Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goias/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: [email protected] SENTENÇA - I - O processo que tramita perante o Juizado Especial Cível se orienta pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, razão pela qual dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995. - II - O processo de execução busca a satisfação de um interesse do exequente. Desse modo, o manejo das vias judiciais para obtenção da prestação devida não deve ser reputado como obrigação, mas, sim, uma faculdade, até mesmo pelo princípio da disponibilidade da execução, segundo o qual ao credor é facultado desistir de execução proposta ou abrir mão da prática de alguma medida executiva. A extinção do processo por abandono do exequente consiste em sanção decorrente da conduta desidiosa da parte que não cumpre os deveres processuais que lhe são impostos, presumindo a lei por tal comportamento a ausência de interesse no prosseguimento da demanda. Sabe-se que essa hipótese de extinção do processo pressupõe a demonstração do elemento subjetivo de desinteresse da parte autora/exequente. Dessa forma, para afastar a mencionada sanção processual, deve a parte demonstrar interesse no prosseguimento da demanda, manifestando-se no processo quanto intimada para tomar providências (TJ-GO 5102348-80.2015.8.09.0059, Relator: ROZANA FERNANDES CAMAPUM, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 14/04/2021). No caso, observa-se que a parte fora intimada para dar andamento no feito, entretanto, manteve-se inerte, o que indica desinteresse e acarreta abandono processual. Em nome dos já mencionados princípios da economia e celeridade processual, dispensa-se a necessidade de intimação pessoal das partes para configuração das hipóteses de extinção sem resolução do mérito, conforme os ditames estatuídos pelo artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/1995. Ademais, aplica-se ao presente caso o artigo 53, § 4, da Lei 9.099/1995, que prevê que não sendo localizado o devedor, ou não encontrado bens passíveis de penhora, o processo será imediatamente extinto. - III - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil c/c artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/1995. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor do exequente. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e anotações necessárias. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) Francisco Gonçalves Saboia Neto Juiz de Direito
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 17:22
Expedida/certificada
28/05/2025, 15:20
Abandono da causa
28/05/2025, 14:18
Conclusão (para julgamento)
27/05/2025, 17:28
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
21/05/2025, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial Cível 5823000-57.2023.8.09.0169 ATO ORDINATÓRIO Considerando que a citação/intimação encaminhada pelo WhatsApp, não foi efetivada, intime-se a Parte Promovente para informar o endereço atualizado da Parte Promovida ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Certidão expedida com fulcro na Portaria nº 1/2010, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Águas Lindas de Goiás, regulamentada pelo MM. Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial, Dr. Francisco Gonçalves Saboia Neto. Águas Lindas de Goiás, 13 de maio de 2025 Lucas Eduardo de Oliveira Sena Ferreira Técnico Judiciário 4262238
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 16:57
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 16:56
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial Cível 5823000-57.2023.8.09.0169 ATO ORDINATÓRIO Considerando a devolução da carta de citação/intimação pelos correios, intime-se a Parte Promovente para informar o endereço atualizado da Parte Promovida ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Certidão expedida com fulcro na Portaria nº 1/2010, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Águas Lindas de Goiás, regulamentada pelo MM. Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial, Dr. Luis Flávio Cunha Navarro. Águas Lindas de Goiás9 de abril de 2025 MARCOS DE SOUSA NUNES Técnico Judiciário 3442434
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)