Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requisição de Pequeno Valor - Data de Cadastro da Requisição:13/05/2025 Página:1 Nº:0004099.2025.8.07031 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE MINACU/GO PODER JUDICIÁRIO Requisição de Pagamento Tipo de Requisição:Geral 21/05/2025 19:12:02 Requisição de Pequeno Valor - RPV Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida na Ação originária n° 5457402-39.2023.8.09.0103 e Ação de Execução nº 5457402-39.2023.8.09.0103, segundo as informações abaixo indicadas. Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição. INFORMAÇÕES DA REQUISIÇÃO Do:JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL E FAZENDAS PUBLICAS DA COMARCA DE MINACU - GO Ao: DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO DATAS DE REFERÊNCIA (dia/mês/ano) CPF/CNPJ RENÚNCIA EXPRESSA DATA-BASE BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO SITUAÇÃO Principal Corrigido (R$): Valor Juros até 12/2021 (pré EC 113/2021) Valor SELIC a partir de 01/2022 R$ 14.581,40 R$ 0,00 R$ 895,15 CASO OS VALORES DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL ESTEJAM SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO NA FORMA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) - Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e IN RFB nº 1.500/2014, INFORMAR: DAVI MANOEL RUFINO 913.340.201-91 Não 01/08/2024 REGULAR SELIC - EC/2021 Portador de Necessidades Especiais PERCENTUAL JUROS MORA PREFERÊNCIA LEGAL R$ 0,00 R$ 15.476,55 R$ 0,00 Juros compensatórios VALOR TOTAL (R$): Encargo Legal DAVI MANOEL RUFINO Requerente/Credor: Nome do Advogado: MARCELO CARDOSO BRITO PEREIRA GO00032488 CPF: 003.434.881-67 OAB Advogado: Requerido/Devedor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - FRGPS Espécie: Originária Natureza do crédito: Alimentar Natureza da obrigação (Assunto): 4010100 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE - DIREITO PREVIDENCIÁRIO Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da impugnação se houver: Data do Decurso de Prazo ou Concordância com o Valor Requisitado: 21/07/2023 06/08/2024 04/02/2025 R$ 15.476,55 Núm. de parcelas de exercícios anteriores: Valor de exercícios anteriores: 13 VALOR DESTA REQUISIÇÃO: R$ 15.476,55 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Dr(ª). FLAVIO FIORENTINO DE OLIVEIRA, conforme alínea 'b', do item III, do art. 1º da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Data de Cadastro da Requisição:13/05/2025 Página:1 Nº:0004100.2025.8.07031 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE MINACU/GO PODER JUDICIÁRIO Requisição de Pagamento Tipo de Requisição:Honorário sucumbencial Advogados Constituidos 21/05/2025 19:12:04 Requisição de Pequeno Valor - RPV Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida na Ação originária n° 5457402-39.2023.8.09.0103 e Ação de Execução nº 5457402-39.2023.8.09.0103, segundo as informações abaixo indicadas. Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição. INFORMAÇÕES DA REQUISIÇÃO Do:JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL E FAZENDAS PUBLICAS DA COMARCA DE MINACU - GO Ao: DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO DATAS DE REFERÊNCIA (dia/mês/ano) CPF/CNPJ RENÚNCIA EXPRESSA DATA-BASE BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO SITUAÇÃO Principal Corrigido (R$): Valor Juros até 12/2021 (pré EC 113/2021) Valor SELIC a partir de 01/2022 R$ 1.399,31 R$ 0,00 R$ 89,51 CASO OS VALORES DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL ESTEJAM SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO NA FORMA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) - Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e IN RFB nº 1.500/2014, INFORMAR: MARCELO CARDOSO BRITO PEREIRA 003.434.881-67 Não 01/08/2024 REGULAR SELIC - EC/2021 Sem Preferência Legal PERCENTUAL JUROS MORA PREFERÊNCIA LEGAL R$ 0,00 R$ 1.488,82 R$ 0,00 Juros compensatórios VALOR TOTAL (R$): Encargo Legal MARCELO CARDOSO BRITO PEREIRA Requerente/Credor: Nome do Advogado: MARCELO CARDOSO BRITO PEREIRA GO00032488 CPF: 003.434.881-67 OAB Advogado: Requerido/Devedor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Espécie: Originária Natureza do crédito: Alimentar Natureza da obrigação (Assunto): 8011491 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA - PARTES E PROCURADORES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da impugnação se houver: Data do Decurso de Prazo ou Concordância com o Valor Requisitado: 21/07/2023 06/08/2024 04/02/2025 VALOR DESTA REQUISIÇÃO: R$ 1.488,82 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Dr(ª). FLAVIO FIORENTINO DE OLIVEIRA, conforme alínea 'b', do item III, do art. 1º da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.