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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0028588-12.2017.8.09.0158 Recorrentes(s): BANCO DO BRASIL S/A Recorrido(s): CHARME HOTEL E POUSADA LTDA ME D E C I S Ã O Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022 Tendo em vista a petição de evento 205, certifique-se a existência de bloqueios em desfavor da parte ré. Defiro os requerimentos de eventos 204 e 206, pelo que determino a inclusão da restrição de indisponibilidade em nome dos executados no CNIB e a consulta de bens em nome deles no sistema SREI. Remetam-se os autos ao CACE-Interior para efetivação da indisponibilidade. Intimem-se. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCO Juíza de Direito (assinado digitalmente)
20/05/2026, 00:00
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20/05/2026, 00:00
Petição
08/04/2026, 17:23
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 10:04
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 10:42
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 13:55
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0028588-12.2017.8.09.0158 Recorrentes(s): BANCO DO BRASIL S/A Recorrido(s): CHARME HOTEL E POUSADA LTDA ME D E S P A C H O Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022 Indefiro o requerimento de evento 188, tendo em vista que a decisão de evento 154 determinou o desbloqueio dos valores em favor do executado Silas, tal como já atendido no evento 165. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens dos executados passíveis de penhora em valor suficiente à satisfação do débito, sob pena de suspensão da execução e envio dos autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, CPC. I. C. Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCO Juíza de Direito (assinado digitalmente)
02/02/2026, 00:00
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02/02/2026, 00:00
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02/02/2026, 00:00
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02/02/2026, 00:00
Confirmada
30/01/2026, 13:54
Confirmada
30/01/2026, 13:54
Mero expediente
30/01/2026, 13:42
Expedição de documento
08/01/2026, 17:38
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Processo nº 0028588-12.2017.8.09.0158 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender devido. Santo Antônio do Descoberto/GO, 1 de setembro de 2025. ANTONIA MACHADO DOS SANTOS Analista Judiciário
02/09/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Processo nº 0028588-12.2017.8.09.0158 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender devido. Santo Antônio do Descoberto/GO, 1 de setembro de 2025. ANTONIA MACHADO DOS SANTOS Analista Judiciário
02/09/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Processo nº 0028588-12.2017.8.09.0158 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender devido. Santo Antônio do Descoberto/GO, 1 de setembro de 2025. ANTONIA MACHADO DOS SANTOS Analista Judiciário
02/09/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Processo nº 0028588-12.2017.8.09.0158 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender devido. Santo Antônio do Descoberto/GO, 1 de setembro de 2025. ANTONIA MACHADO DOS SANTOS Analista Judiciário
02/09/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Processo nº 0028588-12.2017.8.09.0158 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender devido. Santo Antônio do Descoberto/GO, 1 de setembro de 2025. ANTONIA MACHADO DOS SANTOS Analista Judiciário
02/09/2025, 00:00
Confirmada
01/09/2025, 15:41
Confirmada
01/09/2025, 15:41
Confirmada
01/09/2025, 15:41
Expedida/certificada
01/09/2025, 10:24
Ato ordinatório
01/09/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/08/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/08/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/08/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/08/2025, 00:00
Confirmada
12/08/2025, 13:10
Confirmada
12/08/2025, 13:10
Documento
12/08/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0028588-12.2017.8.09.0158Recorrentes(s): BANCO DO BRASIL S/ARecorrido(s): CHARME HOTEL E POUSADA LTDA MED E C I S Ã OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Considerando que a não intimação do advogado é causa de nulidade processual, nos termos do artigo 272, CPC, que o advogado Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro foi substabelecido sem reserva de poderes no evento 43, bem como que ele não foi cadastrado pela Serventia (evento 147), CHAMO O FEITO À ORDEM para declarar a NULIDADE dos atos processuais a partir do evento 43.Proceda-se o desbloqueio do valor bloqueado no evento 56, em favor do executado Silas Inácio de Freitas.Determino a intimação dos executados, através de seu advogado cadastrado, para, no prazo de 10 dias, apresentar bens passíveis de penhora em valor suficiente à satisfação do débito.Quanto ao requerimento de evento 98, de um terceiro interessado, ele já foi atendido no evento 118.Intimem-se.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
11/08/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0028588-12.2017.8.09.0158Recorrentes(s): BANCO DO BRASIL S/ARecorrido(s): CHARME HOTEL E POUSADA LTDA MED E C I S Ã OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Considerando que a não intimação do advogado é causa de nulidade processual, nos termos do artigo 272, CPC, que o advogado Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro foi substabelecido sem reserva de poderes no evento 43, bem como que ele não foi cadastrado pela Serventia (evento 147), CHAMO O FEITO À ORDEM para declarar a NULIDADE dos atos processuais a partir do evento 43.Proceda-se o desbloqueio do valor bloqueado no evento 56, em favor do executado Silas Inácio de Freitas.Determino a intimação dos executados, através de seu advogado cadastrado, para, no prazo de 10 dias, apresentar bens passíveis de penhora em valor suficiente à satisfação do débito.Quanto ao requerimento de evento 98, de um terceiro interessado, ele já foi atendido no evento 118.Intimem-se.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
11/08/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0028588-12.2017.8.09.0158Recorrentes(s): BANCO DO BRASIL S/ARecorrido(s): CHARME HOTEL E POUSADA LTDA MED E C I S Ã OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Considerando que a não intimação do advogado é causa de nulidade processual, nos termos do artigo 272, CPC, que o advogado Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro foi substabelecido sem reserva de poderes no evento 43, bem como que ele não foi cadastrado pela Serventia (evento 147), CHAMO O FEITO À ORDEM para declarar a NULIDADE dos atos processuais a partir do evento 43.Proceda-se o desbloqueio do valor bloqueado no evento 56, em favor do executado Silas Inácio de Freitas.Determino a intimação dos executados, através de seu advogado cadastrado, para, no prazo de 10 dias, apresentar bens passíveis de penhora em valor suficiente à satisfação do débito.Quanto ao requerimento de evento 98, de um terceiro interessado, ele já foi atendido no evento 118.Intimem-se.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
11/08/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0028588-12.2017.8.09.0158Recorrentes(s): BANCO DO BRASIL S/ARecorrido(s): CHARME HOTEL E POUSADA LTDA MED E C I S Ã OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Considerando que a não intimação do advogado é causa de nulidade processual, nos termos do artigo 272, CPC, que o advogado Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro foi substabelecido sem reserva de poderes no evento 43, bem como que ele não foi cadastrado pela Serventia (evento 147), CHAMO O FEITO À ORDEM para declarar a NULIDADE dos atos processuais a partir do evento 43.Proceda-se o desbloqueio do valor bloqueado no evento 56, em favor do executado Silas Inácio de Freitas.Determino a intimação dos executados, através de seu advogado cadastrado, para, no prazo de 10 dias, apresentar bens passíveis de penhora em valor suficiente à satisfação do débito.Quanto ao requerimento de evento 98, de um terceiro interessado, ele já foi atendido no evento 118.Intimem-se.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
11/08/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0028588-12.2017.8.09.0158Recorrentes(s): BANCO DO BRASIL S/ARecorrido(s): CHARME HOTEL E POUSADA LTDA MED E C I S Ã OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Considerando que a não intimação do advogado é causa de nulidade processual, nos termos do artigo 272, CPC, que o advogado Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro foi substabelecido sem reserva de poderes no evento 43, bem como que ele não foi cadastrado pela Serventia (evento 147), CHAMO O FEITO À ORDEM para declarar a NULIDADE dos atos processuais a partir do evento 43.Proceda-se o desbloqueio do valor bloqueado no evento 56, em favor do executado Silas Inácio de Freitas.Determino a intimação dos executados, através de seu advogado cadastrado, para, no prazo de 10 dias, apresentar bens passíveis de penhora em valor suficiente à satisfação do débito.Quanto ao requerimento de evento 98, de um terceiro interessado, ele já foi atendido no evento 118.Intimem-se.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
11/08/2025, 00:00
Confirmada
08/08/2025, 14:33
Confirmada
08/08/2025, 14:33
Outras Decisões
08/08/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0028588-12.2017.8.09.0158Recorrentes(s): BANCO DO BRASIL S/ARecorrido(s): CHARME HOTEL E POUSADA LTDA MED E S P A C H OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Certifique-se a situação da habilitação dos réus narrada no evento 131.Após, venham-me conclusos para decisão.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0028588-12.2017.8.09.0158Recorrentes(s): BANCO DO BRASIL S/ARecorrido(s): CHARME HOTEL E POUSADA LTDA MED E S P A C H OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Certifique-se a situação da habilitação dos réus narrada no evento 131.Após, venham-me conclusos para decisão.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
29/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0028588-12.2017.8.09.0158Recorrentes(s): BANCO DO BRASIL S/ARecorrido(s): CHARME HOTEL E POUSADA LTDA MED E S P A C H OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Certifique-se a situação da habilitação dos réus narrada no evento 131.Após, venham-me conclusos para decisão.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0028588-12.2017.8.09.0158Recorrentes(s): BANCO DO BRASIL S/ARecorrido(s): CHARME HOTEL E POUSADA LTDA MED E S P A C H OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Certifique-se a situação da habilitação dos réus narrada no evento 131.Após, venham-me conclusos para decisão.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0028588-12.2017.8.09.0158Recorrentes(s): BANCO DO BRASIL S/ARecorrido(s): CHARME HOTEL E POUSADA LTDA MED E S P A C H OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Certifique-se a situação da habilitação dos réus narrada no evento 131.Após, venham-me conclusos para decisão.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 17:44
Confirmada
28/05/2025, 17:44
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 15:43
Expedição de documento
28/05/2025, 15:42
Expedida/certificada
28/05/2025, 15:34
Mero expediente
28/05/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2025, 00:00
Confirmada
15/04/2025, 13:37
Confirmada
15/04/2025, 13:37
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
14/04/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 12:43
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 19:17
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi--> Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0028588-12.2017.8.09.0158Recorrentes(s): BANCO DO BRASIL S/ARecorrido(s): CHARME HOTEL E POUSADA LTDA MED E S P A C H OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Tendo em vista a sentença prolatada no processo de n. 5350398-74.2020.8.09.0158, DEFIRO o requerimento de evento 98, determino a retirada da restrição do veículo de placas JFE-7508 do RENAJUD.No mais, aguarde-se a audiência designada.I. C.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
05/03/2025, 00:00
Expedição de documento
28/02/2025, 18:21
Confirmada
28/02/2025, 18:20
Confirmada
28/02/2025, 18:20
Mero expediente
26/02/2025, 17:22
Confirmada
26/02/2025, 17:20
Documento
26/02/2025, 17:19
Expedida/Certificada
25/02/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/02/2025, 00:00
Confirmada
24/02/2025, 15:00
Expedição de documento
24/02/2025, 15:00
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
24/02/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Processo nº 0028588-12.2017.8.09.0158 ATO ORDINATÓRIO Atendendo ao ofício circular de n. 003/2025 – NUPEMEC, determino o envio dos autos àquele órgão para inclusão em pauta no mês de abril de 2025 da 3ª edição da Campanha Estadual de Conciliação. A pauta e intimação das partes ficará a cargo da Central de Pauta de Audiências Eletrônicas dos Cejuscs – CEPACE. SAD/GO, 20 de fevereiro de 2025. Juarez Pereira da Costa Analista Judiciário