Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOComarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Número: 6041999-08.2024.8.09.0018Requerente: Banco Bradesco S.aRequerido: Thiago França AvelarNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A em desfavor de THIAGO FRANÇA AVELAR, partes devidamente qualificadas. As partes realizaram acordo para pôr fim à lide, pugnando por sua homologação e extinção do feito (mov. 37). É a breve síntese. Decido.Inicialmente, vislumbra-se que o pacto firmado entre as partes não viola a ordem pública nem há qualquer irregularidade capaz de torná-lo nulo. Além disso, constata-se que as partes são maiores e capazes, a pretensão posta em apreciação configura direito disponível e os envolvidos assinaram o termo de acordo, concordando expressamente com todas as disposições nele contidas.Posto isso, não há óbice para a homologação postulada e, por conseguinte, para a extinção do feito pela satisfação da obrigação. Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo de mov. 37, o qual se regerá pelas cláusulas e condições nele fixados, e, por conseguinte, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.Sem remanescentes, nos termos do §3º do art. 90 do CPC, e honorários advocatícios na forma pactuada entre as partes. Homologo a renúncia ao prazo recursal, nos termos do art. 225 do CPC. Assim, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Expeça-se alvará em favor do executado para levantamento da quantia penhorada na sua conta bancária através do sistema Sisbajud (mov. 28), no importe de R$ 8.451,08 (oito mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oito centavos), com os acréscimos e consectários legais. Caso necessário, intime-o pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários, diante da ausência de procurador constituído no processo. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Bom Jesus/GO, data da inclusão.(assinado digitalmente)FABIO AMARALJuiz de Direito