Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - D E C I S Ã O Autorizo/determino a consulta ao SISBAJUD para a localização de ativos financeiros em nome do(a) devedor(a), reiteradamente, nos termos e conforme requerido, diligenciando a secretaria pelo necessário a ulterior intimação do(a) executado(a) para as providências do § 2º, do art. 854, CPC. Antes, porém, incumbe ao interessado o recolhimento das respectivas despesas no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se dispensado de fazê-lo. Intimem-se e cumpra-se. Catalão, datado e assinado digitalmente. MARCUS VINÍCIUS AYRES BARRETO JUIZ DE DIREITO