Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - COMARCA DE ITAPACI Vara das Fazendas Públicas Processo n.º 5429060-54.2018.8.09.0083 Polo ativo: ESTADO DE GOIÁS Polo passivo: LUCIANA ALVES DE SOUZA A GOIANA Tipo da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo Estado De Goiás em desfavor de Luciana Alves De Souza A Goiana e Luciana Alves Reynard, todos já qualificados. A parte exequente informou o pagamento integral do débito e postulou pela extinção (evento 152). É o relatório. Decido. Conforme manifestação da parte exequente (evento 152), verifico que o(a) executado(a) promoveu o pagamento integral do débito objeto desta execução fiscal. De modo que, com a quitação integral da dívida, deve a execução ser extinta. Do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 156, inciso I, do CTN. Promova-se a baixa de eventuais restrições inseridas nestes autos. Renunciado o prazo recursal, certifique-se e em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins Farias Juiz de Direito (assinado digitalmente)