Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões DECISÃO Processo nº: 5378660-85.2021.8.09.0162 Parte requerente: Condomínio Residencial Osasco Parte requerida: ALEXANDER DE GOIS SILVA DEFIRO a realização da consulta por meio do sistema PREVJUD, em nome da parte executada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre o bem encontrado via Renajud (mov. 89). Prazo de 5 dias. Caso manifeste desinteresse, deverá a serventia retirar eventual constrição inserida. O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória. Intimem-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmente RODRIGO VICTOR FOUREAUX SOARES Juiz de Direito - Em substituição