Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 1ª Vara Cível Autos nº: 0114308-63.2010.8.09.0134 DECISÃO MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que MÁRCIO PEREIRA CAMARGO move em face de ANTÔNIO CARLOS SANDRE e OUTRA. De plano, considerando o teor da petição anexa ao evento n.º 201, PROMOVA-SE a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, considerando a prorrogação do stay period pelo juízo recuperacional. Transcorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. (Essa decisão possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRA Juíza de Direito