Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOJUIZADO ESPECIAL CÍVELSENTENÇAProcesso: 5935789-77.2024.8.09.0164Requerente: Condominio Residencial Villa GaleRequerido: Valesca De Freitas Da SilvaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDispensado o relatório, na forma do artigo 38, "caput", da Lei nº 9.099/1995.Passo a fundamentar.Analisando os autos, verifico que a parte requerente abandonou a causa. Foi intimado para dar prosseguimento ao feito, mas permaneceu inerte (evento 35), deixando de promover os atos e diligências que lhe competiam. Sendo assim, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, o que independe de prévia intimação das partes (Lei n.º 9.099/1995, artigo 51, § 1º).Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do inciso III e §1º do artigo 485 do CPC, tendo em vista o abandono da causa pelo requerente.Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, data da assinatura.Ítala Colnaghi Bonassini SchmidtJuíza de DireitoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.