efetividade serão indeferidos de plano, oportunidade em que o processo será, de ofício, suspenso na forma do art. 921, §§, do Código de Processo Civil. Se inerte, INTIME-SE pessoalmente para andamento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito
10/11/2025, 00:00
Confirmada
08/11/2025, 19:30
Outras Decisões
08/11/2025, 19:27
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/11/2025, 00:00
Confirmada
04/11/2025, 13:40
Expedida/certificada
04/11/2025, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 12:28
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2025, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 21:22
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 21:16
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara CívelAv. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5384743-27.2023.8.09.0137Requerente: Agência De Fomento De Goiás S/aRequerido: Locações Guindauto Ltda DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO promovida por Agência De Fomento De Goiás S.A. em desfavor de Locações Guindauto Ltda e Willian Rodrigues Carvalho, partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe.Pugnou a parte exequente pela penhora de veículos encontrados via renajud (ev.72). INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias:a) acostar aos autos consulta do(s) veículo(s) que pretende penhorar, comprovando a ausência de reserva de domínio / alienação fiduciária; b) informar eventual depositário fiel e endereço para cumprimento do mandado;c) recolher as custas de locomoção do oficial de justiça;d) apresentar planilha atualizada de débito.Fica desde já INDEFERIDA a penhora de veículos com reserva de domínio ou alienação fiduciária. Todavia, se cumpridas as determinações acima, CERTIFIQUE-SE a serventia e após, EXPEÇA-SE MANDADO PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO E INTIMAÇÃO do(s) veículo(s) informado(s), a ser cumprido no endereço indicado.No ato da penhora, deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça, realizar a(s) avaliação(ões) do(s) bem (ns), intimar a executada para impugnação no prazo legal, nos termos do artigo 841 do CPC.Assevero que ficarão em poder do depositário judicial os bens móveis, e, na sua falta, o depositário será o exequente (CPC, art. 840, II, § 1º).Todavia, sendo de difícil remoção, ficará o executado nomeado como depositário (CPC, art. 840, §2º).Escoado o prazo, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção.Com o resultado do mandado, deverá a parte exequente dar andamento ao feito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC.Se inerte, INTIME-SE PESSOALMENTE para manifestação no mesmo prazo, sob pena de abandono.DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
21/07/2025, 00:00
Confirmada
18/07/2025, 11:51
deferimento
18/07/2025, 11:49
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/07/2025, 00:00
Confirmada
11/07/2025, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário Comarca de RIO VERDE/GO UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis Avenida Universitária, Qd. 07 Lt. 12, Bairro Tocantins, Rio Verde, CEP: 75909468, telefone para consulta: (64)3611-8741, WhasApp businnes (64)3611-8755, e-mail: [email protected] e Atendimento pela plataforma ZOOM → https://tjgo.zoom.us/j/9044796205 Certidões diversas de acordo com a Portaria Conjunta nº 01/2024 GUSTAVO FERNANDES MIRANDA, Analista Judiciário da UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás, em cumprimento ao Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, que instituiu o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (art. 130), procedo na forma da lei, a seguinte certificação, e assim o faço por ordem do juiz conforme Portaria nº 01/2024. Processo nº 5384743-27.2023.8.09.0137 Certifico e dou fé, para que surtam os jurídicos e legais efeitos que, intimei a parte Autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o andamento do feito requerendo o que lhe for por direito. (Art. 130, inciso XLVIII do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial CGJ/2023 e Art. 53º da Portaria nº01/2024). (Art. 53º. Frustrado o ato citatório e/ou intimatório, a Serventia intimará a parte interessada para manifestação em 15 (quinze) dias úteis, com menção ao motivo encontrado para a não-consecução do ato. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias úteis da última intimação da parte, sem manifestação, certifique-se e intime-a (pessoalmente/representante legal) para dar andamento no feito em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção). Datado e assinado digitalmente GUSTAVO FERNANDES MIRANDA Analista Judiciário
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5384743-27.2023.8.09.0137Requerente: Agência De Fomento De Goiás S/aRequerido: Locações Guindauto Ltda DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO promovida por Agência De Fomento De Goiás S.A. em desfavor de Locações Guindauto Ltda e Willian Rodrigues Carvalho, partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe.DETERMINO a baixa imediata das restrições inseridas via renajud sobre o veículo SCANIA/R113 H 4X2 320, Placa: JWN7B29 Chassi: 9BSRH4X2ZT3360527 Renavam: 00659711397, eis que o bem não pertence ao executado, que detém tão somente direitos aquisitivos, por força da propriedade resolúvel (ev.53). Lado outro, observa-se que por força da oposição de embargos à execução pelos executados (5480536-90), foi reconhecido o comparecimento espontâneo (ev.27) e habitado aos autos o patrono que os representa. Assim, ante a viabilidade, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente (ev.49). INTIMEM-SE os executados para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência do artigo 774, V, e parágrafo único do CPC.Caso inexistam bens passiveis de penhora, o executado deverá informar tal situação nos autos, no mesmo prazo assinalado no parágrafo anterior.Ressalto que, para a aplicação da penalidade acima indicada, é indispensável a demonstração do elemento subjetivo, consistente no dolo ou culpa grave do devedor.Oportunamente, INTIME-SE O EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o devido andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, ocasião em que deve informar eventual interesse na penhora de direitos aquisitivos dos bens alienados fiduciariamente. Intime-se. Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 17:15
Confirmada
28/05/2025, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 15:14
Expedida/certificada
28/05/2025, 15:03
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
05/04/2025, 10:00
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Determina��o -> Arquivamento (CNJ:12430)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"16","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"542185"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5384743-27.2023.8.09.0137Requerente: Agência De Fomento De Goiás S/aRequerido: Locações Guindauto Ltda DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO promovida por Agência De Fomento De Goiás S.A. em desfavor de Locações Guindauto Ltda e Willian Rodrigues Carvalho, partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe.DETERMINO a baixa imediata das restrições inseridas via renajud sobre o veículo SCANIA/R113 H 4X2 320, Placa: JWN7B29 Chassi: 9BSRH4X2ZT3360527 Renavam: 00659711397, eis que o bem não pertence ao executado, que detém tão somente direitos aquisitivos, por força da propriedade resolúvel (ev.53). Lado outro, observa-se que por força da oposição de embargos à execução pelos executados (5480536-90), foi reconhecido o comparecimento espontâneo (ev.27) e habitado aos autos o patrono que os representa. Assim, ante a viabilidade, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente (ev.49). INTIMEM-SE os executados para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência do artigo 774, V, e parágrafo único do CPC.Caso inexistam bens passiveis de penhora, o executado deverá informar tal situação nos autos, no mesmo prazo assinalado no parágrafo anterior.Ressalto que, para a aplicação da penalidade acima indicada, é indispensável a demonstração do elemento subjetivo, consistente no dolo ou culpa grave do devedor.Oportunamente, INTIME-SE O EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o devido andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, ocasião em que deve informar eventual interesse na penhora de direitos aquisitivos dos bens alienados fiduciariamente. Intime-se. Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Outras Decisões
12/03/2025, 11:04
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/02/2025, 00:00
Confirmada
10/02/2025, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 14:27
Confirmada
27/11/2024, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 17:28
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 15:12
Ato ordinatório
14/08/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 17:24
Outras Decisões
09/08/2024, 18:39
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 13:51
Decurso de Prazo
09/08/2024, 13:50
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 10:09
Confirmada
24/06/2024, 16:26
Confirmada
29/05/2024, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 15:39
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)